Aposentadoria por invalidez do aeronauta

Aposentadoria por invalidez do aeronauta

Introdução:

A aposentadoria por invalidez do aeronauta é um direito essencial para profissionais que, devido às exigências físicas e psicológicas da aviação, se veem incapacitados para o trabalho. Este artigo aborda em detalhes os requisitos para a concessão do benefício, a legislação aplicável e como garantir que o direito seja respeitado.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, que após a reforma da previdência é chamada de benefício por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, torna-se incapaz de exercer sua atividade profissional, sem perspectivas de recuperação. Para os aeronautas, que lidam com condições de trabalho desafiadoras, como a pressão atmosférica, estresse e viagens constantes, o risco de invalidez pode ser ainda maior.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o aeronauta deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que está permanentemente incapacitado para o trabalho. Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei.

[Leia também: Auxílio-acidente e seus reflexos na aposentadoria]

Que doenças podem levar à caracterização da incapacidade?

A resposta para esta pergunta não é tão simples, pois qualquer doença pode, em tese, levar à incapacidade do segurado. Explico, o que importa para a análise da incapacidade é o grau de evolução da doença, e não exatamente o diagnóstico. Para exemplificar, caso o segurado tenha uma enxaqueca crônica, em que haja resistência aos analgésicos, é possível caracterizar a incapacidade por uma simples dor de cabeça.

No caso dos aeronautas, há ainda que ser considerado que para exercer seu trabalho é imprescindível que seja emitido o CMA. Logo, aquelas doenças que impossibilitam a expedição do CMA incapacitam o aeronauta para o trabalho embarcado. Um exemplo que pode ser dado são as cardiopatias, que embora possam estar sob controle, impossibilitam o trabalho embarcado quando são ministrados anticoagulantes (medicamentos comuns para o tratamento de cardiopatias).

Doenças consideradas graves pela legislação

Claro, doenças mais graves tendem a levar a esta caracterização, inclusive existe um rol de doenças consideradas graves pela própria legislação previdenciária. Estas moléstias estão indicadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91, são elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Mas mesmo para estas doenças graves, deve ser caracterizada a incapacidade para o trabalho, o que no caso dos aeronautas exige a análise do RBAC 67. Caso o grau de evolução da doença esteja controlado, é possível que o médico perito indique que não há incapacidade para o exercício de determinados trabalhos. O próprio RBAC 67 prevê que para algumas doenças que impossibilitariam a expedição do CMA, caso uma junta de médicos atestem que a doença esteja controlada e não afete a segurança de voo, é possível a expedição do CMA.

Para resumir, é sempre bom analisar a possibilidade de afastamento por incapacidade à luz dos regulamento da aviação (RBAC 67) o que não é do conhecimento dos peritos do INSS, o que reforça que como forma de precaução é bom consultar um advogado com conhecimento dos regulamentos de aviação.

A especificidade do aeronauta na aposentadoria por invalidez

Os aeronautas estão expostos a condições de trabalho que podem impactar diretamente sua saúde. Fatores como pressão atmosférica anormal, exposição a agentes físicos e o estresse constante podem agravar a possibilidade de invalidez. Isso diferencia o aeronauta de outros trabalhadores, o que pode ser considerado no momento da perícia e na decisão sobre a concessão da aposentadoria por invalidez.

Um bom exemplo que ilustra que a atividade do aeronauta tem critérios diferenciados de outras categorias é o caso das aeronautas gestantes, para as quais se reconhece a necessidade de afastamento das atividades no curso da gestação. Saiba mais no artigo: Comissária de voo afastada durante a gravidez deve receber auxílio de incapacidade temporária

Legislação específica e direitos do aeronauta

A legislação previdenciária que regula a aposentadoria por invalidez é a mesma para todos os segurados do INSS, incluindo os aeronautas. No entanto, algumas particularidades devem ser observadas devido à natureza da profissão, que exige aptidão física e mental em níveis superiores à média.

Leis que regem a aposentadoria por invalidez

A Lei nº 8.213/91 regula os benefícios da Previdência Social, incluindo a aposentadoria por invalidez. O aeronauta deve ficar atento às disposições do artigo 42, que define os critérios para a concessão do benefício, além da Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/17), que regula aspectos da profissão.

Além das leis referidas, para o aeronauta exercer sua profissão é necessária a expedição do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) que somente é validado, ou renovado, após a realização de inspeção médica que avalie os requisitos indicados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 (RBAC 67).

[Leia também: Doenças impeditivas de renovação da CMA e o RBAC 67]

Este é ponto crucial para a correta análise da incapacidade do aeronauta, uma vez que de nada adianta a realização de uma perícia generalista. O perito do INSS analisa se a incapacidade é aplicável para atividades gerais, não se analisa os critérios estabelecidos pelo RBAC 67. Ocorre que mesmo que o aeronauta não esteja incapacitado para exercer atividades em solo, a incapacidade deve ser avaliada para suas funções habituais, que incluem as atividades realizadas a bordo de aeronaves. E para tanto, os requisitos do RBAC 67 devem ser avaliados.

Saiba mais sobre o RBAC 67 no vídeo abaixo:

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Após a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das contribuições do segurado desde julho de 1994 e corresponderá a 60% do valor obtido do cálculo da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição. O valor do benefício será integral, correspondendo a 1000% da média das contribuições, caso a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez do aeronauta?

O primeiro passo para solicitar a aposentadoria por invalidez é realizar o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS. Durante a perícia, o médico avaliador analisará a condição de saúde do aeronauta e determinará se ele está ou não apto para continuar a exercer a profissão.

Documentos necessários

Para facilitar o processo, é importante que o aeronauta apresente todos os documentos médicos, como laudos, atestados e exames, que comprovem sua incapacidade. Sempre que possível, é bom apresentar o exame de validação/revalidação do CMA com a resposta negativa, para justificar que os requisitos médicos do RBAC 67 não foram cumpridos. Além disso, é essencial manter o CNIS atualizado, garantindo que todas as contribuições tenham sido devidamente registradas.

Reavaliação e manutenção do benefício

A aposentadoria por invalidez pode ser revista periodicamente. Em caso de melhora da condição de saúde, o INSS pode convocar o segurado para uma nova perícia e, eventualmente, cancelar o benefício se for constatada a recuperação da capacidade laborativa.

Perícia periódica e consequências

A legislação previdenciária prevê a reavaliação periódica, a cada 2 anos, do aposentado por invalidez, principalmente quando a aposentadoria não decorre de doença grave. Caso o aeronauta seja considerado apto para o trabalho, o benefício será suspenso, e ele poderá ser encaminhado para reabilitação profissional ou retorno ao mercado de trabalho.

Aposentadoria por invalidez e aeronautas que já contribuem em outro regime

Outro ponto importante é o tratamento diferenciado para aeronautas que contribuem tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesses casos, pode haver a necessidade de comprovação adicional de invalidez para garantir a aposentadoria nos dois regimes.

O papel do advogado previdenciário no processo

O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser complicado e demandar conhecimento técnico sobre os direitos do segurado e os procedimentos administrativos do INSS. Um advogado especialista em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que o processo seja conduzido da maneira correta, sem falhas que prejudiquem o direito do aeronauta.

Por que contratar um advogado previdenciário?

Um advogado previdenciário pode analisar a documentação, acompanhar o processo administrativo junto ao INSS e recorrer em caso de indeferimento, garantindo que o segurado tenha acesso ao benefício que lhe é de direito. Além disso, ele pode orientar sobre os melhores caminhos para obter a aposentadoria, seja por via administrativa ou judicial.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez do aeronauta é um direito garantido pela legislação previdenciária, mas exige cuidado no momento de fazer o pedido e comprovar a incapacidade. A complexidade das condições de trabalho dos aeronautas torna ainda mais necessário o apoio de um advogado especialista, que pode ajudar a garantir o acesso ao benefício.
Se você é aeronauta e está enfrentando dificuldades em obter a aposentadoria por invalidez, procure um advogado previdenciário e garanta seus direitos.

Atendimento advogado previdenciário

Autores

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *