Aposentadoria por invalidez do aeronauta

Aposentadoria por invalidez do aeronauta

A Aposentadoria por invalidez é um direito oferecido ao trabalhador permanentemente incapaz de executar qualquer profissão, e que também não possa ser reabilitado para outra profissão, de acordo com a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O trabalhador em busca da aposentadoria por invalidez deve inicialmente solicitar o auxílio-doença, caso a perícia médica constate incapacidade permanente sem a possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada ao trabalhador.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez 2019 é necessário que o trabalhador tenha contribuído por no mínimo 12 meses com INSS, pois esse período é considerado como “carência” para solicitar o benefício.

Aquele que não cumprir com a carência de no mínimo 12 meses não poderá receber a aposentadoria por invalidez.

 

Quais doenças geram a invalidez do aeronauta?

Os aeronautas tem situação peculiar no tocante a aposentadoria por invalidez, devido a profissão ser de extremo desgaste. A profissão expõe esses profissionais, diariamente, a situação de baixa pressão atmosférica e refração do ar dentro da aeronave prejudicam a circulação sanguínea e auxiliam para o surgimento de sintomas prejudiciais à saúde humana como, por exemplo:

  • Sono excessivo;
  • ressecamento da pele e mucosas;
  • irritabilidade;
  • cansaço imoderado, etc.

Ademais, esses profissionais são submetidos a jornadas noturnas e voos realizados durante a madrugada, os quais contribuem para agravar o índice de fadiga corporal.


Outras doenças que geram invalidez do aeronauta

Quando o aeronauta permanece muito tempo sentado pode causar graves problemas na coluna como:

  • Dores nos discos intervertebrais; 
  • Problemas das articulações dos aeronautas. 

Estas doenças acontecem corriqueiramente e tendem a aumentar ainda mais por conta da idade. No entanto, estes problemas na coluna podem ser despertados também pelo fato de uma musculatura frágil, por acidentes, pela genética, devido a posições inadequadas ou por traumas.

Os músculos são muito importantes para a proteção da coluna. Porém, ficar muito tempo sentado acaba gerando a flacidez da musculatura do corpo humano, deixando-a relaxada, o que prejudica e aumenta ainda mais a pressão na coluna.

Os pilotos neste caso, tem uma condição ainda mais grave quando estão em constantes posições de flexão para manusear algum instrumento. Permanecer muito tempo sentado, portanto, deixa a musculatura fadigada, o que expõe a coluna vertebral a altas lesões.

Os especialistas do corpo humano dão uma dica que consiste em deixar o tônus muscular do abdômen ainda na cabine, apoiando também a lombar totalmente na poltrona. Sempre que possível o piloto deve levantar-se frequentemente em casos de aeronaves maiores. Os especialistas indicam também, colocar um apoio nas costas e tirar de tempo em tempo, para a coluna adequar-se a posições diferentes. 

O preparo físico saudável é indispensável, pois o impacto dos pousos também pode agravar e gerar ainda mais problemas de coluna, quando o piloto tem qualquer doença crônica na coluna e não tem condições físicas adequadas.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O benefício da aposentadoria por invalidez em 2019 é concebido enquanto persistir a incapacidade do aeronauta, e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos.

O valor da aposentadoria por invalidez do aeronauta é correspondente a 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários contribuídos (limitados ao teto), corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

Uma característica positiva no cálculo desse benefício, mesmo que ninguém venha a desejar para si, é que a renda do benefício será de 100% do salário de benefício apurado (média aritmética simples dos 80% maiores salários contribuídos). Quer dizer, se apurado o salário de benefício em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), esta será a renda do aposentado por invalidez.

Para que exista a concessão, o segurado terá que passar por perícia medica do INSS, a qual deve levar consigo todos os documentos em relação a doença que o incapacita, com intenção de mostrá-los ao médico perito, devendo constar no laudo médico o CID da doença, sempre devendo constar a opinião do médico sobre as possibilidades de recuperação ou não do paciente.

Se o seu benefício for negado, você poderá ingressar com uma ação judicial para ter o benefício adquirido, momento pelo qual você irá passar por uma perícia médica com médico da confiança do juiz, especialista em seu problema de saúde.

Em casos onde o aposentado por invalidez precisa ser acompanhado por uma terceira pessoa por tempo indeterminado para realizar as suas atividades do cotidiano, o mesmo tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, chamado de auxílio permanente de terceiro. Nestes casos, a aposentadoria por invalidez é chamada também de grande invalidez.

Tem direito a esse acréscimo os aposentados nas seguintes condições, sem excluir outras em que o auxílio de terceiro também seja necessário:

  • Doença que obriga permanência contínua no leito.
  • Perda total da visão;
  • Perda de pelo menos 9 dedos da mão;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese é impossível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese é impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;

 

Qual é a diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença?

A diferença entre os dois benefícios é basicamente em questão da natureza da incapacidade. Considerado que a incapacidade para o trabalho é permanente e para toda e qualquer atividade de trabalho, o benefício a ser adquirido é o de aposentadoria por invalidez, conforme dito no artigo 42 da lei 8.213/91. Agora, quando a perícia médica constata a incapacidade para o trabalho, mesmo sendo total, mas temporária, o benefício a ser concedido então será o auxílio-doença.

Resumindo, a incapacidade necessita ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a aposentadoria por invalidez dará lugar ao benefício do Auxílio Doença.

Existe ainda uma terceira modalidade chamada de Auxílio Acidente, que é quando o segurado sofre algum acidente ou doença que o mantém incapaz por certo período, e que após a recuperação da capacidade, o mesmo retornará a ser capaz para o trabalho, mas com redução desta capacidade.

Cessação da aposentadoria por Invalidez do aeronauta 

A aposentadoria por Invalidez do aeronauta será cortada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

A cessação acontecerá gradualmente, se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício e também se a recuperação for parcial ou quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho. Nesse caso o segurado receberá ainda o benefício integral durante 06 meses após recuperar a capacidade, depois durante mais 06 meses continuará recebendo 50% do valor do seu benefício e, após esse período, receberá por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que recebia anteriormente.

A contratação de um advogado para a analisar os requisitos de aposentadoria por invalidez para aeronauta é primordial, de forma que o direito do segurado seja completamente satisfeito.