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Aposentadoria por invalidez do aeronauta

  • bruno
  • agosto 3, 2019
  • 7:05 am
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Aposentadoria por invalidez do aeronauta

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

A Aposentadoria por Invalidez para aeronautas é um direito concedido a quem, após perícia do INSS, comprova incapacidade permanente para qualquer profissão e impossibilidade de reabilitação. Exige 12 meses de carência e considera as peculiaridades da profissão, como desgaste físico e problemas de coluna, garantindo 100% do salário de benefício.

A Aposentadoria por invalidez é um direito oferecido ao trabalhador permanentemente incapaz de executar qualquer profissão, e que também não possa ser reabilitado para outra profissão, de acordo com a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O trabalhador em busca da aposentadoria por invalidez deve inicialmente solicitar o auxílio-doença, caso a perícia médica constate incapacidade permanente sem a possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada ao trabalhador.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez 2019 é necessário que o trabalhador tenha contribuído por no mínimo 12 meses com INSS, pois esse período é considerado como “carência” para solicitar o benefício.

Aquele que não cumprir com a carência de no mínimo 12 meses não poderá receber a aposentadoria por invalidez.

 

Conteúdo

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  • Quais doenças geram a invalidez do aeronauta?
    • Síntese dos Direitos e Requisitos
  • Outras doenças que geram invalidez do aeronauta
    • Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
    • Tem direito a esse acréscimo os aposentados nas seguintes condições, sem excluir outras em que o auxílio de terceiro também seja necessário:
    • Qual é a diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença?
  • Cessação da aposentadoria por Invalidez do aeronauta 
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • 1. O que é a aposentadoria por invalidez para aeronautas?
    • 2. Quais doenças podem gerar a aposentadoria por invalidez para um aeronauta?
    • 3. Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez do aeronauta?
    • 4. Qual o período de carência necessário para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Quais doenças geram a invalidez do aeronauta?

Os aeronautas tem situação peculiar no tocante a aposentadoria por invalidez, devido a profissão ser de extremo desgaste. A profissão expõe esses profissionais, diariamente, a situação de baixa pressão atmosférica e refração do ar dentro da aeronave prejudicam a circulação sanguínea e auxiliam para o surgimento de sintomas prejudiciais à saúde humana como, por exemplo:

  • Sono excessivo;
  • ressecamento da pele e mucosas;
  • irritabilidade;
  • cansaço imoderado, etc.

Síntese dos Direitos e Requisitos

Aspecto Descrição
Requisito Principal Incapacidade permanente para qualquer profissão e impossibilidade de reabilitação para outra função, constatada por perícia médica do INSS.
Carência Mínima 12 meses de contribuição ao INSS.
Base Legal Análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Beneficiários Trabalhadores permanentemente incapazes, com destaque para aeronautas devido às peculiaridades da profissão.
Valor do Benefício 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição (limitado ao teto, corrigidos desde julho de 1994).
Reavaliação O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos para verificar a persistência da incapacidade.
Doenças Comuns (Aeronautas) Sono excessivo, ressecamento da pele e mucosas, irritabilidade, cansaço imoderado, dores nos discos intervertebrais, problemas nas articulações e coluna (devido a baixa pressão, refração do ar, jornadas noturnas, tempo sentado, impacto de pousos).

Ademais, esses profissionais são submetidos a jornadas noturnas e voos realizados durante a madrugada, os quais contribuem para agravar o índice de fadiga corporal.


Outras doenças que geram invalidez do aeronauta

Quando o aeronauta permanece muito tempo sentado pode causar graves problemas na coluna como:

  • Dores nos discos intervertebrais; 
  • Problemas das articulações dos aeronautas. 

Estas doenças acontecem corriqueiramente e tendem a aumentar ainda mais por conta da idade. No entanto, estes problemas na coluna podem ser despertados também pelo fato de uma musculatura frágil, por acidentes, pela genética, devido a posições inadequadas ou por traumas.

Os músculos são muito importantes para a proteção da coluna. Porém, ficar muito tempo sentado acaba gerando a flacidez da musculatura do corpo humano, deixando-a relaxada, o que prejudica e aumenta ainda mais a pressão na coluna.

Os pilotos neste caso, tem uma condição ainda mais grave quando estão em constantes posições de flexão para manusear algum instrumento. Permanecer muito tempo sentado, portanto, deixa a musculatura fadigada, o que expõe a coluna vertebral a altas lesões.

Os especialistas do corpo humano dão uma dica que consiste em deixar o tônus muscular do abdômen ainda na cabine, apoiando também a lombar totalmente na poltrona. Sempre que possível o piloto deve levantar-se frequentemente em casos de aeronaves maiores. Os especialistas indicam também, colocar um apoio nas costas e tirar de tempo em tempo, para a coluna adequar-se a posições diferentes. 

O preparo físico saudável é indispensável, pois o impacto dos pousos também pode agravar e gerar ainda mais problemas de coluna, quando o piloto tem qualquer doença crônica na coluna e não tem condições físicas adequadas.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O benefício da aposentadoria por invalidez em 2019 é concebido enquanto persistir a incapacidade do aeronauta, e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos.

O valor da aposentadoria por invalidez do aeronauta é correspondente a 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários contribuídos (limitados ao teto), corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

Uma característica positiva no cálculo desse benefício, mesmo que ninguém venha a desejar para si, é que a renda do benefício será de 100% do salário de benefício apurado (média aritmética simples dos 80% maiores salários contribuídos). Quer dizer, se apurado o salário de benefício em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), esta será a renda do aposentado por invalidez.

Para que exista a concessão, o segurado terá que passar por perícia medica do INSS, a qual deve levar consigo todos os documentos em relação a doença que o incapacita, com intenção de mostrá-los ao médico perito, devendo constar no laudo médico o CID da doença, sempre devendo constar a opinião do médico sobre as possibilidades de recuperação ou não do paciente.

Se o seu benefício for negado, você poderá ingressar com uma ação judicial para ter o benefício adquirido, momento pelo qual você irá passar por uma perícia médica com médico da confiança do juiz, especialista em seu problema de saúde.

Em casos onde o aposentado por invalidez precisa ser acompanhado por uma terceira pessoa por tempo indeterminado para realizar as suas atividades do cotidiano, o mesmo tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, chamado de auxílio permanente de terceiro. Nestes casos, a aposentadoria por invalidez é chamada também de grande invalidez.

Tem direito a esse acréscimo os aposentados nas seguintes condições, sem excluir outras em que o auxílio de terceiro também seja necessário:

  • Doença que obriga permanência contínua no leito.
  • Perda total da visão;
  • Perda de pelo menos 9 dedos da mão;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese é impossível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese é impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;

 

Qual é a diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença?

A diferença entre os dois benefícios é basicamente em questão da natureza da incapacidade. Considerado que a incapacidade para o trabalho é permanente e para toda e qualquer atividade de trabalho, o benefício a ser adquirido é o de aposentadoria por invalidez, conforme dito no artigo 42 da lei 8.213/91. Agora, quando a perícia médica constata a incapacidade para o trabalho, mesmo sendo total, mas temporária, o benefício a ser concedido então será o auxílio-doença.

Resumindo, a incapacidade necessita ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a aposentadoria por invalidez dará lugar ao benefício do Auxílio Doença.

Existe ainda uma terceira modalidade chamada de Auxílio Acidente, que é quando o segurado sofre algum acidente ou doença que o mantém incapaz por certo período, e que após a recuperação da capacidade, o mesmo retornará a ser capaz para o trabalho, mas com redução desta capacidade.

Cessação da aposentadoria por Invalidez do aeronauta 

A aposentadoria por Invalidez do aeronauta será cortada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

A cessação acontecerá gradualmente, se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício e também se a recuperação for parcial ou quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho. Nesse caso o segurado receberá ainda o benefício integral durante 06 meses após recuperar a capacidade, depois durante mais 06 meses continuará recebendo 50% do valor do seu benefício e, após esse período, receberá por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que recebia anteriormente.

A contratação de um advogado para a analisar os requisitos de aposentadoria por invalidez para aeronauta é primordial, de forma que o direito do segurado seja completamente satisfeito.

 


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é a aposentadoria por invalidez para aeronautas?

É um benefício do INSS concedido ao aeronauta que se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer profissão e não pode ser reabilitado para outra função, conforme avaliação da perícia médica.

2. Quais doenças podem gerar a aposentadoria por invalidez para um aeronauta?

A profissão de aeronauta pode levar a condições como sono excessivo, cansaço imoderado, problemas de coluna (dores nos discos intervertebrais, articulações) devido à baixa pressão, refração do ar, jornadas noturnas e longos períodos sentado, que podem resultar em invalidez.

3. Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez do aeronauta?

O valor corresponde a 100% do salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição do aeronauta, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 e limitados ao teto do INSS.

4. Qual o período de carência necessário para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o aeronauta deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, que é o tempo de carência exigido para o benefício.

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