Aposentadoria Especial do Piloto Comercial

Há muitas dúvidas quando o assunto é a aposentadoria do piloto comercial. Ainda existe a aposentadoria especial do piloto comercial? Posso me aposentar e continuar voando? Existe alguma idade mínima para poder encaminhar a aposentadoria? Posso acrescentar ao tempo voado 40% de tempo? Mesmo após 1998?

A fim de sanar tais dúvidas, elaboramos este artigo, que de maneira objetiva e clara pretende esclarecer sobre as principais diretrizes da aposentadoria especial do piloto comercial.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO PILOTO COMERCIAL

Em primeiro lugar é importante esclarecer que a aposentadoria especial ainda existe. A atividade do aeronauta (piloto comercial, comissário e mecânico de aeronave) é uma atividade especial, uma vez que está exposta a agentes nocivos, tais como pressão atmosférica anormal, ruído, radiações ionizantes e riscos oriundos de inflamáveis.

Atualmente a lei diz que quem se aposentar pela especial deverá se afastar da função. Contudo, as decisões da justiça tem declarado este artigo inconstitucional, garantindo a manutenção da função. Para aqueles que têm receio de ingressar com o pedido de aposentadoria em razão de medo em ter que se afastar da função, sugiro a leitura do artigo “Eu preciso me afastar da função se ganhar a aposentadoria especial?”, clicando aqui.

Não há idade mínima para ter o direito garantido a aposentadoria especial do piloto comercial. Nem para a aposentadoria especial e nem para a aposentadoria comum, seja pela regra progressiva ou não.

Para aquele piloto comercial que não tenha completado os 25 anos de voo, mas tenha 20 anos, por exemplo, é possível converter o tempo especial em tempo comum, através do acréscimo de 40% ou 20% sobre este tempo especial, a fim de somar com os outros períodos de trabalho que não sejam especiais. Isto é, 20 anos voados, que são especiais,  virariam 28 anos comum. Referida conversão de tempo especial em comum é possível a qualquer tempo, não havendo limite temporal para tanto. Para entender a diferença entre tempo comum e tempo especial sugiro a leitura de um artigo clicando aqui.

Espero ter esclarecido algumas das principais dúvidas quando o assunto é aposentadoria do piloto comercial.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, será um prazer poder lhe auxiliar.

Vamos atualizar esse e outros artigos do nosso site conforme novidades da reforma da previdência.

Att., Dr. Bruno Mesko Dias.

OAB/RS 72.493.  

aposentadoria do piloto de avião