Bruno Mesko Dias Advogados

A reforma da previdência e os vigilantes

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

 

Em trâmite na Câmara Federal desde dezembro de 2016, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, é uma ameaça à manutenção de direitos sociais, conquistados historicamente e garantidos por lei, e dificulta a conquista da aposentadoria pelos trabalhadores em geral, que, durante anos, prestaram serviço no mercado de trabalho, contribuindo para o incremento da economia e desenvolvimento do país.

Para os profissionais de segurança privada, a reforma pode atingir, principalmente, as regras de concessão à aposentadoria especial. Com isso, os vigilantes, que exercem uma atividade de alto risco à vida e estão sujeitos diariamente a sofrerem sérios danos à sua integridade física e psicológica, serão obrigados a se aposentarem somente com 55 anos de idade, quando detenha no mínimo 20 anos de atividades especiais, ou entre 65 e 70 anos, quando não tiver o tempo mínimo de 20 anos de atividade especial.

Atualmente, a legislação exige que os vigilantes completem 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima para terem acesso ao benefício.

“A proposta dessa reforma é revoltante, já que ameaça a perda de uma conquista histórica para a nossa categoria, impossibilitando que os vigilantes se aposentem mais cedo e usufruam do descanso merecido com qualidade de vida. O governo não valoriza a importância dos vigilantes para proteção da sociedade e preservação de patrimônio público”, ressalta o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, SP, Amaro Pereira.

 

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