Acordo Coletivo de Trabalho – 2020 – CRISE COVID19 - LATAM

Acordo Coletivo de Trabalho – 2020 – CRISE COVID19 - LATAM

Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;

  1. – Abrange todos os aeronautas da empresa que não aderiram ao Programa de Licença Não Remunerada,  desta forma tem adesão compulsória;
  2. –  Mínimo de 20 (vinte) folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
  3. – A partir do pagamento de maio, referente à competência do mês de abril, a remuneração fixa (salário + gratificações de senioridade e de equipamento, quando houverem), será reduzida em 50% (cinquenta por cento);
  4. – Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração fixa (salário + gratificações de senioridade e de equipamento, quando houverem) de no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais);
  5. – Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável;
  6. – Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;
  7. – A remuneração será paga pela escala realizada/executada, ou seja, não haverá garantia de pagamento da escala mais vantajosa;
  8. – A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;
  9. – A escala mensal de trabalho poderá ser publicada com 2 (dois) dias de antecedência;
  10. –  Esse acordo poderá ser encerrado antes do prazo previsto, por iniciativa da empresa, caso a situação se normalize.
  11. – Mantido plano de saúde, staff travel, Latam Prev e vale alimentação.

As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.