Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;
- – Abrange todos os aeronautas da empresa que não aderiram ao Programa de Licença Não Remunerada, desta forma tem adesão compulsória;
- – Mínimo de 20 (vinte) folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- – A partir do pagamento de maio, referente à competência do mês de abril, a remuneração fixa (salário + gratificações de senioridade e de equipamento, quando houverem), será reduzida em 50% (cinquenta por cento);
- – Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração fixa (salário + gratificações de senioridade e de equipamento, quando houverem) de no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- – Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável;
- – Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;
- – A remuneração será paga pela escala realizada/executada, ou seja, não haverá garantia de pagamento da escala mais vantajosa;
- – A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;
- – A escala mensal de trabalho poderá ser publicada com 2 (dois) dias de antecedência;
- – Esse acordo poderá ser encerrado antes do prazo previsto, por iniciativa da empresa, caso a situação se normalize.
- – Mantido plano de saúde, staff travel, Latam Prev e vale alimentação.
As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.