Adicional Periculosidade Piloto Helicóptero

 
</p> <div id="ez-toc-container" class="ez-toc-v2_0_16 ez-toc-wrap-left counter-hierarchy counter-decimal ez-toc-grey"> <div class="ez-toc-title-container"> <p class="ez-toc-title">Sumário</p> <span class="ez-toc-title-toggle"><a class="ez-toc-pull-right ez-toc-btn ez-toc-btn-xs ez-toc-btn-default ez-toc-toggle" style="display: none;"><i class="ez-toc-glyphicon ez-toc-icon-toggle"></i></a></span></div> <nav><ul class="ez-toc-list ez-toc-list-level-1"><li class="ez-toc-page-1 ez-toc-heading-level-1"><a class="ez-toc-link ez-toc-heading-1" href="#Adicional_de_Periculosidade_para_Piloto_de_Helicoptero" title="Adicional de Periculosidade para Piloto de Helicóptero">Adicional de Periculosidade para Piloto de Helicóptero</a><ul class="ez-toc-list-level-4"><li class="ez-toc-heading-level-4"><ul class="ez-toc-list-level-4"><li class="ez-toc-heading-level-4"><ul class="ez-toc-list-level-4"><li class="ez-toc-heading-level-4"><a class="ez-toc-link ez-toc-heading-2" href="#O_adicional_de_periculosidade_para_piloto_de_helicoptero_e_garantido_por_norma_regulamentar_do_Ministerio_do_Trabalho_em_razao_da_sua_tarefa_de_acompanhar_o_abastecimento_Portanto_todo_o_piloto_de_helicoptero_que_acompanha_o_abastecimento_da_aeronave_tem_direito_ao_adicional_de_periculosidade_equivalente_a_30_do_seu_salario" title="O adicional de periculosidade para piloto de helicóptero é garantido por norma regulamentar do Ministério do Trabalho, em razão da sua tarefa de acompanhar o abastecimento. Portanto, todo o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave tem direito ao adicional de periculosidade, equivalente a 30% do seu salário.">O adicional de periculosidade para piloto de helicóptero é garantido por norma regulamentar do Ministério do Trabalho, em razão da sua tarefa de acompanhar o abastecimento. Portanto, todo o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave tem direito ao adicional de periculosidade, equivalente a 30% do seu salário.</a></li></ul></li><li class="ez-toc-page-1 ez-toc-heading-level-3"><a class="ez-toc-link ez-toc-heading-3" href="#ADICIONAIS_DE_INSALUBRIDADE_E_DE_PERICULOSIDADE" title="ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE">ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE</a></li></ul></li></ul></li></ul></nav></div> <h1><span class="ez-toc-section" id="Adicional_de_Periculosidade_para_Piloto_de_Helicoptero"></span><span style="color: #000000;">Adicional de Periculosidade para Piloto de Helicóptero</span><span class="ez-toc-section-end"></span></h1> <p>
 

O adicional de periculosidade para piloto de helicóptero é garantido por norma regulamentar do Ministério do Trabalho, em razão da sua tarefa de acompanhar o abastecimento. Portanto, todo o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave tem direito ao adicional de periculosidade, equivalente a 30% do seu salário.

Ao acompanhar o abastecimento do helicóptero, o piloto efetivamente permanece em área de risco.

Importante ressaltar que não é o mesmo caso consagrado na Súmula 447 do TST, pois o piloto de helicóptero fica ao lado da aeronave, próximo à área de abastecimento, enquanto que a situação prevista pela Súmula 447 do TST trata dos tripulantes que permanecem a bordo da aeronave durante o abastecimento.

Trazemos abaixo recente decisão que constata o acima referido:

 

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Restando demonstrada por prova pericial conclusiva que a atividade diária realizada pelo autor, na verificação do nível de óleo ou da qualidade do combustível, não caracteriza condição de insalubridade, mantém-se a sentença de improcedência. Do mesmo modo, apurada na inspeção pericial a tarefa de acompanhamento do abastecimento do helicóptero, é caracterizada como perigosa a atividade do demandante, conforme Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo-se a sentença de procedência do pedido de pagamento de adicional de periculosidade. Apelos das partes não providos. Processo de nº. 0020271-66.2015.5.04.0002 (RO) – TRT4.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Por fim, destacamos trecho da sentença que após foi confirmada pelo Tribunal:

“Além disso, a aeronave em questão é um helicóptero, caso totalmente diverso dos tradicionais aviões, o que implica em procedimentos de abastecimentos consideravelmente distintos: a começar pelas equipes de abastecimento, pelo caminhão tanque e pelo envolvimento e responsabilidade dos pilotos.

No caso em tela, o autor permanecia ao lado do funcionário da empresa distribuidora e o abastecedor vinha invariavelmente desacompanhado. Normalmente o abastecimento matinal e diário girava em torno de 40 a 60 litros, com cerca de 10 a 15 minutos de operação”.

Att., Dr. Bruno Mesko Dias.

OAB/RS 72.493

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