⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Pilotos de helicóptero têm direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário, conforme norma regulamentar do Ministério do Trabalho (Anexo 2 da NR 16). Este direito é garantido quando o piloto acompanha o abastecimento da aeronave, permanecendo em área de risco, distinguindo-se da Súmula 447 do TST.
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ToggleAdicional de Periculosidade para Piloto de Helicóptero
O adicional de periculosidade para piloto de helicóptero é garantido por norma regulamentar do Ministério do Trabalho, em razão da sua tarefa de acompanhar o abastecimento. Portanto, todo o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave tem direito ao adicional de periculosidade, equivalente a 30% do seu salário.
Ao acompanhar o abastecimento do helicóptero, o piloto efetivamente permanece em área de risco.
Importante ressaltar que não é o mesmo caso consagrado na Súmula 447 do TST, pois o piloto de helicóptero fica ao lado da aeronave, próximo à área de abastecimento, enquanto que a situação prevista pela Súmula 447 do TST trata dos tripulantes que permanecem a bordo da aeronave durante o abastecimento.
Trazemos abaixo recente decisão que constata o acima referido:
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Restando demonstrada por prova pericial conclusiva que a atividade diária realizada pelo autor, na verificação do nível de óleo ou da qualidade do combustível, não caracteriza condição de insalubridade, mantém-se a sentença de improcedência. Do mesmo modo, apurada na inspeção pericial a tarefa de acompanhamento do abastecimento do helicóptero, é caracterizada como perigosa a atividade do demandante, conforme Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo-se a sentença de procedência do pedido de pagamento de adicional de periculosidade. Apelos das partes não providos. Processo de nº. 0020271-66.2015.5.04.0002 (RO) – TRT4.
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.
Por fim, destacamos trecho da sentença que após foi confirmada pelo Tribunal:
“Além disso, a aeronave em questão é um helicóptero, caso totalmente diverso dos tradicionais aviões, o que implica em procedimentos de abastecimentos consideravelmente distintos: a começar pelas equipes de abastecimento, pelo caminhão tanque e pelo envolvimento e responsabilidade dos pilotos.
No caso em tela, o autor permanecia ao lado do funcionário da empresa distribuidora e o abastecedor vinha invariavelmente desacompanhado. Normalmente o abastecimento matinal e diário girava em torno de 40 a 60 litros, com cerca de 10 a 15 minutos de operação”.
Att., Dr. Bruno Mesko Dias.
OAB/RS 72.493
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que garante o adicional de periculosidade para pilotos de helicóptero?
O adicional é garantido por norma regulamentar do Ministério do Trabalho (Anexo 2 da NR 16) para pilotos que acompanham o abastecimento da aeronave, permanecendo em área de risco. Isso lhes confere o direito a 30% do salário a título de periculosidade.
2. Qual a diferença entre o caso do piloto de helicóptero e a Súmula 447 do TST?
A Súmula 447 do TST aplica-se a tripulantes que permanecem a bordo da aeronave durante o abastecimento. Para pilotos de helicóptero, o direito surge por permanecerem ao lado da aeronave, próximo à área de abastecimento, o que é uma situação distinta e igualmente perigosa.
3. Qual o valor do adicional de periculosidade para pilotos de helicóptero?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do piloto. Este valor é devido em razão da exposição ao risco durante o acompanhamento do abastecimento do helicóptero.
