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Aeronautas definem posicionamento sobre a Previdência

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

Aeronautas, através do Sindicato Nacional, definiram posicionamento na reforma da Previdência, buscando um regime diferenciado com idade mínima de 60 anos e 25 de contribuição, em contraste com o regime geral (62/65 anos e 15 de contribuição). O escritório Bruno Mesko Dias Advogados discorda, defendendo condições mais justas para a categoria.

Aeronautas

No dia 06/02/2018 o Sindicato Nacional dos Aeronautas convocou os aeronautas a participar de Assembléia Geral Extraordinária para tratar da reforma da previdência. As deliberações chegaram a conclusão trazida abaixo.

“Em assembleia, aeronautas definem posicionamento da categoria sobre Previdência
Em assembleia realizada nesta terça-feira (6) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Campinas, a categoria dos aeronautas decidiu, por meio de votação, que o Sindicato Nacional dos Aeronautas deve defender o enquadramento da profissão no Regime Diferenciado de aposentadoria.
Em princípio, os aeronautas estão no regime Geral, juntamente com os trabalhadores de qualquer outra classe.
De acordo com o último texto apresentado na PEC da reforma, a idade mínima para aposentadoria no regime Geral seria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para recebimento de 60% do benefício, progredindo para até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Se atingindo o objetivo de enquadramento dos aeronautas em Regime Diferenciado, semelhante ao dos professores e policiais, a idade mínima cairia para 60 anos tanto para homens como para mulheres, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ter direito a 70% do benefício, progredindo até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Tramitação
Cabe lembrar que o texto final do projeto da Reforma da Previdência ainda não foi apresentado pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), e que diversas alterações ainda podem ocorrer.
Inicialmente, o projeto pode ser votado na próxima semana. No entanto existe possibilidade de que não venha a ser votado.
Dependendo do andamento do projeto, o SNA poderá convocar novas assembleias para discutir o tema e redefinir estratégias em breve.”

Síntese dos Direitos e Requisitos na Reforma da Previdência para Aeronautas

Regime Idade Mínima Tempo de Contribuição Mínimo Benefício Mínimo Benefício Integral (100%) Beneficiários / Observações
Regime Geral (atual) 65 anos (homens)
62 anos (mulheres)
15 anos 60% do benefício 40 anos de contribuição (limitado ao teto do INSS) Aeronautas (antes da reforma)
Trabalhadores em geral
Regime Diferenciado (proposto pelo SNA) 60 anos (homens e mulheres) 25 anos 70% do benefício 40 anos de contribuição (limitado ao teto do INSS) Aeronautas (objetivo do SNA)
Semelhante a professores e policiais

Nossa posição perante os aeronautas

O nosso escritório, Bruno Mesko Dias Advogados, não compactua das deliberações tomadas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, pois não é admissível que um profissional dos ares seja obrigado a trabalhar por 40 anos até os 62 ou 65 anos de idade (ou mesmo 60 anos), para poder receber sua aposentadoria integral.

aposentadoria do piloto de avião

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual o posicionamento dos aeronautas sobre a reforma da Previdência?

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) decidiu defender o enquadramento da profissão em um Regime Diferenciado de aposentadoria, com condições específicas de idade e tempo de contribuição.

2. Quais as principais diferenças entre o Regime Geral e o Regime Diferenciado proposto para aeronautas?

No Regime Geral, a idade mínima seria 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição para 60% do benefício. No Regime Diferenciado proposto, a idade mínima seria 60 anos para ambos, com 25 anos de contribuição para 70% do benefício.

3. Qual a posição do escritório Bruno Mesko Dias Advogados em relação à aposentadoria dos aeronautas?

O escritório Bruno Mesko Dias Advogados não compactua com as deliberações do SNA, argumentando que não é admissível que um profissional dos ares trabalhe por 40 anos até os 60, 62 ou 65 anos para receber aposentadoria integral, buscando condições mais justas.

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