⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Aeronautas, através do Sindicato Nacional, definiram posicionamento na reforma da Previdência, buscando um regime diferenciado com idade mínima de 60 anos e 25 de contribuição, em contraste com o regime geral (62/65 anos e 15 de contribuição). O escritório Bruno Mesko Dias Advogados discorda, defendendo condições mais justas para a categoria.
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No dia 06/02/2018 o Sindicato Nacional dos Aeronautas convocou os aeronautas a participar de Assembléia Geral Extraordinária para tratar da reforma da previdência. As deliberações chegaram a conclusão trazida abaixo.
“Em assembleia, aeronautas definem posicionamento da categoria sobre Previdência
Em assembleia realizada nesta terça-feira (6) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Campinas, a categoria dos aeronautas decidiu, por meio de votação, que o Sindicato Nacional dos Aeronautas deve defender o enquadramento da profissão no Regime Diferenciado de aposentadoria.
Em princípio, os aeronautas estão no regime Geral, juntamente com os trabalhadores de qualquer outra classe.
De acordo com o último texto apresentado na PEC da reforma, a idade mínima para aposentadoria no regime Geral seria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para recebimento de 60% do benefício, progredindo para até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Se atingindo o objetivo de enquadramento dos aeronautas em Regime Diferenciado, semelhante ao dos professores e policiais, a idade mínima cairia para 60 anos tanto para homens como para mulheres, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ter direito a 70% do benefício, progredindo até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Tramitação
Cabe lembrar que o texto final do projeto da Reforma da Previdência ainda não foi apresentado pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), e que diversas alterações ainda podem ocorrer.
Inicialmente, o projeto pode ser votado na próxima semana. No entanto existe possibilidade de que não venha a ser votado.
Dependendo do andamento do projeto, o SNA poderá convocar novas assembleias para discutir o tema e redefinir estratégias em breve.”
Síntese dos Direitos e Requisitos na Reforma da Previdência para Aeronautas
| Regime | Idade Mínima | Tempo de Contribuição Mínimo | Benefício Mínimo | Benefício Integral (100%) | Beneficiários / Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Regime Geral (atual) | 65 anos (homens) 62 anos (mulheres) |
15 anos | 60% do benefício | 40 anos de contribuição (limitado ao teto do INSS) | Aeronautas (antes da reforma) Trabalhadores em geral |
| Regime Diferenciado (proposto pelo SNA) | 60 anos (homens e mulheres) | 25 anos | 70% do benefício | 40 anos de contribuição (limitado ao teto do INSS) | Aeronautas (objetivo do SNA) Semelhante a professores e policiais |
Nossa posição perante os aeronautas
O nosso escritório, Bruno Mesko Dias Advogados, não compactua das deliberações tomadas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, pois não é admissível que um profissional dos ares seja obrigado a trabalhar por 40 anos até os 62 ou 65 anos de idade (ou mesmo 60 anos), para poder receber sua aposentadoria integral.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual o posicionamento dos aeronautas sobre a reforma da Previdência?
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) decidiu defender o enquadramento da profissão em um Regime Diferenciado de aposentadoria, com condições específicas de idade e tempo de contribuição.
2. Quais as principais diferenças entre o Regime Geral e o Regime Diferenciado proposto para aeronautas?
No Regime Geral, a idade mínima seria 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição para 60% do benefício. No Regime Diferenciado proposto, a idade mínima seria 60 anos para ambos, com 25 anos de contribuição para 70% do benefício.
3. Qual a posição do escritório Bruno Mesko Dias Advogados em relação à aposentadoria dos aeronautas?
O escritório Bruno Mesko Dias Advogados não compactua com as deliberações do SNA, argumentando que não é admissível que um profissional dos ares trabalhe por 40 anos até os 60, 62 ou 65 anos para receber aposentadoria integral, buscando condições mais justas.
