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ToggleAposentadoria Especial do Comissário de Bordo
Sabemos que os Comissários de Bordo (ou comissários de voo) são considerados pela lei como aeronautas. E os aeronautas são todos aqueles profissionais que exercem atividade profissional no interior de uma aeronave, sendo que quando estão em exercício, possuem a designação de tripulantes, entre eles, podemos citar, o comandante (piloto), o co-piloto, o próprio Comissário de Bordo e o mecânico de voo, tudo nos termos do art. 1º da nova Lei dos aeronautas nº. 13.475, que regula o exercício da profissão do aeronauta e revogou a lei anterior de nº. 7.183/84. A aposentadoria especial dos aeronautas sempre constou na legislação brasileira. A primeira lei que estabeleceu a aposentadoria especial do aeronauta foi a Lei nº. 3.501/58. Os decretos que sucederam a referida lei mantiveram a previsão, até a edição da referida Lei nº. 7.183/84, que regulamentou o exercício da profissão de aeronauta. Portanto, a aposentadoria especial do comissário de bordo sempre foi tida como especial. Porém, é necessário saber solicitá-la, tanto na justiça como perante o INSS, sob pena de perder o direito.
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Comissários de bordo têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade, conforme a Lei dos Aeronautas. A comprovação da exposição a agentes agressivos, como a constante variação de pressão atmosférica, é crucial após 1995, exigindo o PPP para garantir o benefício junto ao INSS ou na justiça.
Síntese dos Direitos e Requisitos
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Requisitos | 25 anos de serviço em atividades especiais; Comprovação da função (até 28/04/1995); Comprovação de exposição a agentes agressivos via PPP (após 28/04/1995), como a variação de pressão atmosférica. |
| Direitos | Aposentadoria Especial. |
| Base Legal | Lei nº 3.501/58, Lei nº 7.183/84, Lei nº 13.475/2017 (Lei dos Aeronautas), Lei 9.032/1995. |
| Beneficiários | Comissários de Bordo (Aeronautas). |
Aposentadoria especial do comissário: Tempo minimo.
O tempo mínimo exigido sempre foi o mesmo, ou seja, 25 anos de serviços em atividades especiais. A Lei 9.032 de 28/04/1995 alterou a forma de comprovação da atividade especial na Previdência Social do INSS, exigindo a prova inequívoca da exposição aos agentes agressivos para o trabalhador ter garantido o direito a aposentadoria especial. Com isso, até 28/04/1995, tem direito a aposentadoria especial o comissário de bordo, bastando para isso a comprovação do exercício da função na carteira de trabalho. Contudo, após 28/04/1995, deverá o comissário de bordo comprovar inequivocamente a exposição aos agentes agressivos. Referida prova se fará através do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que deverá ser fornecido pelas empresas. Tal requisito é de fácil comprovação, visto que no trabalho do comissário de voo há diversos riscos e agentes agressivos que estão presentes na atividade. A pressão atmosférica, ou melhor, a constante variação de pressão atmosférica traz enormes prejuízos a comissária de bordo, garantindo o direito a aposentadoria especial. O nosso escritório tem o corpo jurídico com know-how para providenciar a correta documentação a fim de garantir o direito a aposentadoria do Comissário de Bordo ou Comissária de Bordo. Caso você já tenha 25 anos de atividades consideradas especiais ou tenha alguma dúvida sobre quanto tempo efetivamente você tenha, entre em contato e tire às suas dúvidas.
Dr. Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito à aposentadoria especial de comissário de bordo?
Comissários de bordo, considerados aeronautas pela Lei nº 13.475, têm direito à aposentadoria especial. É necessário comprovar 25 anos de atividade em condições especiais, expostos a agentes agressivos como a variação de pressão atmosférica.
2. Como comprovar a atividade especial para comissários de bordo após 1995?
Após 28/04/1995, a comprovação da atividade especial para comissários de bordo exige o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento deve atestar inequivocamente a exposição a agentes agressivos, como a constante variação de pressão atmosférica, fornecido pelas empresas.
3. Qual o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial de comissário de bordo?
O tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial de comissário de bordo é de 25 anos de serviços prestados em atividades consideradas especiais. Este requisito de 25 anos tem sido mantido ao longo das diferentes legislações previdenciárias.
