Bruno Mesko Dias Advogados

Aposentadoria Especial do Comissário de Bordo e a pressão atmosférica

APOSENTADORIA ESPECIAL DO COMISSÁRIO DE BORDO

Sabemos que os Comissários de Bordo (ou comissários de voo) são considerados pela lei como aeronautas. E os aeronautas são todos aqueles profissionais que exercem atividade profissional no interior de uma aeronave, sendo que quando estão em exercício, possuem a designação de tripulantes, entre eles, podemos citar, o comandante (piloto), o co-piloto, o próprio Comissário de Bordo e o mecânico de voo, tudo nos termos do art. 1º da nova Lei dos aeronautas nº. 13.475, que regula o exercício da profissão do aeronauta e revogou a lei anterior de nº. 7.183/84. A aposentadoria especial dos aeronautas sempre constou na legislação brasileira. A primeira lei que estabeleceu a aposentadoria especial do aeronauta foi a Lei nº. 3.501/58. Os decretos que sucederam a referida lei mantiveram a previsão, até a edição da referida Lei nº. 7.183/84, que regulamentou o exercício da profissão de aeronauta. Portanto, a aposentadoria especial do comissário de bordo sempre foi tida como especial. Porém, é necessário saber solicitá-la, tanto na justiça como perante o INSS, sob pena de perder o direito.

APOSENTADORIA ESPECIAL DO COMISSÁRIO: TEMPO MINIMO.

O tempo mínimo exigido sempre foi o mesmo, ou seja, 25 anos de serviços em atividades especiais. A Lei 9.032 de 28/04/1995 alterou a forma de comprovação da atividade especial na Previdência Social do INSS, exigindo a prova inequívoca da exposição aos agentes agressivos para o trabalhador ter garantido o direito a aposentadoria especial. Com isso, até 28/04/1995, tem direito a aposentadoria especial o comissário de bordo, bastando para isso a comprovação do exercício da função na carteira de trabalho. Contudo, após 28/04/1995, deverá o comissário de bordo comprovar inequivocamente a exposição aos agentes agressivos. Referida prova se fará através do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que deverá ser fornecido pelas empresas. Tal requisito é de fácil comprovação, visto que no trabalho do comissário de voo  há diversos riscos e agentes agressivos que estão presentes na atividade. A pressão atmosférica, ou melhor, a constante variação de pressão atmosférica traz enormes prejuízos a comissária de bordo, garantindo o direito a aposentadoria especial. O nosso escritório tem o corpo jurídico com know-how para providenciar a correta documentação a fim de garantir o direito a aposentadoria do Comissário de Bordo ou Comissária de Bordo. Caso você já tenha 25 anos de atividades consideradas especiais ou tenha alguma dúvida sobre quanto tempo efetivamente você tenha, entre em contato e tire às suas dúvidas.

Dr. Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.

aposentadoria do piloto de avião

 

 

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