A Aposentadoria Especial Piloto de Helicóptero

A aposentadoria Especial do Piloto de Helicóptero: Como funciona?

Muitos questionamentos meus clientes fazem quando o assunto é a aposentadoria especial do piloto de helicóptero. Ainda existe a aposentadoria do aeronauta? Existe a aposentadoria especial do piloto de helicóptero? Posso me aposentar e continuar voando? Existe alguma idade mínima para poder encaminhar a aposentadoria? Posso acrescentar ao tempo voado 40% de tempo? Mesmo após 1998? Para esclarecer todas estas dúvidas, elaboramos este artigo direcionado ao piloto de helicóptero, que de maneira clara e objetiva pretende traduzir a complexidade do tema em respostas às perguntas mais realizadas.

Em primeiro lugar é importante destacar que a aposentadoria especial do piloto de helicóptero ainda existe. A atividade do aeronauta (piloto de helicóptero) é uma atividade especial, uma vez que está exposta a diversos agentes nocivos, tais como alto nível de ruído e riscos oriundos de inflamáveis, além da vibração oriunda da aeronave.

A lei que trata do regime de previdência social no Brasil diz que quem se aposentar pela especial deverá se afastar da função. Entretanto, decisões da justiça desde longa data tem declarado este artigo inconstitucional, mantendo o aposentado, piloto de helicóptero, na função, voando. Para aqueles pilotos de helicóptero que têm receio de ingressar com o pedido de aposentadoria em razão do medo de ter que se afastar da função, importante ler o artigo escrito por mim “Eu preciso me afastar da função se ganhar a aposentadoria especial?”, clicando aqui.

Em relação a idade mínima para se aposentar, importante destacar que não há idade mínima para ter o direito garantido a aposentadoria especial do piloto de helicóptero. Nem para a aposentadoria especial e nem para a aposentadoria comum, seja pela regra progressiva ou não.

Para aquele piloto de helicóptero que não tenha completado os 25 anos de voo para adquirir o direito à aposentadoria especial, mas tenha 20 anos, por exemplo, é perfeitamente possível converter o tempo especial em tempo comum, através do acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres) sobre este tempo especial, a fim de somar com os outros períodos de trabalho que não sejam especiais. Isto é, 20 anos voados, que são especiais, virariam 28 anos comum (no caso de um homem). Referida conversão de tempo especial em comum é possível a qualquer tempo.

Importante destacar que diante da recente proposta da reforma da previdência levada ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações ou até mesmo serem extintas, que é a hipótese mais provável. Por isso quem já tem o tempo mínimo necessário ou não sabe qual o seu tempo de trabalho, deve se informar com um advogado de confiança e especialista para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantir seus direitos e valores a serem recebidos no futuro. Ficamos à disposição para auxiliar no que for necessário.

Espero ter esclarecido algumas das principais dúvidas quando o assunto é aposentadoria piloto de helicóptero.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, será um prazer poder lhe auxiliar. Caso queira receber o cálculo da sua Aposentadoria Especial do Piloto de Helicóptero clique no Banner Abaixo.

Dr. Bruno Mesko Dias.
OAB/RS 72.493.

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