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Aposentadoria especial dos monitores/agentes da FASE/Febem.

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

Monitores e agentes socioeducativos da FASE/FEBEM podem revisar sua aposentadoria para aumentar o valor, pois a atividade é considerada especial devido à periculosidade e riscos inerentes. Mesmo sem 25 anos de serviço especial reconhecido, a revisão judicial pode diminuir o fator previdenciário, aumentar o valor mensal e garantir diferenças dos últimos 5 anos, sem risco de suspensão do benefício.

Síntese dos Direitos e Requisitos

Requisito / Situação Direito / Benefício Base Legal / Justificativa Beneficiários
Ser aposentado e ter tido ação trabalhista com direitos e verbas salariais garantidos. Revisão da aposentadoria para aumento do valor. Descumprimento de direitos pelo INSS. Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados.
Ser aposentado sem o reconhecimento das atividades especiais (monitor/agente socioeducativo). Reconhecimento do tempo de serviço como especial, aumento do tempo total e diminuição do fator previdenciário, elevando o valor mensal da aposentadoria. Atividade de monitor/agente socioeducativo é especial por periculosidade e, em alguns casos, riscos biológicos. Necessidade de PPP bem descrito. Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados.
Aposentado que não alcançou 25 anos de tempo de serviço especial, mas trabalhou como agente socioeducativo. Revisão para reconhecimento do tempo especial, aumentando o valor da aposentadoria (ex: aposentadoria proporcional pode quase dobrar). INSS dificilmente reconhece o tempo de agente socioeducativo como especial administrativamente. Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados.
Revisão da aposentadoria especial concedida. Recebimento das diferenças dos últimos 05 anos antes da data de entrada da ação na justiça. Regra geral de pagamento de atrasados. Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados.
Aposentado pela especial que deseja continuar trabalhando na mesma função. Direito de continuar trabalhando na mesma função. A Constituição Federal protege o direito ao trabalho, sobrepondo-se à Lei 8.213/91. Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados.

Revisão da Aposentadoria especial dos Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE (antiga FEBEM)

 

Seguem as 10 dúvidas mais comuns quando falamos em revisão da aposentadoria dos monitores / agentes socioeducativos da FASE (antiga FEBEM):

1) Eu já sou aposentado, posso revisar a minha aposentadoria para aumentar o valor?
Sim. Todo o aposentado tem chance de ter algum direito que foi descumprido pelo INSS e, portanto, ter direito de revisar a sua aposentadoria para aumentar o valor.

2) Em quais situações eu tenho direito de revisar a minha aposentadoria especial para monitores da FASE/FEBEM?
Várias são as possibilidades de revisar uma aposentadoria.
Citamos, como exemplo, as 02 (duas) mais comuns:
– Ter tido uma ação trabalhista que tenha garantido direitos trabalhistas e verbas salariais;
– Ter se aposentado sem o reconhecimento das atividades especiais, como, por exemplo, a atividade de monitor(a) / agente socioeducativo;

3) A função dos monitores / agentes socioeducativos é considerada uma atividade especial?
Sim. A atividade de monitor / agente socioeducativo é considerada uma atividade especial em razão dos riscos da atividade, da periculosidade, inerente a função. Em alguns casos, soma-se a periculosidade aos riscos de contágio biológicos, quando o monitor tem contato com menores portadores de doenças infecto contagiosas. É importante que todas as atividades do agente estejam bem descritas no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é o documento utilizado para comprovar a atividade especial.

4) Trabalho a alguns anos como agente socioeducativo, mas não alcancei os 25 anos de tempo de serviço, portanto NÃO me aposentei pela Aposentadoria Especial. Mesmo assim eu posso revisar a minha aposentadoria para aumentar o valor?
Sim. Muito provavelmente você tenha direito de revisar a sua aposentadoria, pois o tempo de agente socioeducativo dificilmente será reconhecido como especial pelo INSS. Portanto, buscando na justiça o reconhecimento do tempo de monitor como especial terá um aumento do tempo total e, portanto, diminuirá o fator previdenciário, aumentado assim o valor mensal da aposentadoria. Em alguns casos, como a aposentadoria proporcional, o valor quase dobra.

5) Se eu revisar a minha aposentadoria, corro o risco de ter a aposentadoria suspensa ou cancelada?
Não. Em hipótese alguma você terá a sua aposentadoria suspensa ou cancelada. Uma vez aposentado, sempre aposentado.

6) Caso eu revise a minha aposentadoria e consiga a Aposentadoria Especial dos monitores e agentes da FASE/FEBEM, terei de sair do meu emprego?
Atualmente não. A justiça vem garantindo o direito do aposentado pela especial continuar trabalhando na mesma função. Isto porque a Constituição Federal protege o direito ao trabalho e, portanto, se sobrepõe a lei 8.213/91 das aposentadoria.

7) Quanto tempo eu tenho para entrar com o pedido de revisão da minha aposentadoria especial dos monitores da fase/febem?
A regra geral é de que o período é de até 10 anos. Porém, não há motivos para esperar o tempo passar, pois podemos buscar apenas os últimos 5 anos. Ainda, a exceção acontece quando o aposentado não apresentou o PPP ou outro documento equivalente para o INSS. Nestes casos o tempo pode ultrapassar os 10 anos que mesmo assim o aposentado poderá revisar a aposentadoria.

8) Caso eu ganhe a revisão e aumente o valor da minha aposentadoria, eu receberei todas as diferenças?
Sim, a regra geral é de que ganhará as diferenças dos últimos 05 anos antes da data de entrada da ação na justiça.

9) Aonde devo fazer o pedido de revisão?
Deve levar até um advogado especialista na questão para melhor análise do caso, pois os processos serão protocolados ou no INSS ou na justiça. Lembrando que o INSS não reconhece o trabalho do agente socioeducativo como especial.

10) Quanto tempo demora o processo de revisão?
O processo depende de caso a caso. Mas podemos traçar 03 anos como um tempo médio de demora, do início ao final do processo.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A atividade de monitor / agente socioeducativo é considerada especial para fins de aposentadoria?

Sim, a função de monitor ou agente socioeducativo é considerada uma atividade especial devido aos riscos inerentes à periculosidade da função. Em alguns casos, somam-se os riscos de contágio biológico, especialmente quando há contato com menores portadores de doenças infectocontagiosas.

2. Posso revisar minha aposentadoria se já estou aposentado e não alcancei 25 anos de serviço especial reconhecido?

Sim, é muito provável que você tenha direito à revisão. O tempo de agente socioeducativo dificilmente é reconhecido como especial pelo INSS administrativamente, mas buscar o reconhecimento judicialmente pode aumentar seu tempo total de contribuição, diminuir o fator previdenciário e, consequentemente, elevar o valor mensal da sua aposentadoria.

3. Corro o risco de ter minha aposentadoria suspensa ou cancelada ao pedir uma revisão?

Não, em hipótese alguma sua aposentadoria será suspensa ou cancelada. Uma vez aposentado, o benefício é garantido, e o processo de revisão visa apenas corrigir valores ou reconhecer direitos não aplicados inicialmente.

4. Qual o prazo para entrar com o pedido de revisão da aposentadoria especial dos monitores da FASE/FEBEM?

A regra geral é de até 10 anos a partir da concessão da aposentadoria. Contudo, essa exceção pode ser ultrapassada se o aposentado não apresentou o PPP ou outro documento equivalente ao INSS, permitindo a revisão mesmo após os 10 anos. De qualquer forma, é possível buscar as diferenças dos últimos 5 anos.

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