⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Monitores e agentes socioeducativos da FASE/FEBEM podem revisar sua aposentadoria para aumentar o valor, pois a atividade é considerada especial devido à periculosidade e riscos inerentes. Mesmo sem 25 anos de serviço especial reconhecido, a revisão judicial pode diminuir o fator previdenciário, aumentar o valor mensal e garantir diferenças dos últimos 5 anos, sem risco de suspensão do benefício.
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ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Requisito / Situação | Direito / Benefício | Base Legal / Justificativa | Beneficiários |
|---|---|---|---|
| Ser aposentado e ter tido ação trabalhista com direitos e verbas salariais garantidos. | Revisão da aposentadoria para aumento do valor. | Descumprimento de direitos pelo INSS. | Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados. |
| Ser aposentado sem o reconhecimento das atividades especiais (monitor/agente socioeducativo). | Reconhecimento do tempo de serviço como especial, aumento do tempo total e diminuição do fator previdenciário, elevando o valor mensal da aposentadoria. | Atividade de monitor/agente socioeducativo é especial por periculosidade e, em alguns casos, riscos biológicos. Necessidade de PPP bem descrito. | Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados. |
| Aposentado que não alcançou 25 anos de tempo de serviço especial, mas trabalhou como agente socioeducativo. | Revisão para reconhecimento do tempo especial, aumentando o valor da aposentadoria (ex: aposentadoria proporcional pode quase dobrar). | INSS dificilmente reconhece o tempo de agente socioeducativo como especial administrativamente. | Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados. |
| Revisão da aposentadoria especial concedida. | Recebimento das diferenças dos últimos 05 anos antes da data de entrada da ação na justiça. | Regra geral de pagamento de atrasados. | Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados. |
| Aposentado pela especial que deseja continuar trabalhando na mesma função. | Direito de continuar trabalhando na mesma função. | A Constituição Federal protege o direito ao trabalho, sobrepondo-se à Lei 8.213/91. | Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE/FEBEM já aposentados. |
Revisão da Aposentadoria especial dos Monitores / Agentes Socioeducativos da FASE (antiga FEBEM)
Seguem as 10 dúvidas mais comuns quando falamos em revisão da aposentadoria dos monitores / agentes socioeducativos da FASE (antiga FEBEM):
1) Eu já sou aposentado, posso revisar a minha aposentadoria para aumentar o valor?
Sim. Todo o aposentado tem chance de ter algum direito que foi descumprido pelo INSS e, portanto, ter direito de revisar a sua aposentadoria para aumentar o valor.
2) Em quais situações eu tenho direito de revisar a minha aposentadoria especial para monitores da FASE/FEBEM?
Várias são as possibilidades de revisar uma aposentadoria.
Citamos, como exemplo, as 02 (duas) mais comuns:
– Ter tido uma ação trabalhista que tenha garantido direitos trabalhistas e verbas salariais;
– Ter se aposentado sem o reconhecimento das atividades especiais, como, por exemplo, a atividade de monitor(a) / agente socioeducativo;
3) A função dos monitores / agentes socioeducativos é considerada uma atividade especial?
Sim. A atividade de monitor / agente socioeducativo é considerada uma atividade especial em razão dos riscos da atividade, da periculosidade, inerente a função. Em alguns casos, soma-se a periculosidade aos riscos de contágio biológicos, quando o monitor tem contato com menores portadores de doenças infecto contagiosas. É importante que todas as atividades do agente estejam bem descritas no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é o documento utilizado para comprovar a atividade especial.
4) Trabalho a alguns anos como agente socioeducativo, mas não alcancei os 25 anos de tempo de serviço, portanto NÃO me aposentei pela Aposentadoria Especial. Mesmo assim eu posso revisar a minha aposentadoria para aumentar o valor?
Sim. Muito provavelmente você tenha direito de revisar a sua aposentadoria, pois o tempo de agente socioeducativo dificilmente será reconhecido como especial pelo INSS. Portanto, buscando na justiça o reconhecimento do tempo de monitor como especial terá um aumento do tempo total e, portanto, diminuirá o fator previdenciário, aumentado assim o valor mensal da aposentadoria. Em alguns casos, como a aposentadoria proporcional, o valor quase dobra.
5) Se eu revisar a minha aposentadoria, corro o risco de ter a aposentadoria suspensa ou cancelada?
Não. Em hipótese alguma você terá a sua aposentadoria suspensa ou cancelada. Uma vez aposentado, sempre aposentado.
6) Caso eu revise a minha aposentadoria e consiga a Aposentadoria Especial dos monitores e agentes da FASE/FEBEM, terei de sair do meu emprego?
Atualmente não. A justiça vem garantindo o direito do aposentado pela especial continuar trabalhando na mesma função. Isto porque a Constituição Federal protege o direito ao trabalho e, portanto, se sobrepõe a lei 8.213/91 das aposentadoria.
7) Quanto tempo eu tenho para entrar com o pedido de revisão da minha aposentadoria especial dos monitores da fase/febem?
A regra geral é de que o período é de até 10 anos. Porém, não há motivos para esperar o tempo passar, pois podemos buscar apenas os últimos 5 anos. Ainda, a exceção acontece quando o aposentado não apresentou o PPP ou outro documento equivalente para o INSS. Nestes casos o tempo pode ultrapassar os 10 anos que mesmo assim o aposentado poderá revisar a aposentadoria.
8) Caso eu ganhe a revisão e aumente o valor da minha aposentadoria, eu receberei todas as diferenças?
Sim, a regra geral é de que ganhará as diferenças dos últimos 05 anos antes da data de entrada da ação na justiça.
9) Aonde devo fazer o pedido de revisão?
Deve levar até um advogado especialista na questão para melhor análise do caso, pois os processos serão protocolados ou no INSS ou na justiça. Lembrando que o INSS não reconhece o trabalho do agente socioeducativo como especial.
10) Quanto tempo demora o processo de revisão?
O processo depende de caso a caso. Mas podemos traçar 03 anos como um tempo médio de demora, do início ao final do processo.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A atividade de monitor / agente socioeducativo é considerada especial para fins de aposentadoria?
Sim, a função de monitor ou agente socioeducativo é considerada uma atividade especial devido aos riscos inerentes à periculosidade da função. Em alguns casos, somam-se os riscos de contágio biológico, especialmente quando há contato com menores portadores de doenças infectocontagiosas.
2. Posso revisar minha aposentadoria se já estou aposentado e não alcancei 25 anos de serviço especial reconhecido?
Sim, é muito provável que você tenha direito à revisão. O tempo de agente socioeducativo dificilmente é reconhecido como especial pelo INSS administrativamente, mas buscar o reconhecimento judicialmente pode aumentar seu tempo total de contribuição, diminuir o fator previdenciário e, consequentemente, elevar o valor mensal da sua aposentadoria.
3. Corro o risco de ter minha aposentadoria suspensa ou cancelada ao pedir uma revisão?
Não, em hipótese alguma sua aposentadoria será suspensa ou cancelada. Uma vez aposentado, o benefício é garantido, e o processo de revisão visa apenas corrigir valores ou reconhecer direitos não aplicados inicialmente.
4. Qual o prazo para entrar com o pedido de revisão da aposentadoria especial dos monitores da FASE/FEBEM?
A regra geral é de até 10 anos a partir da concessão da aposentadoria. Contudo, essa exceção pode ser ultrapassada se o aposentado não apresentou o PPP ou outro documento equivalente ao INSS, permitindo a revisão mesmo após os 10 anos. De qualquer forma, é possível buscar as diferenças dos últimos 5 anos.
