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Aposentadoria por idade: Entenda um pouco mais.

APOSENTADORIA POR IDADE:

A primeira coisa a esclarecer é que atualmente existem três (03) tipos de aposentadoria por idade, são elas:

  • Aposentadoria por idade Urbana;
  • Aposentadoria por idade Rural;
  • Aposentadoria por idade Híbrida (ou mista).

Síntese dos Direitos e Requisitos

Tipo de Aposentadoria Idade Mínima (H/M) Tempo de Contribuição/Trabalho Requisito Adicional
Urbana 65 anos (H) / 60 anos (M) 15 anos de contribuição ao INSS Trabalho exclusivamente em áreas urbanas
Rural 60 anos (H) / 55 anos (M) 15 anos de trabalho em área rural Trabalho exclusivamente em áreas rurais/agrícolas
Híbrida (Mista) 65 anos (H) / 60 anos (M) 15 anos de contribuição (soma de tempo urbano e rural) Combinação de períodos de trabalho urbano e rural

Para cada caso a idade mínima exigida e o local de trabalho mudam, vejamos:

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

A aposentadoria por idade no Brasil possui três modalidades: Urbana, Rural e Híbrida. Para a Urbana, exige-se 65 anos (homens) ou 60 (mulheres) e 15 anos de contribuição. A Rural requer 60 (homens) ou 55 (mulheres) e 15 anos de trabalho rural. A Híbrida combina tempos, mantendo as idades da Urbana e 15 anos de contribuição total.

A) Aposentadoria por idade Urbana:

A aposentadoria por idade Urbana se diferencia das outras, pois exige que o trabalhador tenha trabalhado durante no mínimo 15 anos em serviços dentro de regiões urbanas.

Portanto, três (03) são os requisitos exigidos:

  • Idade mínima: para os homens é necessário completar 65 anos de idade, já para as mulheres é necessário ter 60 anos de idade.
  • Tempo de contribuição mínimo: atualmente é necessário ter um mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS. Isto é, ter a carência exigida de no mínimo 15 anos de contribuição.

A exceção quanto ao tempo de 15 anos de contribuição é apenas para aqueles casos em que o segurado/contribuinte completou a idade antes de 2011, pois conforme a tabela abaixo o período mínimo de contribuição (carência exigida) era outro, conforme se observa na tabela o ano em que completado a idade e o tempo mínimo exigido de carência.

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  • Ter trabalhado exclusivamente em áreas urbanas.

Caso tenha direito e queira saber mais informações clique aqui.

B) Aposentadoria por idade Rural:

O diferencial da aposentadoria rural é que o tempo trabalhado tem que ser exclusivamente na área rural, no campo, isto é, em áreas agrícolas/rurais, assim como a idade mínima exigida diminui em 05 anos.

Portanto, três (03) são os requisitos exigidos:

  • Idade mínima: para os homens é necessário completar 60 anos de idade, já para as mulheres é necessário ter 55 anos de idade.
  • Tempo de contribuição mínimo: atualmente é necessário ter um mínimo de 15 anos de trabalho na área rural. Isto é, ter a carência exigida de no mínimo 15 anos de contribuição.

A exceção quanto ao tempo de 15 anos de contribuição é apenas para aqueles casos em que o segurado/contribuinte completou a idade antes de 2011, pois conforme a tabela abaixo o período mínimo de contribuição (carência exigida) era outro, conforme se observa na tabela o ano em que completado a idade e o tempo mínimo exigido de carência.

Captura de Tela 2016-06-20 a?s 15.59.57

  • Ter trabalhado exclusivamente em áreas rurais/agrícolas.

Caso tenha direito e queira saber mais informações clique aqui. 

C) Aposentadoria por idade Híbrida:

A aposentadoria por idade Hibrida ou Mista como o nome já diz é uma mistura das duas aposentadorias anteriores. Esta aposentadoria foi uma alteração na lei para beneficiar os trabalhadores rurais que houvessem trabalhado na cidade e tivessem voltado para o campo, no qual poderiam contar o tempo trabalhado na cidade para fins de se aposentar pela aposentadoria rural.

Porém, a justiça tem reafirmado através de suas decisões que o trabalhador rural que não volta para o campo e se aposenta na cidade também tem direito de somar o tempo rural para fins de aposentadoria urbana.

Contudo, deu-se o nome de aposentadoria por idade Híbrida, para ambos os casos.

Portanto, três (03) são os requisitos exigidos:

  • Idade mínima: a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade, já para as mulheres é necessário ter 60 anos de idade.
  • Tempo de contribuição mínimo: atualmente é necessário ter um mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS. Isto é, ter a carência exigida de no mínimo 15 anos de contribuição.

A exceção quanto ao tempo de 15 anos de contribuição é apenas para aqueles casos em que o segurado/contribuinte completou a idade antes de 2011, pois conforme a tabela abaixo o período mínimo de contribuição (carência exigida) era outro, conforme se observa na tabela o ano em que completado a idade e o tempo mínimo exigido de carência.

Captura de Tela 2016-06-20 a?s 16.03.23

  • Ter trabalhado um tempo em área rural e outro tempo em área urbana, podendo somar ambos os tempos para atingir o tempo mínimo de 15 anos de carência.

Caso tenha direito e queira saber mais informações clique aqui.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais são os tipos de aposentadoria por idade existentes?

Existem três tipos principais de aposentadoria por idade: Urbana, Rural e Híbrida (ou Mista). Cada uma possui requisitos específicos de idade mínima e tempo de contribuição ou trabalho, adaptados ao ambiente de atuação do segurado.

2. Qual a diferença de idade para aposentadoria urbana e rural?

Para a aposentadoria urbana, a idade mínima é de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Já na aposentadoria rural, a idade é reduzida para 60 anos para homens e 55 para mulheres, refletindo as particularidades do trabalho no campo.

3. Quem pode solicitar a aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria híbrida é destinada a trabalhadores que possuem períodos de contribuição tanto em atividades urbanas quanto rurais. Ela permite somar esses tempos para atingir a carência mínima, beneficiando, por exemplo, rurais que migraram para a cidade ou vice-versa.

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