Entendendo a aposentadoria para pessoas com deficiência:
A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito garantido que permite a esses trabalhadores se aposentarem mais cedo, dependendo do grau de deficiência. Esta modalidade de aposentadoria reconhece as barreiras adicionais enfrentadas e ajusta os critérios de elegibilidade para facilitar o acesso ao benefício.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que não possui condições de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, a Aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a estas pessoas que se encaixam nestas condições do Estatuto.
A fim de demonstrarmos melhor o enquadramento dessa deficiência a longo prazo, citamos o exemplo de uma pessoa que possui visão monocular (visão em apenas um dos olhos), a qual é considerada como pessoa com deficiência e tem direito a esta modalidade de aposentadoria.
É importante destacar a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente:
Aposentadoria da pessoa com deficiência:
É destinada às pessoas com deficiência de longo prazo, que ainda possuem condições de trabalhar, mas com algum impedimento, e podem receber a aposentadoria ao mesmo tempo.
Aposentadoria por invalidez:
É destinada às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho de forma permanente e não podem realizar nenhuma atividade laboral. Nesta modalidade, não é possível o segurado receber a aposentadoria e trabalhar ao mesmo tempo.
Direitos segundo as leis previdenciárias:
A legislação previdenciária brasileira assegura condições diferenciadas para a aposentadoria de pessoas com deficiência. Essas condições variam de acordo com a natureza e a gravidade da deficiência, impactando o tempo de contribuição e a idade mínima necessária para a aposentadoria.
Existem dois tipos de aposentadoria para as pessoas com deficiência, as quais serão descritas a seguir:
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:
Para o segurado adquirir o direito a esta modalidade, é necessário ter 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher + 180 meses de carência + 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
Para adquirir o direito a esta modalidade de aposentadoria, não é necessário atingir a idade mínima, apenas o tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência, de acordo com as especificações abaixo:
Homens:
- Grave: 20 anos de tempo de contribuição;
- Médio: 24 anos de tempo de contribuição;
- Leve: 28 anos de tempo de contribuição.
Mulheres:
- Grave: 25 anos de tempo de contribuição;
- Médio: 29 anos de tempo de contribuição;
- Leve: 33 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que o grau da deficiência será avaliado pelo INSS em perícia médica, oportunidade em que serão analisadas as limitações do segurado, além da avaliação de laudos médicos.
Exemplos de doenças que geram deficiência grave, moderada e leve
A classificação das deficiências em grave, moderada e leve no contexto da aposentadoria por deficiência no INSS depende de como a condição afeta a capacidade laboral e a qualidade de vida da pessoa. A seguir, são apresentados exemplos de doenças que, dependendo de sua gravidade e do impacto individual, podem ser classificadas dentro dessas categorias. Vale ressaltar que a avaliação é feita por peritos médicos e assistentes sociais do INSS, e a classificação pode variar de caso para caso.
Deficiência grave
As deficiências graves são aquelas que causam uma limitação severa na capacidade funcional da pessoa, muitas vezes impedindo-a de realizar a maioria das atividades laborais sem ajuda significativa ou adaptações substanciais. Entre as doenças e condições que podem ser classificadas como deficiência grave, estão:
– Paralisia cerebral severa: A paralisia cerebral pode afetar gravemente a coordenação motora, a fala e até as funções cognitivas. Nos casos severos, a pessoa pode necessitar de assistência contínua para atividades diárias, como comer, vestir-se ou se locomover.
– Tetraplegia: Essa condição, que resulta na paralisia dos quatro membros (superiores e inferiores), impede que a pessoa realize a maioria das atividades diárias sem ajuda. Além de comprometer a mobilidade, a tetraplegia pode afetar outras funções, como o controle da respiração e a comunicação.
– Cegueira total: A perda completa da visão é classificada como deficiência grave, pois impede a pessoa de realizar muitas atividades cotidianas sem o uso de tecnologias assistivas ou o apoio de outras pessoas.
– Esclerose lateral amiotrófica (ELA) em fase avançada: Essa doença neurodegenerativa afeta progressivamente os neurônios motores, causando fraqueza muscular e perda da capacidade de controle motor. Nos estágios avançados, os pacientes podem perder a capacidade de se mover, falar e até respirar sem ventilação mecânica.
Deficiência moderada
As deficiências moderadas limitam de forma significativa a capacidade laboral, mas permitem que a pessoa realize atividades com adaptações ou suporte específico. Alguns exemplos de condições que podem ser classificadas como deficiência moderada incluem:
– Hemiplegia: A paralisia de um lado do corpo, muitas vezes causada por um acidente vascular cerebral (AVC), pode dificultar a mobilidade e a realização de tarefas que exigem coordenação motora. Embora o paciente possa realizar algumas atividades com adaptação, a limitação funcional é evidente.
– Surdez bilateral: A perda auditiva em ambos os ouvidos pode ser classificada como moderada quando, com o uso de aparelhos auditivos ou outras tecnologias, a pessoa consegue se comunicar e desempenhar atividades laborais. Contudo, sem essas adaptações, a comunicação e a integração social podem ser seriamente afetadas.
– Perda parcial de visão (visão monocular): Embora uma pessoa com visão monocular (visão em apenas um olho) possa realizar a maioria das atividades, essa condição impõe dificuldades em tarefas que exigem visão em profundidade, como dirigir ou trabalhar com máquinas. Dependendo da ocupação, isso pode ser uma limitação considerável.
– Amputação de um membro: A perda de um membro inferior ou superior pode ser classificada como deficiência moderada, dependendo do grau de adaptação e reabilitação do segurado. Com próteses ou equipamentos de apoio, muitas pessoas conseguem retomar atividades laborais, embora com limitações.
Deficiência leve
As deficiências leves causam limitações funcionais, mas permitem que a pessoa continue desempenhando suas atividades laborais com adaptações mínimas. Essas condições geralmente não impedem o trabalho, mas exigem certos cuidados e ajustes no ambiente de trabalho ou na rotina diária. Exemplos de deficiência leve incluem:
– Diabetes mellitus com complicações leves: Embora o diabetes possa causar sérias complicações quando não controlado, em muitos casos ele pode ser gerido de forma eficaz com medicação, dieta e monitoramento. Quando há complicações leves, como neuropatia incipiente, a limitação no trabalho é mínima, classificando a condição como deficiência leve.
– Artrite reumatoide em estágio inicial: Essa condição autoimune afeta as articulações e causa dor e inchaço. Em estágios iniciais, as limitações podem ser leves, permitindo que o paciente continue a trabalhar com algumas adaptações ergonômicas ou pausas para repouso.
– HIV/AIDS com controle adequado: Para pessoas vivendo com HIV ou AIDS que mantêm o sistema imunológico funcional e controlam a doença com antirretrovirais, a limitação no trabalho pode ser classificada como leve. No entanto, complicações mais graves podem elevar a classificação para moderada ou até grave.
– Escoliose de grau leve: A curvatura anormal da coluna pode causar dor e desconforto, mas, nos casos leves, geralmente não impede o trabalho. A pessoa pode precisar de ajustes ergonômicos no local de trabalho, mas não enfrenta limitações severas em sua rotina.
Esses exemplos mostram como diferentes condições de saúde podem ser classificadas de acordo com seu impacto na capacidade funcional e laboral do segurado. A avaliação pelo INSS é essencial para determinar o grau da deficiência e, consequentemente, a forma de concessão do benefício previdenciário.
Documentação necessária para aposentadoria:
O processo de requerimento inclui a apresentação de documentos que comprovem a condição de deficiência e o tempo de contribuição. Documentos essenciais incluem laudos médicos detalhados, histórico laboral, e comprovantes de contribuição ao INSS. A documentação precisa claramente refletir a extensão da deficiência e como ela impacta a capacidade de trabalho do indivíduo.
Alguns documentos que podem auxiliar na comprovação da deficiência:
- Documentação médica: laudos, relatórios, atestados, exames e prontuários;
- CNH especial e laudo do DETRAN para PCD;
- Passe livre para transportes públicos;
- Cartão da pessoa com deficiência para estacionamento;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) da empresa demonstrando a deficiência;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Certificado de reservista com dispensa do serviço militar em razão da deficiência; e entre outros.
Como funciona a perícia médica da pessoa com deficiência?
Além da avaliação da documentação médica, é necessário que o segurado realize duas perícias médicas no INSS, ou na via judicial, que irão avaliadas a deficiência de dois modos diferentes:
Perícia médica: O perito médico irá avaliar a existência da deficiência, identificar a doença, quando ela se iniciou e se há a possibilidade de agravamento;
Perícia biopsicossocial (funcional): O Serviço Social do INSS irá avaliar o grau da deficiência, identificando o tipo de impedimento ou limitação e o que isso irá impactar na vida cotidiana e laboral do segurado.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O valor da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é calculado da seguinte forma: extrai-se a média dos 80% maiores salários desde 07/1994, multiplica por 70% e soma 1% para cada ano de contribuição que possuir, até atingir 100%.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência é calculado da seguinte forma: extrai-se apenas a média dos 80% maiores salários desde 07/1994, sendo que o valor que resultar deste cálculo já é o valor da aposentadoria.
Nestas modalidades de aposentadoria, não há a aplicação do fator previdenciário, somente para casos em que for mais vantajoso ao segurado.
Revisão para benefício mais vantajoso:
Pessoas que já estão aposentadas, mas não tiveram sua deficiência devidamente avaliada no momento da aposentadoria, podem solicitar a revisão do benefício.
Se comprovarem que a deficiência existia antes da aposentadoria, é possível ajustar o benefício para refletir as condições mais favoráveis previstas para pessoas com deficiência.
A importância de um advogado previdenciário:
Contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário é extremamente importante. Um advogado pode orientar sobre os direitos específicos, ajudar na coleta e apresentação de documentos apropriados, e representar o segurado em processos administrativos ou judiciais. O apoio legal é especialmente importante em casos de revisão de benefícios ou quando há disputas sobre a condição de deficiência e seu impacto na capacidade de trabalho.
Este guia serve para esclarecer o caminho para a aposentadoria para pessoas com deficiência, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que seja possível garantir o direito ao melhor benefício.