O benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, diz respeito a um benefício do INSS direcionado para pessoas que ficaram incapacitadas para o exercício do trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias. Esse benefício tem previsão na Lei 8.231/1991 (lei de benefícios), em seu artigo 59, onde descreve os requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença.
Os requisitos para a concessão do auxílio-doença são os seguintes: a) cumprir o período de carência determinado pela lei de benefícios, que são de 12 meses de contribuição; b) ficar o segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, além de ter qualidade de segurado. Além disso, é de grande relevância a apresentação de laudos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, referindo o Código Internacional da Doença (CID), visando a comprovação da doença incapacitante para o trabalho ou atividade habitual.
O benefício em questão é devido a partir do décimo sexto dia do afastamento da atividade, nos casos de segurado empregado. Já para os demais segurados, é contado a partir da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 8.213/1991. O segurado não precisa estar incapacitado para toda e qualquer atividade, mas sim estar impossibilitado para o trabalho que exerce ou atividade habitual.
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⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
O auxílio-doença, agora benefício por incapacidade temporária, é do INSS para quem fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Requer 12 meses de contribuição, qualidade de segurado e laudos médicos com CID. É devido a partir do 16º dia de afastamento para empregados ou do início da incapacidade para os demais, enquanto a incapacidade persistir.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o auxílio-doença do INSS e quem tem direito?
O auxílio-doença, agora chamado benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS para segurados que ficam incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de quinze dias. Têm direito aqueles que cumprem a carência de 12 meses de contribuição, possuem qualidade de segurado e comprovam a incapacidade com laudos médicos.
2. Quais são os requisitos para solicitar o benefício por incapacidade temporária?
Para solicitar, o segurado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ter contribuído por pelo menos 12 meses (carência) e manter a qualidade de segurado. É fundamental apresentar laudos médicos detalhados, incluindo o Código Internacional da Doença (CID), que atestem a incapacidade.
3. A partir de quando o auxílio-doença começa a ser pago?
Para segurados empregados, o benefício é devido a partir do décimo sexto dia de afastamento da atividade. Para os demais segurados, como autônomos, o pagamento é contado a partir da data do início da incapacidade, e perdura enquanto a condição incapacitante persistir.
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