O benefício por incapacidade temporária do INSS (auxílio-doença) é o benefício conferido àquele segurado que, cumprida a carência, quando for o caso, ficar temporariamente incapacitado para exercer o seu trabalho por motivo de doença.
Situação curiosa ocorre no caso das aeronautas gestantes, que apesar de não haver qualquer doença, o simples fato de estar gestante lhe incapacita para o exercício do seu trabalho, por todo o período da gestação. Lembrando que após o parto será garantido de 04 a 06 meses de salário maternidade, além de mais 06 meses de estabilidade no emprego.
No caso dos aeroviários, com a redução do número de trabalhadores em razão da crise originada pelo COVID-19 e a sobrecarga de trabalho, que tem feito parte da rotina diária, acabou trazendo consigo um aumento significativo de doenças físicas e mentais que podem ser causas de afastamento do aeroviário do trabalho por incapacidade.
Os aeronautas da LATAM também têm enfrentado um verdadeiro dilema em relação a sua situação junto a empresa, com forte pressão moral por parte da empresa, o que tem tornado o ambiente de trabalho propício para o desenvolvimento de doenças mentais, em razão dos mais variados abalos que o grupo de tripulantes vem sofrendo, podendo originar o pedido de afastamento por auxílio doença.
Um ponto importante a destacar é o fato de os aeronautas e aeroviários poderem contar com o tempo afastado por auxílio doença seja computado como tempo especial, desde que o afastamento tenha se dado durante o período de trabalho especial na empresa.
Conseguir o tempo para a Aposentadoria Especial é uma das grandes preocupações dos profissionais da aviação, e o tempo afastado em auxílio doença não era computado como especial, contudo, com este novo entendimento do STJ o problema está resolvido.
Segundo esta recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o período de afastamento por auxílio-doença – de qualquer natureza – deve ser incluído na contagem do tempo para a aposentadoria especial.
Todas as pessoas filiadas ao INSS tem direito ao benefício, desde que cumpridas a carência, assunto que será tratado nos próximos episódios da série.
Portanto, tanto o Empregado, como o Trabalhador Avulso, o Empregado Doméstico, o Contribuinte Individual, o Segurado Especial e o Facultativo, que fazem contribuições mensais ao INSS, tem a chamada qualidade de segurado e tem direito ao Auxílio Doença.
Por hoje é só, acompanhe-nos no próximo episódio da série tudo que você precisa saber sobre o auxílio doença.
Um forte abraço, fique com Deus.
Dr. Bruno Mesko Dias,
Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, com ênfase nos Aeronautas e Aeroviários.
OAB/RS 72.493
OAB/SP 447.904