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ToggleIntrodução: Um problema que afeta milhares de brasileiros
Golpe do empréstimo consignado não solicitado: Imagine abrir o extrato da sua conta bancária ou o detalhamento do seu benefício do INSS e se deparar com um depósito inesperado. Pouco tempo depois, você percebe que esse valor veio acompanhado de descontos mensais fixos na sua aposentadoria, pensão ou salário. Infelizmente, essa cena é a realidade de milhares de brasileiros todos os dias.
A prática de injetar dinheiro na conta de consumidores — especialmente idosos, aposentados e pensionistas — sem qualquer tipo de contratação ou autorização prévia tornou-se um dos abusos bancários mais frequentes no país. O que parece um “presente” ou um erro administrativo é, na verdade, uma prática ilícita que gera severos transtornos emocionais e financeiros.
O que diz a lei sobre empréstimo não contratado?
A prática abusiva segundo o código de defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é cirúrgico ao tratar desse tema. De acordo com o artigo 39, inciso III, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
O parágrafo único do mesmo artigo traz uma consequência jurídica drástica para as instituições financeiras:
“Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III do caput deste artigo, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.”
O Entendimento dos Tribunais e o Dano Moral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça estaduais já possuem entendimento consolidado de que o desconto em folha decorrente de empréstimo consignado fraudulento gera o dever de indenizar.
A tese jurídica aplicada engloba:
- Nulidade do Contrato: Como não houve manifestação de vontade (elemento essencial do negócio jurídico), o contrato é considerado nulo.
- Repetição do Indébito: O consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores que foram efetivamente descontados de sua folha.
- Dano Moral In Re Ipsa: Os tribunais entendem que a retenção indevida de verba alimentar ultrapassa o mero aborrecimento quotidiano.
Como agir: Guia prático passo a passo
Se você foi vítima do empréstimo consignado não solicitado, siga este guia protetor:
- Não gaste o dinheiro: Mantenha o valor intocado para demonstrar boa-fé.
- Registre a reclamação: Comunique ao banco pelo SAC/Ouvidoria e anote os protocolos.
- Plataforma Consumidor.gov.br: Registre reclamação formal no órgão de proteção do consumidor.
- Banco Central: Denuncie a instituição financeira.
- Boletim de Ocorrência: Registre um B.O. eletrônico por preservação de direitos.
Conclusão: procure um advogado especialista
Para garantir a cessação imediata dos descontos e a reparação integral dos seus prejuízos, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Bancário e do Consumidor. Somente uma análise técnica do extrato poderá blindar seu patrimônio de forma definitiva.
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