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Compensação orgânica e a recente decisão do TST

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⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

A recente decisão do TST estabelece que a compensação orgânica para aeronautas, mesmo não discriminada no contracheque, já está englobada no salário base, conforme normas coletivas. Esta decisão, que contraria entendimentos anteriores, põe fim a ações que buscavam o pagamento separado da verba, prestigiando a autonomia da vontade coletiva.

Síntese dos Direitos e Requisitos

Aspecto Descrição
Verba em Discussão Compensação Orgânica
Beneficiários Aeronautas (todos que voam)
Entendimento Judicial Anterior Justiça trabalhista dava ganho de causa pela não discriminação da verba no contracheque.
Base Legal Anterior Ausência de discriminação no contracheque (levava a novo pagamento).
Decisão Recente do TST (SBDI-I) Compensação orgânica já está englobada no salário base, sem necessidade de discriminação separada.
Base Legal da Decisão TST Norma coletiva e princípio da autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF).
Impacto da Decisão Indeferimento de pedidos de pagamento separado da verba; põe fim a ações em tramitação.

Compensação orgânica

A justiça trabalhista vinha dando ganho de causa aos aeronautas que ganham compensação orgânica (todos aqueles que voam) em razão de não vir discriminada tal verba no contra cheque (holerite). Porém o TST em recente decisão acabou negando tal direito. Portanto, mesmo que não venha discriminado no contra-cheque, a empresa não precisará pagar novamente, pois restou entendido pela decisão que o valor já está englobado dentro do salário base. ABSURDA ESTA DECISÃO, pois contraria a própria súmula 91 do TST.

Segue o acórdão da decisão abaixo:

Compensação orgânica. Forma de pagamento estipulada em norma coletiva. Salário complessivo. Não configuração. Princípio da autonomia da vontade coletiva.

Não há falar em salário complessivo na hipótese em que a forma de pagamento da verba denominada compensação orgânica (20% de toda a remuneração), prevista em norma coletiva, permite ao trabalhador identificar a parcela e o respectivo valor. Ademais, se a cláusula não afronta norma de ordem pública, nem causa prejuízo ao trabalhador, deve-se prestigiar a negociação coletiva, em atenção ao princípio da autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para restabelecer a sentença que indeferira o pagamento da compensação orgânica. Vencidos os Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Augusto César Leite de Carvalho.

TST-E-RR-2852-66.2011.5.02.0022, SBDI-I, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 19.10.2017

 

Explico o caso:

Em um processo contra a TAM linhas aéreas, no qual o tripulante, autor da ação, pediu o pagamento de compensação orgânica, uma vez que não vinha discriminado no seu contra-cheque o respectivo valor, teve uma decisão improcedente perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (SP).

O seu advogado então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No TST o autor da ação teve uma decisão favorável da 3ª turma, que analisou o caso dele, dando procedência ao pedido de pagamento da compensação orgânica. Porém, a TAM recorreu para a Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI) do TST, com base num julgamento da 8ª Turma do TST em sentido contrário.

A SBDI então, analisando o caso, entendeu que a compensação orgânica faz parte da remuneração fixa do tripulante e, portanto, com base nas normas coletivas, não tem a necessidade de vir discriminado. Entenderam que no caso não se trata de salário complessivo (valores que vem disfarçados dentro do salário). Esta foi a decisão que trouxe para vocês ali em cima.

Em tese, portanto, infelizmente esta decisão põe um ponto final na questão e nas demais ações em tramitação sobre o mesmo assunto.

 

Cordialmente,
Dr. Bruno Mesko Dias.
OAB/RS 72.493.

 

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é a compensação orgânica para aeronautas?

A compensação orgânica é uma verba devida a todos os aeronautas (aqueles que voam), cuja natureza e forma de pagamento são estipuladas em norma coletiva.

2. Qual foi a recente decisão do TST sobre a compensação orgânica de aeronautas?

O TST decidiu que a compensação orgânica já está englobada no salário base dos aeronautas, não havendo necessidade de vir discriminada separadamente no contracheque para ser considerada paga. Esta decisão reverteu entendimentos anteriores.

3. A decisão do TST afeta processos em andamento sobre compensação orgânica?

Sim, a decisão do TST, proferida pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), põe um ponto final na questão e impacta as demais ações em tramitação sobre o mesmo assunto, levando ao indeferimento de pedidos de pagamento separado.

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