• (51) 3059.0800
  • Seg - Sex: 8h - 18h
  • Av. Farroupilha, 3992 - Canoas - RS
Linkedin Facebook Instagram Whatsapp
  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossos Serviços
  • Seja Parceiro
  • Blog
  • Contato
Menu
  • Home
  • Sobre Nós
  • Nossos Serviços
  • Seja Parceiro
  • Blog
  • Contato
FALE VIA WHATSAPP

Blog

home > blog

Divórcio extrajudicial: Guia Completo – Rápido e simples

  • Etiene Bittencourt
  • outubro 8, 2024
  • 1:44 am
  • No Comments
Divórcio extrajudicial: Guia Completo - Rápido e simples

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

O divórcio extrajudicial, instituído pela Lei 11.441/2007, permite a dissolução rápida e simples do casamento em cartório. É ideal para casais em comum acordo, sem filhos menores ou incapazes, ou cujas questões dos filhos já foram judicialmente resolvidas. Exige a presença de advogado para garantir a legalidade e a justiça do processo.

Introdução: O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um procedimento que permite a dissolução do casamento em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Criado pela Lei 11.441/2007, ele traz praticidade para casais que buscam uma solução mais rápida e menos burocrática. Para que seja possível, é necessário que o casal esteja em comum acordo sobre a separação e não tenha filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos, o divórcio deverá ser feito judicialmente ou as questões atinentes aos filhos podem ser resolvidas no judiciário.

Como pedir o divórcio extrajudicial?

Uma das dúvidas mais frequentes é se o pedido pode ser feito por apenas uma das partes. No divórcio extrajudicial, ambos os cônjuges devem estar de acordo com o fim do casamento. Entretanto, o pedido pode ser iniciado por um dos cônjuges, desde que o outro concorde formalmente no decorrer do processo.

Divórcio judicial vs. extrajudicial

Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil: o judicial e o extrajudicial. No judicial, há uma intervenção do Judiciário, necessária quando não há consenso entre as partes ou quando o casal tem filhos menores ou incapazes. Já o extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa para casais que estão em consenso, tornando o processo muito mais ágil.

Por que escolher o divórcio extrajudicial?

Optar pelo divórcio extrajudicial tem inúmeras vantagens, entre elas:

  • Rapidez: O processo pode ser concluído em poucos dias, sem a necessidade de audiências.
  • Menos burocracia: Evita a tramitação judicial.
  • Custo-benefício: Geralmente, o divórcio extrajudicial é mais econômico, pois não exige o trâmite de um processo judicial longo.

Síntese dos Direitos e Requisitos

Requisito Direito/Vantagem Base Legal Beneficiário
Comum acordo entre os cônjuges Dissolução rápida e menos burocrática do casamento Lei 11.441/2007 Cônjuges
Ausência de filhos menores ou incapazes (ou questões dos filhos resolvidas judicialmente) Processo em cartório, sem intervenção judicial Lei 11.441/2007 Cônjuges
Presença obrigatória de advogado Garantia de direitos, orientação legal e formalização do acordo Legislação vigente Cônjuges
Documentos completos (Certidão de casamento, RG/CPF, etc.) Agilidade na conclusão do divórcio (1 a 2 semanas) Prática cartorária Cônjuges
Acordo sobre divisão de bens e pensão (se aplicável) Resolução completa das questões patrimoniais e alimentícias Código Civil e Lei 11.441/2007 Cônjuges e, indiretamente, filhos (na pensão)

Quanto tempo demora o divórcio extrajudicial?

O tempo de conclusão do divórcio extrajudicial pode variar conforme a complexidade do caso e a disponibilidade dos documentos. No entanto, em média, o processo leva de 1 a 2 semanas. Para agilizar o procedimento, é essencial ter todos os documentos necessários em mãos.

Diferença entre divórcio, separação de união estável e desquite

  • Divórcio: É o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial. Após o divórcio, as partes podem se casar novamente.
  • Dissolução de união estável: Refere-se ao fim da união estável, que é uma convivência pública e duradoura entre duas pessoas, em que as partes tenham contrato de união estável A dissolução pode ser feita extrajudicialmente, desde que haja consenso entre as partes.
  • Desquite: Esse termo caiu em desuso com a implementação da Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a figura do desquite, substituindo-o pelo divórcio direto.

Divisão de bens no divórcio extrajudicial

A divisão de bens pode variar conforme o regime de bens adotado no casamento. Se o casal optou por comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após o casamento serão divididos. No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém seus bens individuais.

Durante o divórcio extrajudicial, é necessário realizar um acordo sobre a divisão dos bens. Se não houver consenso, o divórcio deve ser judicial.

Filhos e pensão no divórcio

Em casos de divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá ser feito, no entanto, as questões sobre os filhos devem ser dirimidas no judiciário.
Questões de pensão alimentícia também podem ser resolvidas durante o divórcio extrajudicial, desde que as partes entrem em acordo sobre o valor e forma de pagamento.

Por que procurar um advogado para fazer um divórcio?

Embora o divórcio extrajudicial seja mais simples, a presença de um advogado é obrigatória. Ele garante que o processo seja feito de forma justa, orientando as partes sobre seus direitos e deveres. Além disso, o advogado ajuda a formalizar o acordo e garante que todas as questões legais sejam cumpridas.

Documentos necessários

Para agilizar o processo, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF de ambas as partes
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Documento referente à divisão de bens, se aplicável

Esses documentos são essenciais para formalizar o divórcio no cartório.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é necessário para fazer um divórcio extrajudicial?

Para realizar o divórcio extrajudicial, é fundamental que o casal esteja em comum acordo sobre a separação e não tenha filhos menores ou incapazes. A presença de um advogado é obrigatória para orientar e formalizar o processo em cartório.

2. Quanto tempo leva para concluir um divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um processo rápido, podendo ser concluído em média de 1 a 2 semanas. A agilidade depende da disponibilidade dos documentos e do consenso entre as partes.

3. É obrigatório ter um advogado para o divórcio em cartório?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória mesmo no divórcio extrajudicial. O profissional garante que o processo seja justo, orienta sobre direitos e deveres, e assegura o cumprimento de todas as formalidades legais.

4. Como funciona a divisão de bens no divórcio extrajudicial?

A divisão de bens no divórcio extrajudicial exige que o casal chegue a um acordo sobre como os bens serão partilhados, conforme o regime de bens do casamento. Se não houver consenso, o divórcio deverá ser feito judicialmente.

Conclusão: a importância de contar com apoio profissional

O divórcio, mesmo quando consensual, pode ser um processo emocionalmente delicado. Contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir que tudo ocorra de forma rápida, segura e dentro da legalidade. Além disso, um profissional pode esclarecer dúvidas sobre a divisão de bens, pensão e outras questões importantes.

Se você está buscando um processo de divórcio rápido e sem complicações, conte com a experiência de um advogado especializado.

WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Twitter
Telegram
Email
Print
Picture of Etiene Bittencourt

Etiene Bittencourt

Deixe um comentário

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Sobre nós

Bruno Mesko Dias Advogados é um escritório jurídico abrangente, especializado em Direito Previdenciário.

Politica de privacidade

Nossos serviços

Direito Previdenciário

  • Aposentadoria
  • Benefícios assistenciais

Direito Trabalhista

  • Processo Trabalhista
  • Horas extras

Direito Cível

  • Planejamento Sucessório
  • Indenizações

Para falar conosco

  • Enviar e-mail
  • WhatsApp: (51) 3059.0800
  • Av. Farroupilha, 3992 - Sala 04 - Canoas, RS

Seguir nossas redes

Linkedin Facebook Instagram Whatsapp
logo-pb-extenso-branco

© 2026 Bruno Mesko Dias Sociedade de Advogados. CNPJ 49.500.346/0001-48. Todos os direitos reservados. Política de privacidade | Feito com muito ☕ por Jorny.com.br.  Marketing e Growth by Wagner Hörlle

Sobre Cookies e Política de Privacidade

Os cookies neste site são usados para personalizar o conteúdo e anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços. Ler a Política de Privacidade

Continuar