Empresa aérea de grande porte é obrigada a reintegrar no emprego e pagar indenização a uma comissária de voo que fora dispensada enquanto realizava tratamento de neoplasia e sofria de doença psíquica acentuada em razão do desgaste do referido tratamento.
Na esfera trabalhista, a comissária alegou que no início de 2016 viera a ser diagnosticada com neoplasia benigna das meninges cerebrais, doença esta que levou a seu afastamento por auxílio-doença, vindo seu quadro psíquico a se agravar. Em junho de 2017, pouco depois de apresentar novo atestado médico, recebeu o comunicado de dispensa, que segundo a autora, fora feita de forma discriminatória.
O colegiado do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, compreendendo que a rescisão não decorrera de regular direito do empregador, sendo constatado ser o caso de razoável ato discriminatório na dispensa da trabalhadora enferma. O TRT se baseou na Súmula 443 do TST para declarar nula a dispensa, determinando a reintegração da comissária e o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, entendendo que a empresa não ponderou que a comissária mantinha dependência financeira e até psicológica do emprego, mas que devido ao estado de saúde não viria a obter facilmente outro posto de trabalho.
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Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por Bruno Mesko Dias Advogados (@brunomeskodiasadvogados)
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Uma empresa aérea foi obrigada a reintegrar uma comissária de voo demitida durante tratamento de neoplasia e doença psíquica, além de pagar indenização. A dispensa foi considerada discriminatória pelo TST, com base na Súmula 443, garantindo o direito à reintegração e compensação financeira à trabalhadora enferma.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. O que acontece se um empregado for demitido enquanto está em tratamento de saúde grave?
A demissão de um empregado em tratamento de saúde grave, como câncer, pode ser considerada discriminatória e nula. Nesses casos, o empregado tem direito à reintegração ao emprego e ao pagamento de indenização por danos morais, conforme entendimento do TST.
2. Qual a base legal para a reintegração de um trabalhador demitido por doença?
A base legal principal é a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Essa súmula visa proteger trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
3. Um empregado demitido por doença tem direito a indenização?
Sim, se a dispensa for considerada discriminatória, o empregado tem direito não apenas à reintegração, mas também ao pagamento de indenização. O valor da indenização é determinado pela justiça, considerando as circunstâncias do caso e os danos sofridos.