Guarda de animais de estimação: com quem fica o pet em caso de separação?

Guarda de animais de estimação: com quem fica o pet em caso de separação?

Os animais de estimação ocupam um lugar especial em nossas vidas, sendo parte integrante das famílias modernas.
No entanto, em situações de separação ou dissolução de união, a questão da guarda dos pets pode gerar dúvidas e conflitos.

Diferentemente de bens materiais, os animais são tratados como seres sensíveis, exigindo um olhar jurídico atento.
Neste artigo, abordaremos os principais direitos das partes, como processar uma disputa de guarda e dicas para evitar problemas, sempre com foco no bem-estar do animal.

O conceito de família em decisões anteriores

Conforme destacado em decisão judicial que cita um doutrinador brasileiro, ao tratar das questões que envolvem a guarda de animais, “O conceito de família transcende relações consanguíneas, sendo definido por vínculos afetivos. Assim, novas configurações familiares, como as monoparentais, homoafetivas, reconstituídas e multiespécies, refletem a pluralidade contemporânea e a necessidade de reconhecimento jurídico para garantir proteção e dignidade a seus integrantes”.

Nesse sentido, considera-se que “a família multiespécie, de forma análoga ao que denominamos como grupo multiespécie, é o grupo familiar que reconhece ter como seus membros os humanos e os animais de estimação em convivência respeitosa”.

Por um lado, o animal supre uma necessidade emocional de seus donos; por outro, os tutores cumprem a função de proteger o animal. Trata-se, portanto, de uma relação de mão dupla. No entanto, quando as partes optam por dissolver o vínculo conjugal, surge a disputa na entidade familiar, evidenciando o afeto de ambos os cônjuges pelo animal.

Enquanto não há uma legislação específica sobre o tema, o judiciário tem recorrido à analogia para solucionar as questões afetas à guarda dos animais de estimação, aplicando as regras da guarda compartilhada de crianças previstas nos artigos 1.583 e 1.590 do Código Civil.

Decisão do STJ

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável. Nesse caso, a Quarta Turma do STJ confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu um regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela adquirida durante o relacionamento.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que, embora o Código Civil categorize os animais como bens semoventes, suscetíveis de posse e propriedade, eles não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”. Devido às relações afetivas estabelecidas entre seres humanos e animais, e em respeito à dignidade da pessoa humana, é possível regulamentar judicialmente o direito de visitas aos pets após a separação.

Essa decisão pioneira reflete a evolução do entendimento jurídico sobre o papel dos animais de estimação nas famílias contemporâneas, reconhecendo a importância dos vínculos afetivos entre os tutores e seus pets. Assim, em casos de separação, é viável estabelecer judicialmente direitos de visitação, sempre considerando o bem-estar do animal e as particularidades de cada situação.

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Principais direitos das partes

Ao tratar da guarda de animais de estimação, é fundamental compreender os direitos de cada parte envolvida:

  1. Vínculo afetivo:
    O tribunal avalia quem demonstrou maior proximidade emocional e cuidado com o animal.
  2. Bem-estar do animal:
    O principal critério é o melhor interesse do pet, que inclui ambiente seguro, alimentação e cuidados veterinários.
  3. Responsabilidade compartilhada:
    Em muitos casos, é possível estabelecer guarda compartilhada ou direito de visita, garantindo que ambos os tutores mantenham contato com o animal.
  4. Reconhecimento legal:
    Animais são considerados seres sencientes, e sua guarda requer uma abordagem que respeite suas necessidades e sentimentos.

Como processar em caso de separação?

Se a disputa pela guarda de um animal se tornar inevitável, siga estes passos:

  1. Reúna provas:
    Documentos como registros veterinários, recibos de compra e fotos que demonstrem quem cuidava do animal.
  2. Busque um acordo amigável:
    A mediação pode evitar longos processos judiciais.
  3. Procure assistência jurídica:
    Um advogado especializado pode orientá-lo sobre como apresentar sua demanda.
  4. Prepare-se para audiências:
    O juiz avaliará fatores como tempo disponível, estabilidade financeira e vínculo emocional.

Dicas para evitar problemas

  1. Formalize a propriedade do animal:
    Registre o animal no nome de quem será responsável por ele.
  2. Estabeleça acordos prévios:
    Durante o relacionamento, defina como será a guarda do animal em caso de separação.
  3. Cuide da convivência:
    Garanta que o animal tenha uma transição tranquila, caso a guarda compartilhada seja definida.
  4. Busque sempre o diálogo:
    Priorize a comunicação e o bem-estar do animal ao resolver conflitos.

Conclusão

A guarda de animais de estimação é uma questão delicada que vai além de aspectos legais, pois envolve amor, cuidado e respeito por seres que dependem de nós. Seja por meio de acordos amigáveis ou do suporte jurídico, é essencial priorizar o melhor interesse do animal para garantir seu bem-estar e felicidade.

 

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