⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
O TRT da 15ª Região decidiu que a hora em solo de aeronautas deve ser paga com o mesmo valor da hora de voo. A Lei do Aeronauta de 2017 exige essa remuneração. Empresas que não definirem os critérios de pagamento via contrato individual e norma coletiva, conforme a lei, podem ser condenadas judicialmente, como ocorreu com a Gol.
O tempo em solo deve ser pago nos mesmos valores da hora de voo. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A controvérsia surgiu diante da alteração legislativa da nova lei do aeronauta, de 2017, que disciplina que a hora de solo deve ser remunerada e que toda a remuneração variável deve observar o valor da hora de voo.
Diante de tal cenário, a norma coletiva postergou a definição dos critérios de remuneração para 01.03.2018, devendo as companhias procederem a definição através de contrato individual e acordo ou convenção coletiva. Veja-se que a definição deve observar concomitantemente a norma coletiva e individual.
Assim, como a empresa requerida naquele processo, Gol, não procedeu o ajuste conforme mencionado, foi condenada ao pagamento da hora de solo entre etapas com a mesma base remuneratória da hora de voo.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é a “hora em solo” para aeronautas e como ela deve ser remunerada?
A hora em solo é o tempo que o aeronauta passa no solo entre etapas de voo. Conforme decisão do TRT da 15ª Região e a Lei do Aeronauta de 2017, ela deve ser remunerada com o mesmo valor da hora de voo.
2. Qual a base legal para o pagamento da hora em solo com o valor da hora de voo?
A base legal é a Lei do Aeronauta de 2017, que disciplina a remuneração da hora de solo e exige que a remuneração variável observe o valor da hora de voo. Uma decisão do TRT da 15ª Região reforça essa interpretação.
3. O que acontece se a empresa aérea não pagar a hora em solo corretamente?
Se a empresa não definir os critérios de remuneração da hora em solo conforme a Lei do Aeronauta de 2017 e as normas coletivas e individuais, ela pode ser condenada judicialmente ao pagamento, como ocorreu com a Gol.