A 2ª Vara Federal de São Paulo reverte decisão administrativa do INSS e concede auxílio-doença a piloto de avião que possui cardiopatia– fibrilação atrial.
Na referida sentença, o juiz levou em consideração o risco em que o segurado estaria exposto ao exercer a função de piloto de aeronaves, bem como no risco à terceiros. Além deste fator, ao proferir a sentença também foi levado em consideração o laudo pericial judicial, neste inclusive o perito informa que conforme o histórico médico, o segurado teria risco de ter novos episódios de descompensação cardíaca.
Diante desses fatores, foi concedido o auxílio doença até que o INSS promova a reabilitação profissional do segurado, uma vez que ele ficou impossibilitado de forma permanente de exercer a atividade de piloto de avião.
Oportuno mencionar, que a decisão do magistrado de que a incapacidade do segurado é permanente para a atividade de piloto de avião, é compatível com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 67, que informa os requisitos cardiológicos, com indicação expressa de que o candidato ao CMA (o Certificado Médico Aeronáutico) não pode ter antecedentes de diagnóstico clínico de doença do coração adquirida, bem como qualquer enfermidade que implique cirurgia cardíaca para exercer a atividade.
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Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por Bruno Mesko Dias Advogados (@brunomeskodiasadvogados)
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A Justiça Federal de São Paulo concedeu auxílio-doença a um piloto com cardiopatia (fibrilação atrial), revertendo o INSS. A decisão considerou o risco à segurança e a incapacidade permanente para a função, conforme laudo pericial e o RBAC nº 67, garantindo o benefício até a reabilitação profissional.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem cardiopatia pode receber auxílio-doença do INSS?
Sim, é possível receber auxílio-doença se a cardiopatia gerar incapacidade permanente para a atividade profissional habitual, como demonstrado no caso de um piloto. A Justiça Federal pode reverter decisões administrativas do INSS, considerando laudos periciais e os riscos envolvidos na função.
2. Quais fatores são considerados para conceder auxílio-doença por cardiopatia a um piloto?
São considerados o risco à segurança do próprio piloto e de terceiros, a existência de laudo pericial judicial que ateste a incapacidade e o risco de novos episódios de descompensação cardíaca. Além disso, a incompatibilidade com regulamentos específicos da aviação, como o RBAC nº 67, é um fator determinante.
3. O que acontece após a concessão do auxílio-doença por incapacidade permanente para uma função específica?
O auxílio-doença é concedido até que o INSS providencie a reabilitação profissional do segurado para uma nova atividade compatível com sua condição de saúde. Isso garante que o segurado possa retornar ao mercado de trabalho em outra função, sem riscos à sua saúde ou à segurança de terceiros.