Sumário
Jornada de trabalho: Limite do regime 12×36!
Introdução:
A jornada de trabalho 12×36 tem se tornado comum em diversos setores, principalmente em atividades que demandam turnos contínuos, como na saúde e segurança. Mas você sabe exatamente como funciona essa jornada e quais são seus limites de acordo com a legislação? Vamos abordar todas as nuances do limite da jornada de trabalho 12×36 e esclarecer como ela se aplica ao seu dia a dia.
O que é a jornada 12×36?
A jornada de trabalho 12×36 é um regime especial onde o trabalhador atua por 12 horas seguidas e, em compensação, ganha 36 horas de descanso. É comumente adotada em áreas que exigem atividades ininterruptas, como hospitais, fábricas e serviços de segurança. Esse modelo de jornada permite que o colaborador tenha dias alternados de trabalho e descanso.
Legalidade da jornada 12×36
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite essa jornada desde que seja aprovada por acordo ou convenção coletiva. A reforma trabalhista manteve válida essa jornada, trazendo nova redação ao parágrafo único do art. 59-A da CLT, indicando que a remuneração mensal pactuada para as jornadas de 12×36 abrange o pagamento do descanso semanal remunerado e dos feriados, e compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.
Além disso, o referido art. 59-A permitiu que um contrato individual entre empregado e empregador seja suficiente para estabelecer a jornada 12×36.
Diante dessa alteração trazida pela reforma, a súmula 444 do TST restou superada, pois antes da alteração legislativa era assegurada a remuneração em dobro nos feriados.
A propósito, vale a pena conferir a redação da súmula 444 do TST, publicada em 2012:
É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Inclusive, merece destaque a decisão proferida pelo TST, que reformou o acórdão do TRT4, excluindo a condenação de uma empresa ao pagamento dobrado para os feriados trabalhados pelo empregado, em regime 12×36:
“Assim, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do art. 59-A, parágrafo único, da CLT dada pela Lei n.º 13.467/2017.
Na hipótese, a Corte Regional ao condenar a ré ao pagamento dos feriados laborados em dobro após o período da vigência da Lei n.º 13.467/2017, decidiu de forma contrária à jurisprudência majoritária desta Corte Superior.
Conheço, pois, do recurso de revista, por violação do art. 59-A, parágrafo único da CLT.
No mérito, dou-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido.” (TST 00212025220195040221, relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, data de publicação: 5/10/2023)
Não tardou para que se ingressasse com uma ação direta de inconstitucionalidade, invocando a inconstitucionalidade do referido art. 59-A da CLT. Contudo, o STF validou o art. 59-A da CLT, ao julgar a ADI 5994.
Nesse aspecto, a reforma trabalhista prejudicou os trabalhadores, retirando o direito ao pagamento dobrado pelos feriados trabalhados.
Limites da jornada de trabalho 12×36
Mesmo com a flexibilidade, existem limites legais para a aplicação da jornada 12×36. Um dos principais pontos é o controle rigoroso sobre o tempo de trabalho e descanso para evitar jornadas extenuantes que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
- Duração da jornada: Conforme o nome sugere, o trabalhador cumpre 12 horas consecutivas de trabalho e tem direito a 36 horas de descanso. Isso garante uma folga de um dia e meio para cada turno de trabalho.
- Intervalo para descanso e alimentação: O trabalhador tem direito a intervalos para descanso e refeição durante a jornada de 12 horas. A CLT exige que esse intervalo seja de, no mínimo, 1 hora, salvo acordos que estabeleçam outro tipo de regime.
- Descanso semanal remunerado: Mesmo na jornada 12×36, o trabalhador mantém o direito ao descanso semanal remunerado. Geralmente, os acordos coletivos ajustam essa folga para que ela ocorra ao final de um ciclo de trabalho.
Como saber se a jornada 12×36 é legal?
Apesar da regulamentação, é importante verificar se o acordo ou convenção coletiva que estabeleceu essa jornada atende a todas as exigências legais, principalmente em relação à compensação de horas e ao direito ao descanso. Os sindicatos têm um papel importante na fiscalização desse tipo de acordo, garantindo que não haja abuso.
É importante ressaltar que a jornada 12×36 não é adequada para todas as atividades e nem para todos os trabalhadores. A adoção dessa jornada deve ser analisada com cuidado, levando em consideração as características da atividade, as condições de trabalho e a opinião dos trabalhadores.
O que acontece em caso de excesso de jornada?
Caso a jornada ultrapasse as 12 horas legais, o trabalhador tem direito ao recebimento de horas extras. Vale lembrar que o limite de horas extras diárias é de 2 horas, conforme a CLT, e elas devem ser pagas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal.
Além disso, em caso de descumprimento dos intervalos mínimos para descanso, o empregador pode ser responsabilizado e obrigado a pagar indenizações, além de horas extras correspondentes ao tempo de trabalho excedido.
Convém ressaltar que a simples prática de horas extras não é, por si só, suficiente para anular o regime de jornada 12×36, conforme disposto no parágrafo único do art. 59-B.
Direitos do Trabalhador
Os trabalhadores em regime de jornada 12×36 têm os mesmos direitos que aqueles que cumprem jornadas regulares, incluindo adicional noturno, férias proporcionais, 13º salário, repouso semanal remunerado, entre outros benefícios garantidos pela legislação trabalhista.
Quais são as áreas que mais utilizam a jornada 12×36?
Diversos setores adotam essa modalidade de jornada, especialmente aqueles que exigem a continuidade dos serviços ou o funcionamento ininterrupto, como:
- Hospitais e clínicas;
- Segurança privada;
- Indústrias de produção contínua;
- Empresas de vigilância;
- Serviços de limpeza e conservação.
Em alguns casos, esse regime pode ser vantajoso tanto para empregadores quanto para empregados, desde que respeitados os limites da jornada de trabalho estabelecidos por lei.
Quando buscar um advogado trabalhista?
Caso você trabalhe sob o regime de jornada 12×36 e tenha dúvidas ou sinta que seus direitos estão sendo desrespeitados, é fundamental contar com o apoio de um advogado trabalhista especializado. Ele poderá avaliar se os termos do seu contrato estão em conformidade com a legislação vigente e, se necessário, buscar os direitos na justiça trabalhista.
Conclusão
A jornada 12×36 pode ser uma alternativa viável e até benéfica, tanto para o empregador quanto para o empregado, desde que seja bem administrada e respeite todos os direitos garantidos pela legislação. Se você tiver dúvidas sobre o limite da jornada de trabalho ou se sente prejudicado de alguma forma, não hesite em buscar apoio jurídico.