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Novas regras para a prorrogação do auxílio-doença

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⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

A Portaria Conjunta Nº 49/2024 do INSS estabeleceu novas regras para a prorrogação do auxílio-doença. O segurado deve solicitar a extensão em até 15 dias antes do término, via Meu INSS ou 135, exigindo perícia presencial. Se a espera pela avaliação exceder 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por 30 dias, com limite total de 60 dias.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria Conjunta Nº 49 no Diário Oficial da União no dia 02/09/2024, estabelecendo novas regras para a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, antigamente chamados como auxílio-doença.

A nova medida visa controlar os custos com o auxílio-doença, que tem sido uma das despesas que mais cresce. O objetivo é equilibrar a necessidade de oferecer assistência com a necessidade de evitar uma fila excessiva de benefícios.

[Leia também: Como solicitar o auxílio-doença]

Síntese dos Direitos e Requisitos

Aspecto Detalhes
Base Legal Portaria Conjunta Nº 49 (02/09/2024)
Beneficiários Segurados do INSS em benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) que necessitam de prorrogação.
Requisito para Prorrogação Solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício atual, via Meu INSS ou telefone 135.
Avaliação Médica Perícia médica presencial obrigatória para prorrogação, substituindo o Atestmed automático.
Prorrogação Automática (Espera > 30 dias) Se a espera pela perícia for maior que 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por 30 dias.
Limite de Prorrogações Máximo de 60 dias de prorrogação automática (uma prorrogação adicional) quando a espera pela avaliação médica for superior a 30 dias.
Recurso em Caso de Negativa Após 30 dias da negativa, pode-se solicitar novo benefício ou buscar ação judicial, especialmente se a prorrogação excedeu 60 dias.

Aqui estão as principais mudanças:

Solicitação da prorrogação:

O segurado pode solicitar a prorrogação do benefício dentro dos 15 dias anteriores ao fim do benefício atual.

Esse pedido pode ser realizado por meio do portal do Meu INSS, utilizando o CPF e senha do gov.br, ou por meio do canal de telefone 135.

Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica para avaliação da situação de saúde do segurado, a fim de verificar se ele estará apto para o trabalho ou não.

Agendamento da avaliação médica:

Se a espera para a avaliação médica for de 30 dias ou menos: o INSS agendará a avaliação para a data em que o benefício está programado para terminar, que é chamado de Data de Cessação Administrativa – DCA.

Se a espera for maior que 30 dias: o benefício será automaticamente prorrogado por 30 dias, a partir da data de cessação. A nova data de término será definida posteriormente, e não será necessário agendar uma nova avaliação médica nesse período.

Com a nova Portaria, o sistema anterior que permitia a prorrogação automática através do Atestmed foi alterado. Antes, os segurados podiam enviar atestados médicos sem precisar passar por uma perícia presencial.

Agora, será necessário fazer uma perícia médica presencial para os pedidos de prorrogação, sendo que o intuito do INSS em realizar tal procedimento é para evitar fraudes na concessão dos benefícios por incapacidade.

Limitação de prorrogações:

Vale destacar que a Portaria Conjunta Nº 49 estabeleceu limite para a quantidade de vezes em que o segurado poderá realizar a prorrogação do auxílio-doença quando a espera pela avaliação médica for maior de 30 dias. Neste caso, o segurado poderá ainda solicitar mais uma prorrogação, sendo limitado ao total de 60 dias.

Se o auxílio-doença for negado ao segurado que entende ainda estar inapto ao trabalho, ele poderá aguardar 30 dias e solicitar um novo pedido de concessão do benefício ou poderá buscar a concessão por meio de uma ação judicial, sendo que a Portaria prevê a possibilidade de ajuizamento da demanda nos casos em que o pedido de prorrogação exceder os 60 dias estipulado.

Se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho antes da nova avaliação, ele pode solicitar a cessação do benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou diretamente em uma Agência da Previdência Social.

Exceções:

Essas novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação realizados nas unidades que participam do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que continuam seguindo as regras anteriores. Além disso, as prorrogações feitas entre 1º e 5 de julho seguem as normas vigentes na época.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença com as novas regras?

O segurado deve solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao término do benefício atual. Isso pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, sendo necessária uma perícia médica presencial para avaliação da situação de saúde.

2. O que acontece se a espera pela perícia médica para prorrogação for longa?

Se a espera pela avaliação médica for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por 30 dias a partir da data de cessação. Uma nova data de término será definida, e não será necessário agendar uma nova avaliação médica nesse período.

3. Existe um limite para as prorrogações automáticas do auxílio-doença?

Sim, a Portaria Conjunta Nº 49 estabeleceu um limite. Quando a espera pela avaliação médica excede 30 dias, o segurado poderá solicitar uma prorrogação adicional, limitada a um total de 60 dias de extensão automática.

4. O que fazer se o auxílio-doença for negado após o período de prorrogação?

Se o benefício for negado e o segurado ainda se considerar inapto, ele pode aguardar 30 dias para solicitar um novo pedido de concessão ou buscar a concessão por meio de uma ação judicial, especialmente se a prorrogação excedeu os 60 dias estipulados.

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