Dividiremos o presente artigo em 02 (dois) pontos, no qual explicaremos o que é o Plano de Demissão Voluntária e também se é possível ingressar com reclamatória trabalhista após a adesão ao plano.
Sumário
O que é o PDV?
O Plano de Demissão Voluntária, PDV, é uma proposta do empregador ao empregado, via de regra com a participação do sindicato da categoria, que tem por objetivo incentivar a demissão voluntária para redução do quadro de funcionários de uma empresa.
A partir do plano ofertado, o trabalhador pode ou não aderir ao PDV.
Geralmente as empresas oferecem vantagens financeiras para incentivar a adesão ao programa e, em contrapartida, permite à empresa encerrar contratos de trabalho de forma menos traumática, porque possibilita ao empregado participar da sua saída, não sendo ele dispensado por ato exclusivo da empresa.
O PDV é muito utilizado em momentos de crises econômicas, mas também pode ser uma alternativa de reestruturação da empresa.
Os PDVs podem ser proveitosos, mas o trabalhador deve ficar atendo à proposta da empresa.
É importante que no acordo estejam estabelecidas claramente as vantagens ao empregado, pois do contrário não fará sentido adesão ao plano. E, mesmo que os benefícios sejam aparentemente excelentes, deve o trabalhador ter consciência ao que estará dando quitação, a fim de evitar que no futuro venha a ter dificuldades de cobrar direitos eventualmente suprimidos.
Se você é Aeronauta ou Aeroviário, aceitou, ou vai aceitar, aderir a um programa de demissão voluntária, a recomendação é procurar a orientação de um especialista na área.
Quem adere ao PDV perde o direito de entrar com ação na justiça?
Como explicamos acima, o Plano de Demissão Voluntária (PDV), geralmente oferece vantagens para ambos os lados, onde a empresa tem como objetivo a redução do quadro de funcionários e para o trabalhador é garantido alguns benefícios.
Mas quem adere ao PDV perde o direito de entrar com ação da justiça?
A resposta é:
NÃO, desde que no acordo assinado pelo empregado não tenha cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
É verdade que a Lei 13.467/2017, referida como “Reforma Trabalhista”, em seu artigo 477-B diz que a adesão ao PDV enseja quitação dos direitos decorrentes da relação empregatícia, mas entendemos que a quitação se restringe as verbas objeto de negociação, segundo inteligência da OJ 270 da SD-1 do TST.
Por isso, antes da adesão é importante uma leitura atenta da proposta.
Você Aeronauta ou Aeroviário pensa em aderir ao PDV ofertado pela CIA? Nossa recomendação é procurar orientação de um especialista.
Meridiane Machado Gonzales,
Advogada especialista em Direito do Trabalho pela UFRGS.
Parceira do escritório Bruno Mesko Dias Advogados.