O que é o PDV e quais são as consequências em aderir ao plano?

O que é o PDV e quais são as consequências em aderir ao plano?

Dividiremos o presente artigo em 02 (dois) pontos, no qual explicaremos o que é o Plano de Demissão Voluntária e também se é possível ingressar com reclamatória trabalhista após a adesão ao plano.

O que é o PDV?

O Plano de Demissão Voluntária, PDV, é uma proposta do empregador ao empregado, via de regra com a participação do sindicato da categoria, que tem por objetivo incentivar a demissão voluntária para redução do quadro de funcionários de uma empresa.

A partir do plano ofertado, o trabalhador pode ou não aderir ao PDV. 

Geralmente as empresas oferecem vantagens financeiras para incentivar a adesão ao programa e, em contrapartida, permite à empresa encerrar contratos de trabalho de forma menos traumática, porque possibilita ao empregado participar da sua saída, não sendo ele dispensado por ato exclusivo da empresa.

O PDV é muito utilizado em momentos de crises econômicas, mas também pode ser uma alternativa de reestruturação da empresa.

Os PDVs podem ser proveitosos, mas o trabalhador deve ficar atendo à proposta da empresa.

É importante que no acordo estejam estabelecidas claramente as vantagens ao empregado, pois do contrário não fará sentido adesão ao plano. E, mesmo que os benefícios sejam aparentemente excelentes, deve o trabalhador ter consciência ao que estará dando quitação, a fim de evitar que no futuro venha a ter dificuldades de cobrar direitos eventualmente suprimidos.

Se você é Aeronauta ou Aeroviário, aceitou, ou vai aceitar, aderir a um programa de demissão voluntária, a recomendação é procurar a orientação de um especialista na área.

Quem adere ao PDV perde o direito de entrar com ação na justiça?

Como explicamos acima, o Plano de Demissão Voluntária (PDV), geralmente oferece vantagens para ambos os lados, onde a empresa tem como objetivo a redução do quadro de funcionários e para o trabalhador é garantido alguns benefícios.

Mas quem adere ao PDV perde o direito de entrar com ação da justiça?

A resposta é: 

NÃO, desde que no acordo assinado pelo empregado não tenha cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho. 

É verdade que a Lei 13.467/2017, referida como “Reforma Trabalhista”, em seu artigo 477-B diz que a adesão ao PDV enseja quitação dos direitos decorrentes da relação empregatícia, mas entendemos que a quitação se restringe as verbas objeto de negociação, segundo inteligência da OJ 270 da SD-1 do TST.

Por isso, antes da adesão é importante uma leitura atenta da proposta.

Você Aeronauta ou Aeroviário pensa em aderir ao PDV ofertado pela CIA? Nossa recomendação é procurar orientação de um especialista.

Meridiane Machado Gonzales,
Advogada especialista em Direito do Trabalho pela UFRGS.
Parceira do escritório Bruno Mesko Dias Advogados.

Você sabe o que é um Programa de Demissão Voluntária?