⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Aeronautas estão expostos a agentes nocivos como pressão atmosférica anormal, radiação ionizante, ruído excessivo e risco de explosão por querosene. A comprovação de qualquer um desses agentes é crucial para o reconhecimento da atividade especial, permitindo a aposentadoria com 25 anos de contribuição, ou 20 anos para certas exposições à pressão.
Para o reconhecimento da atividade especial dos aeronautas em período posterior a 28/04/1995, há a necessidade de comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, devendo o segurado demonstrar tais condições especiais e prejudiciais à saúde.
Os aeronautas, enquanto estão a bordo das aeronaves e em solo, possuem diversos agentes nocivos presentes em seu ambiente laboral, razão pela qual a atividade especial pode ser reconhecida por qualquer um deles.
A pressão atmosférica anormal é o agente nocivo mais reconhecido para os aeronautas no âmbito da jurisprudência dos Tribunais, em virtude de estarem sempre expostos a variações de pressão no momento do pouso e decolagem da aeronave, além de estarem sob os efeitos da pressão ao longo de toda a viagem.
Além disso, a radiação ionizante também é um agente nocivo prejudicial à saúde do aeronauta que está presente em seu ambiente laboral, decorrente das radiações eletromagnéticas, sendo que este agente nocivo é considerado carcinogênico, listado no Grupo 1 de substâncias comprovadamente cancerígenas da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH. Temos um forte argumento para o reconhecimento deste agente agressor, que é a ausência de monitoração pelas empresas, resultando num agente agressivo invisível e desconhecido, mas comprovadamente prejudicial.
O ruído excessivo também está presente no ambiente laboral do aeronauta, em razão do barulho que é produzido pelas aeronaves, principalmente quando a tripulação está em solo e com as portas da aeronave abertas. Contudo, mesmo em voo o ruído é alto e na média diária da jornada, os níveis são significativos. Lembrando que, para o reconhecimento da atividade especial pelo ruído, é necessário que os níveis medidos estejam acima dos limites de tolerância, que atualmente é de 85 db (A).
Por fim, os aeronautas também estão expostos ao risco à integridade física no momento em que acompanham o abastecimento das aeronaves, seja diretamente ou indiretamente, dentro da aeronave ou durante o “walk around”, típico dos pilotos ou co-pilotos, por permanecerem em local considerado de alto risco de explosões aos inflamáveis, como é o caso do querosene de aviação, nos termos em que prevê o Anexo 2 da NR-16.
Podemos citar ainda a vibração, presente na atividade dos aeronautas, que via de regra encontram-se abaixo dos níveis limites da legislação, com algumas exceções de aeronaves, mais comum entre pilotos de helicóptero e pilotos agrícolas, além da penosidade, que é para os casos em que a atividade é exercida com trabalho desgastante, é o tipo de trabalho que, por si ou pelas condições em que é exercido, expõe o trabalhador a um esforço além do normal do que as demais atividades e provoca desgaste acentuado no organismo humano, típico dos aeronautas de longas viagens, em decorrência dos efeitos das variações do sono e do ciclo circadiano, gerando estresse e fadiga mental.
Desta forma, é possível concluirmos que os aeronautas possuem diversos agentes nocivos presentes em seu ambiente laboral, sendo que o reconhecimento de apenas um deles já é o suficiente para enquadrar a atividade especial com 25 anos.
Por fim lembramos que a aposentadoria especial considerada pela pressão atmosférica até 05/03/1997 é garantida com 20 anos de atividade, contudo, temos uma tese jurídica em nosso escritório que busca garantir a aposentadoria em razão das variações de pressão com 20 anos de exigência de atividade, valendo até os dias de hoje, afastando a alteração da lei que em 05/03/1997 aumentou para 25 anos de atividade especial o requisito tempo para a aposentadoria especial.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. O que são agentes nocivos para aeronautas?
São condições ou substâncias presentes no ambiente de trabalho dos aeronautas que podem prejudicar sua saúde, como pressão atmosférica anormal, radiação ionizante, ruído excessivo, risco de explosão por querosene, vibração e penosidade. A comprovação da exposição a qualquer um deles pode garantir o reconhecimento da atividade especial.
2. Como comprovar a exposição a agentes nocivos para a aposentadoria especial?
Para períodos após 28/04/1995, é necessário demonstrar a efetiva exposição aos agentes nocivos. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são essenciais para comprovar as condições especiais e prejudiciais à saúde.
3. Qual o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial de aeronautas?
Geralmente, são necessários 25 anos de atividade especial. Contudo, para exposição à pressão atmosférica até 05/03/1997, o requisito era de 20 anos, e há teses jurídicas que buscam manter esse prazo de 20 anos para variações de pressão até os dias atuais.
4. A radiação ionizante é um agente nocivo reconhecido para aeronautas?
Sim, a radiação ionizante é um agente nocivo presente no ambiente laboral dos aeronautas, decorrente de radiações eletromagnéticas. É considerada carcinogênica e sua ausência de monitoração pelas empresas fortalece o argumento para o reconhecimento da atividade especial.
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