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Quem paga o salário durante o limbo previdenciário?

Um trabalhador com expressão preocupada em uma reunião séria com uma gestora de recursos humanos em um escritório corporativo moderno, com iluminação natural. A gestora tem uma expressão profissional e firme, enquanto o trabalhador parece apreensivo com a situação do limbo previdenciário.

Quem paga o salário durante o limbo previdenciário?

Quando o INSS corta o auxílio-doença e a empresa não aceita o retorno do trabalhador, surge uma pergunta: quem paga o salário durante o limbo previdenciário?

Este artigo responde essa dúvida de forma direta e explica em que situações a responsabilidade recai sobre a empresa.

Entenda a situação em poucas palavras

O limbo previdenciário acontece quando três coisas se juntam: o contrato de trabalho continua ativo, o INSS encerra o benefício por considerar o segurado apto, e a empresa não permite o retorno porque o médico do trabalho ainda o considera incapaz.

O resultado é um trabalhador sem salário e sem benefício ao mesmo tempo. Se você quer entender o conceito por completo, vale ler antes o artigo sobre o que é o limbo previdenciário.

A regra geral: a empresa costuma pagar

Em regra, quando o INSS dá a alta e é a empresa quem recusa o retorno, a responsabilidade pelo pagamento dos salários passa a ser dela.

O raciocínio da Justiça é simples. Se o trabalhador comparece, se coloca à disposição para trabalhar e é impedido pela própria empresa, não faz sentido deixá-lo sem renda. Quem criou o impedimento foi o empregador — e, por isso, deve arcar com a remuneração até resolver a situação.

Na prática, a empresa tem alguns caminhos para encerrar o limbo:

  • readaptar o trabalhador em outra função compatível com sua condição;
  • oferecer o retorno com restrições, conforme orientação médica;
  • manter o pagamento do salário enquanto durar a divergência entre os médicos.

O que a Justiça já decidiu sobre o assunto

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese vinculante (o chamado Tema 88), que passou a orientar juízes e tribunais de todo o país.

Segundo esse entendimento, impedir o retorno do empregado após a alta do INSS e deixá-lo sem remuneração é uma conduta ilícita, que gera dano moral presumido. “Dano moral presumido” quer dizer que o trabalhador não precisa provar o sofrimento ou o aperto financeiro: a própria situação de ficar sem salário e sem benefício já é considerada uma violação da dignidade e basta para gerar o direito à indenização.

Ou seja, além dos salários do período, a Justiça costuma reconhecer também uma indenização por dano moral.

Nem sempre é automático

É importante entender que o pagamento pela empresa não acontece em qualquer situação. Se ficar demonstrado que foi o próprio trabalhador quem se recusou a voltar, ou que ele nunca tentou de fato retornar, a Justiça pode negar tanto os salários quanto a indenização.

Por isso, quem está no limbo deve documentar cada passo:

  • registrar por escrito que compareceu e se colocou à disposição;
  • guardar a comunicação com a empresa (e-mails, mensagens, protocolos);
  • pedir por escrito o parecer do médico do trabalho que o considerou inapto;
  • manter todos os laudos e a carta de cessação do benefício.

E se o benefício foi cortado por engano?

Quando o trabalhador ainda está incapaz e entende que o INSS errou ao dar a alta, o caminho é diferente: além de tratar da questão com a empresa, é possível recorrer da decisão do INSS na via administrativa ou buscar a concessão por meio de uma ação judicial e, dependendo do caso, buscar o restabelecimento do benefício. Um laudo médico atualizado e detalhado costuma ser decisivo nesse recurso.

Resumo

Durante o limbo previdenciário, a responsabilidade pelo salário costuma ser da empresa quando é ela quem impede o retorno após a alta do INSS. Documentar a tentativa de retorno e guardar as provas médicas é o que garante a proteção desses direitos.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educacional e não substitui a consulta jurídica individualizada com um advogado especialista.

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Juliana Konrath

Advogada especialista em direito previdenciário.

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