Os aeroviários com direito a aposentadoria especial são aqueles que estão expostos a agentes nocivos que tragam malefício à sua saúde, sem haver a devida neutralização através dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) entregues pela empresa.
Os aeroviários, como sabemos, estão previstos no Decreto nº. 1.232/62, mas em resumo são aqueles funcionários de empresas de aviação que trabalham em terra. Para mais detalhes sobre quem são os aeroviários, veja a resposta 7 do artigo “Aposentadoria Especial dos Aeronautas e Aeroviários: Tudo o que você precisa saber em 09 perguntas e respostas.”, clicando aqui.
Os aeroviários que normalmente tem direito a aposentadoria especial e ao reconhecimento da atividade especial são aqueles que trabalham na pista ou dentro dos hangares, junto às aeronaves. Diversos agentes nocivos estão presentes no ambiente de trabalho destes aeroviários de manutenção, tais como o ruído, contato com produtos químicos e o risco de explosão ao lidar com produtos inflamáveis, como o querosene de aviação, entre outros.
Antes de 28/04/1995 nós temos aqueles aeroviários que tem direito a aposentadoria especial e ao reconhecimento da atividade especial em razão de ser da categoria profissional dos trabalhadores do transporte aéreo, tal qual os aeronautas. Contudo, apenas os aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves foram contemplados pelo Decreto 53.831/64.
Os mecânicos, mecânicos de manutenção, agente de aeroporto, despachante, recepcionista de voo, todos estes, entre outros, tem direito ao cômputo especial do seu tempo de trabalho.
Caso tenha dúvida sobre se a sua profissão se enquadra na categoria profissional dos aeroviários com direito a aposentadoria especial, entre em contato conosco, estaremos à disposição para lhe auxiliar.

Trabalhei na comissão de Aeronáutica em Washington de 1980-1992 e em 1997 como auxiliar de logística aeronáutica no depósito da cab-w. Tenho 66 e 5 meses, gostaria de saber como usar esse tempo converter em especial, pois todas as atividades estavam ligadas a recebimento de materiais aeronáutico, ajudante de carregamento e descarga do cargueiro C130 Hércules. Exposto ao ruído, frio sub-zero, calor extremo, manuseios de materiais bélico e direção da carreta e caminhão.
Portanto, penso que por exercer essas atividades antes de 1995, faço jus a esse benefício de conversão de tempo.
O INSS ainda não reconhece esse tempo do RPPS e só computou o tempo RGPS.
Já solicitei administrativamente três vezes e foi negado.
Atenciosamente
José Mendonça de Lima
joe652@gmail.com
Boa tarde, José! Entre em contato conosco pelo nosso whatsapp para avaliarmos sua situação.
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