Quem são os aeroviários com direito a aposentadoria especial?

Quem são os aeroviários com direito a aposentadoria especial?

Os aeroviários com direito a aposentadoria especial são aqueles que estão expostos a agentes nocivos que tragam malefício à sua saúde, sem haver a devida neutralização através dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) entregues pela empresa.

Os aeroviários, como sabemos, estão previstos no Decreto nº. 1.232/62, mas em resumo são aqueles funcionários de empresas de aviação que trabalham em terra. Para mais detalhes sobre quem são os aeroviários, veja a resposta 7 do artigo “Aposentadoria Especial dos Aeronautas e Aeroviários: Tudo o que você precisa saber em 09 perguntas e respostas.”, clicando aqui.

Os aeroviários que normalmente tem direito a aposentadoria especial e ao reconhecimento da atividade especial são aqueles que trabalham na pista ou dentro dos hangares, junto às aeronaves. Diversos agentes nocivos estão presentes no ambiente de trabalho destes aeroviários de manutenção, tais como o ruído, contato com produtos químicos e o risco de explosão ao lidar com produtos inflamáveis, como o querosene de aviação, entre outros.

Antes de 28/04/1995 nós temos aqueles aeroviários que tem direito a aposentadoria especial e ao reconhecimento da atividade especial em razão de ser da categoria profissional dos trabalhadores do transporte aéreo, tal qual os aeronautas. Contudo, apenas os aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves foram contemplados pelo Decreto 53.831/64.

Os mecânicos, mecânicos de manutenção, agente de aeroporto, despachante, recepcionista de voo, todos estes, entre outros, tem direito ao cômputo especial do seu tempo de trabalho.

Caso tenha dúvida sobre se a sua profissão se enquadra na categoria profissional dos aeroviários com direito a aposentadoria especial, entre em contato conosco, estaremos à disposição para lhe auxiliar.

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