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RBAC nº 67 e a incapacidade laborativa dos aeronautas

Para os aeronautas, a incapacidade no desempenho da função pode gerar o afastamento das atividades laborais e impedir a expedição do Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Isso porque existem uma série de moléstias e medicamentos que tornam o trabalhador inapto para o recebimento do CMA, tornando-o incapacitado para exercer as suas funções de aeronauta, as quais estão dispostas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 67.
O exame de saúde pericial da ANAC é obrigatório e tem o objetivo de certificar a aptidão física e mental de seus tripulantes, tendo em vista que estes não podem comprometer ou trazer riscos à segurança e pleno andamento do voo.

Por isso, para os aeronautas, não basta a análise tão somente da incapacidade laborativa para uma atividade comum, mas é necessário serem analisados os requisitos previstos no RBAC nº 67 para emissão do CMA, a fim de constatar se o trabalhador está inapto ou não para o trabalho.
Para exemplificar, citamos o RBAC nº 67, no item 67.99, onde restam dispostos os requisitos oftalmológicos, com indicação expressa de que o candidato ao CMA deve ter perfeito funcionamento dos olhos, com campo de visão normal, não podendo ser portador de nenhuma condição patológica que afete os olhos.

Portanto, a partir do momento em que o aeronauta tiver diagnosticada qualquer enfermidade que o impeça de emitir o CMA, é possível enquadrá-lo como incapaz para o exercício das suas atividades laborativas, fazendo jus ao recebimento dos benefícios de incapacidade como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

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