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A reafirmação da DER é um procedimento previdenciário que permite ao segurado postergar a data de entrada do requerimento para quando preencher os requisitos e garantir o melhor benefício. Prevista na IN 128/2022 e pacificada pelo STJ (Tema 995), pode ocorrer administrativamente ou judicialmente, assegurando o direito a uma aposentadoria mais vantajosa.
A reafirmação da DER (data de entrada do requerimento) é essencial para garantir o direito ao melhor benefício. Neste artigo vamos explicar como funciona e como utilizar.
A reafirmação da DER é um conceito crucial no direito previdenciário, pois permite ao segurado modificar a data de entrada do requerimento para garantir o acesso ao melhor benefício. Neste artigo, você descobrirá como a reafirmação da DER funciona, seus benefícios e como pode proteger seus direitos.
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ToggleO que é a reafirmação da DER?
A reafirmação da DER ocorre quando o segurado não possui direito à aposentadoria na data em que requereu o benefício. Esse procedimento permite postergar a data para quando o segurado preencher os requisitos necessários para obter o benefício. Esse instituto visa à proteção do segurado.
Como funciona a reafirmação da DER?
Quando um trabalhador ingressa com o requerimento administrativo de aposentadoria e ainda não preenche os requisitos, o INSS pode alterar a data de início do benefício para o dia em que o segurado alcançou o tempo de contribuição ou a idade suficiente.
Reafirmação dentro do processo administrativo
A reafirmação da data de entrada do requerimento só pode ocorrer dentro do processo administrativo. Quando o INSS conclui o pedido, ele pode reafirmar a data caso o segurado não tenha preenchido os requisitos na data original.
- Exemplo: Se o segurado requisitou a aposentadoria em 30/04/2023, mas só preencheu os requisitos em 30/04/2024, o INSS pode reafirmar a DER para esta última data, desde que o pedido ainda esteja em análise. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS.
Síntese dos Direitos e Requisitos da Reafirmação da DER
| Requisito | Direito/Benefício | Base Legal | Beneficiário |
|---|---|---|---|
| Não preencher requisitos na DER original | Alterar a DER para data posterior | IN 128/2022 do INSS | Segurado do INSS |
| Processo administrativo em análise | Receber atrasados desde a DER reafirmada | IN 128/2028 do INSS | Segurado do INSS |
| Processo judicial após negativa do INSS | Receber atrasados desde a citação ou DER reafirmada | Arts. 493 e 993 do CPC; STJ Tema 995 | Segurado do INSS |
| Buscar o melhor benefício | Garantia de aposentadoria mais vantajosa | IN 128/2022 do INSS; STJ Tema 995 | Segurado do INSS |
Reafirmação na via judicial
Caso o segurado ingresse com um processo judicial após a negativa do INSS, o juiz pode reafirmar a DER, alterando a data de início do benefício para quando o segurado preencheu os requisitos. Isso deve ocorrer dentro do processo judicial.
- Diferença nos Atrasados: Se a DER for reafirmada dentro do processo administrativo, os atrasados serão devidos desde a data em que foi reafirmada. No processo judicial, os atrasados serão devidos a partir da citação do INSS ou da data em que o segurado preencheu os requisitos.
A reafirmação da DER é fundamental para proteger os segurados e garantir o direito ao melhor benefício. Permite postular a reafirmação para quando o segurado alcançar o direito a uma melhor aposentadoria.
- Estratégia: Reafirmar a DER dentro do processo administrativo garante que os atrasados sejam devidos desde a data almejada.
Legislação e Precedentes
A reafirmação da DER está prevista na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS e nos artigos 493 e 993 do Código de Processo Civil Brasileiro. A questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 995.
Benefícios para o segurado
Esse instituto protege o trabalhador e garante o direito ao melhor benefício. Se o segurado fizer jus à aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$2.000,00 e, após dois meses, preencher os requisitos para a aposentadoria especial no valor de R$4.000,00, pode-se requerer a reafirmação da DER para a data em que preencheu os requisitos.
Para entender qual é o melhor caminho para conquistar sua aposentadoria, recomendamos consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é a reafirmação da DER e para que serve?
A reafirmação da DER é um procedimento previdenciário que permite ao segurado alterar a data de entrada do requerimento de benefício. Seu objetivo é garantir que o segurado obtenha o melhor benefício possível, postergando a data para quando todos os requisitos forem preenchidos.
2. Como a reafirmação da DER pode ocorrer, administrativamente ou judicialmente?
A reafirmação da DER pode ocorrer tanto no processo administrativo, quando o INSS ainda está analisando o pedido, quanto na via judicial, caso o segurado ingresse com ação após a negativa do INSS. Em ambos os casos, a data de início do benefício é ajustada para quando os requisitos foram cumpridos.
3. Qual a diferença nos valores retroativos (atrasados) entre a reafirmação administrativa e judicial?
Se a reafirmação da DER ocorrer no processo administrativo, os atrasados são devidos desde a data reafirmada. Já na via judicial, os valores retroativos são contados a partir da citação do INSS ou da data em que o segurado preencheu os requisitos, o que for mais vantajoso.