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Reafirmação da DER: entenda como funciona

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

A reafirmação da DER é um procedimento previdenciário que permite ao segurado postergar a data de entrada do requerimento para quando preencher os requisitos e garantir o melhor benefício. Prevista na IN 128/2022 e pacificada pelo STJ (Tema 995), pode ocorrer administrativamente ou judicialmente, assegurando o direito a uma aposentadoria mais vantajosa.

A reafirmação da DER (data de entrada do requerimento) é essencial para garantir o direito ao melhor benefício. Neste artigo vamos explicar como funciona e como utilizar.

A reafirmação da DER é um conceito crucial no direito previdenciário, pois permite ao segurado modificar a data de entrada do requerimento para garantir o acesso ao melhor benefício. Neste artigo, você descobrirá como a reafirmação da DER funciona, seus benefícios e como pode proteger seus direitos.

O que é a reafirmação da DER?

A reafirmação da DER ocorre quando o segurado não possui direito à aposentadoria na data em que requereu o benefício. Esse procedimento permite postergar a data para quando o segurado preencher os requisitos necessários para obter o benefício. Esse instituto visa à proteção do segurado.

Como funciona a reafirmação da DER?

Quando um trabalhador ingressa com o requerimento administrativo de aposentadoria e ainda não preenche os requisitos, o INSS pode alterar a data de início do benefício para o dia em que o segurado alcançou o tempo de contribuição ou a idade suficiente.

Reafirmação dentro do processo administrativo

A reafirmação da data de entrada do requerimento só pode ocorrer dentro do processo administrativo. Quando o INSS conclui o pedido, ele pode reafirmar a data caso o segurado não tenha preenchido os requisitos na data original.

  • Exemplo: Se o segurado requisitou a aposentadoria em 30/04/2023, mas só preencheu os requisitos em 30/04/2024, o INSS pode reafirmar a DER para esta última data, desde que o pedido ainda esteja em análise.  Para mais informações, consulte a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS.

Síntese dos Direitos e Requisitos da Reafirmação da DER

Requisito Direito/Benefício Base Legal Beneficiário
Não preencher requisitos na DER original Alterar a DER para data posterior IN 128/2022 do INSS Segurado do INSS
Processo administrativo em análise Receber atrasados desde a DER reafirmada IN 128/2028 do INSS Segurado do INSS
Processo judicial após negativa do INSS Receber atrasados desde a citação ou DER reafirmada Arts. 493 e 993 do CPC; STJ Tema 995 Segurado do INSS
Buscar o melhor benefício Garantia de aposentadoria mais vantajosa IN 128/2022 do INSS; STJ Tema 995 Segurado do INSS

Reafirmação na via judicial

Caso o segurado ingresse com um processo judicial após a negativa do INSS, o juiz pode reafirmar a DER, alterando a data de início do benefício para quando o segurado preencheu os requisitos. Isso deve ocorrer dentro do processo judicial.

  • Diferença nos Atrasados: Se a DER for reafirmada dentro do processo administrativo, os atrasados serão devidos desde a data em que foi reafirmada. No processo judicial, os atrasados serão devidos a partir da citação do INSS ou da data em que o segurado preencheu os requisitos.

A reafirmação da DER é fundamental para proteger os segurados e garantir o direito ao melhor benefício. Permite postular a reafirmação para quando o segurado alcançar o direito a uma melhor aposentadoria.

  • Estratégia: Reafirmar a DER dentro do processo administrativo garante que os atrasados sejam devidos desde a data almejada.

Legislação e Precedentes

A reafirmação da DER está prevista na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS e nos artigos 493 e 993 do Código de Processo Civil Brasileiro. A questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 995.

Benefícios para o segurado

Esse instituto protege o trabalhador e garante o direito ao melhor benefício. Se o segurado fizer jus à aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$2.000,00 e, após dois meses, preencher os requisitos para a aposentadoria especial no valor de R$4.000,00, pode-se requerer a reafirmação da DER para a data em que preencheu os requisitos.

Para entender qual é o melhor caminho para conquistar sua aposentadoria, recomendamos consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é a reafirmação da DER e para que serve?

A reafirmação da DER é um procedimento previdenciário que permite ao segurado alterar a data de entrada do requerimento de benefício. Seu objetivo é garantir que o segurado obtenha o melhor benefício possível, postergando a data para quando todos os requisitos forem preenchidos.

2. Como a reafirmação da DER pode ocorrer, administrativamente ou judicialmente?

A reafirmação da DER pode ocorrer tanto no processo administrativo, quando o INSS ainda está analisando o pedido, quanto na via judicial, caso o segurado ingresse com ação após a negativa do INSS. Em ambos os casos, a data de início do benefício é ajustada para quando os requisitos foram cumpridos.

3. Qual a diferença nos valores retroativos (atrasados) entre a reafirmação administrativa e judicial?

Se a reafirmação da DER ocorrer no processo administrativo, os atrasados são devidos desde a data reafirmada. Já na via judicial, os valores retroativos são contados a partir da citação do INSS ou da data em que o segurado preencheu os requisitos, o que for mais vantajoso.

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