Saiba tudo sobre aposentadoria por invalidez.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:

A aposentadoria por invalidez é aquela aposentadoria em que o segurado/trabalhador encontra-se doente e sem condições de retornar ao trabalho.

Importante destacar que a impossibilidade de retornar ao trabalho deve ser TOTAL e DEFINITIVA.

Total significa que o segurado/trabalhador não poderá mais trabalhar em nenhuma atividade.

Definitiva significa que o segurado/trabalhador não recuperará a sua capacidade de trabalho dentro de um longo espaço de tempo.

Isto é importante entender e definir, pois existem as incapacidades PARCIAL e TEMPORÁRIA.

Nestes casos o benefício a ser concedido será o auxilio-doença, pois a incapacidade parcial significa que o segurado/trabalhador está impossibilitado de trabalhar na sua própria função, mas não para todas.

Já a incapacidade temporária significa que o segurado/trabalhador não esta podendo trabalhar por um período de tempo, isto é, poderá recuperar sua capacidade de trabalho num curto espaço de tempo.

A aposentadoria por invalidez pode ser de dois tipos, dependendo da origem da doença, são elas:

Aposentadoria por invalidez previdenciária: esta aposentadoria é aquela no qual a doença que afastou o segurado/trabalhador teve origem em qualquer motivo, exceto por doença ou acidente de trabalho.

Aposentadoria por invalidez acidentária: esta aposentadoria é aquela no qual a doença que afastou o segurado/trabalhador teve origem em doença ou acidente de trabalho. É muito comum em acidentes ocasionados dentro do trabalho ou em doenças originadas por esforço repetitivo, as chamadas LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho), tais como, Síndrome do Túnel do Carpo, Tendinites dos Extensores dos Dedos, Tenossinovite dos Flexores dos Dedos, Tenossinovite Estenosante (Dedo em Gatilho), Epicondilite Lateral e Doença de Quervain.

 


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