⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto O TDAH não é automaticamente classificado como deficiência para aposentadoria, mas pode garantir o direito se comprovadas limitações significativas. A avaliação é feita por perícia biopsicossocial, conforme a Lei Complementar nº 142/2013 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. É essencial apresentar documentação médica robusta e buscar auxílio …
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