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Tema 354 da TNU: necessidade de comprovação da exposição a agentes nocivos para trabalhadores de indústria têxtil

Tema 354 da TNU: exposição de trabalhadores da indústria têxtil a agentes nocivos

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais julga tema 354 que não permite o enquadramento da atividade especial por categoria profissional para os segurados que trabalharam em indústria têxtil, embora seja possível o reconhecimento pela exposição de agentes nocivos

Na sessão de julgamento realizada no dia 26 de junho de 2024, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou uma tese importante relacionada ao reconhecimento de tempo de serviço especial para trabalhadores da indústria têxtil.

O objetivo do julgamento, que deu origem ao Tema 354, era definir se seria possível reconhecer o tempo de serviço especial, até 28 de abril de 1995, por categoria profissional, sem a necessidade de laudo técnico, com base no Parecer n.º 085/78 do Ministério do Trabalho.

A decisão da TNU modificou o entendimento anterior da própria Corte, tornando inviável o reconhecimento automático da especialidade do trabalho exercido em tecelagens (indústria têxtil) apenas por enquadramento profissional.

Parecer declarado insuficiente

O Parecer n.º 085/78, que era utilizado como base para justificar o enquadramento de forma automática, foi declarado insuficiente para esse fim. Assim, a Corte decidiu que, a partir de agora, para que se reconheça a especialidade do tempo de serviço na indústria têxtil, será necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Reconhecimento por exposição a agentes nocivos

Essa mudança de entendimento não impede que o trabalhador que atuou na indústria têxtil tenha o reconhecimento de seu tempo especial. O que a decisão estabelece é que a presunção de especialidade por categoria profissional não será mais aceita.

Em vez disso, será necessária a produção de provas concretas e individualizadas no processo, demonstrando que o trabalhador esteve exposto a condições nocivas à saúde. Essas provas podem incluir laudos técnicos ou documentos que comprovem a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos que possam ter prejudicado a saúde do trabalhador durante o exercício de suas funções.

Preparação mais criteriosa para os processos

Na prática, essa decisão exige uma preparação mais detalhada e criteriosa dos processos de aposentadoria especial para quem atuou na indústria têxtil.

Não basta mais que o trabalhador se enquadre em uma determinada categoria profissional; é preciso demonstrar, por meio de provas, as condições específicas de trabalho às quais ele esteve exposto. Isso torna o processo de requerimento de aposentadoria mais complexo e pode demandar maior atenção na fase de coleta de documentação.

Dessa forma, o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário se torna ainda mais relevante. A expertise de um profissional pode ser determinante para garantir que o trabalhador reúna todas as provas necessárias para o reconhecimento do tempo de serviço especial.

Um advogado pode ajudar a identificar os documentos e laudos técnicos adequados e a estruturar o processo de maneira a maximizar as chances de sucesso.

Conclusão

O Tema 354 reforça a importância da individualização das provas nos casos de aposentadoria especial e coloca um fim à possibilidade de reconhecimento automático do tempo especial por categoria profissional na indústria têxtil.

Para o trabalhador que atuou nesse setor, essa decisão não representa uma barreira intransponível, mas sim uma mudança que exige maior atenção aos detalhes e à documentação. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença no desfecho do caso, assegurando que todos os direitos previdenciários sejam devidamente reconhecidos.

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