Blog

home > blog

Tempo em solo: por que esse período também é trabalho — e o que muda com o fim da mediação no TST

Mulher executiva com terno e vestido preto caminha em aeroporto, segura uma pasta e sorri enquanto puxa uma mala de viagem ao lado de escadas rolantes. Blogpost "Tempo em solo".

Se você é aeronauta, provavelmente já viveu esta cena: chega ao aeroporto uma hora antes do voo, cumpre a primeira etapa, desembarca e fica horas no aeroporto aguardando a próxima decolagem — muitas vezes de uniforme, à disposição da empresa, sem poder ir para casa. Esse intervalo tem nome: tempo em solo. E ele voltou ao centro do noticiário jurídico.

No início de junho de 2026, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) comunicou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o encerramento da mediação que buscava um acordo sobre o pagamento desse período. Com o fim das tratativas, as ações — que tramitam desde 2018 — retornam aos relatores do TST para que os julgamentos sigam seu curso.

Neste artigo, explicamos de forma direta o que está sendo discutido, o que a lei já garante e por que esse tema toca dois bolsos ao mesmo tempo: o salário de hoje e a aposentadoria de amanhã.

O que é, afinal, o “tempo em solo”

A jornada de trabalho do aeronauta não se resume ao tempo em que a aeronave está no ar. Pela lógica trabalhista, jornada é todo o período em que o tripulante fica à disposição do empregador, da apresentação ao encerramento do serviço.

O “tempo em solo” é justamente o intervalo entre uma etapa de voo e outra, dentro da mesma jornada, em que o profissional permanece no aeroporto aguardando a continuidade do trabalho. Ele não está de folga, não está em repouso e não pode dispor livremente do seu tempo — está trabalhando, mesmo que parado.

O que diz a lei

Dois dispositivos são a espinha dorsal do tema.

O primeiro é a própria Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017), que no seu artigo 57 é clara: o período de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada será remunerado. O parágrafo único acrescenta que os valores e critérios desse pagamento devem ser fixados no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo.

O segundo é o artigo 4º da CLT, uma regra que vale para todos os trabalhadores: considera-se serviço efetivo o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Ou seja, esperar a próxima etapa também é trabalho — e trabalho se paga.

Repare no ponto central: a lei não deixou a critério da empresa pagar ou não. Ela determinou o pagamento e remeteu à negociação coletiva apenas a definição de como pagar (valores e critérios). É por isso que, na ausência de um acordo justo, a discussão foi parar na Justiça.

O nó da questão: natureza salarial x natureza indenizatória

Aqui está o coração do debate, e é o ponto que mais impacta a vida do aeronauta.

Uma verba pode ter natureza salarial ou natureza indenizatória, e a diferença é enorme:

  • Salarial: o valor integra a remuneração. Repercute em 13º salário, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e — atenção — nas contribuições previdenciárias, compondo o salário de contribuição.
  • Indenizatória: o valor é pago “por fora”, como mera compensação, sem esses reflexos.

As decisões judiciais que vêm sendo proferidas reconhecem o tempo em solo com natureza salarial, tomando por base a hora de voo e sem estabelecer um período de tolerância que fique sem remuneração. Para as empresas, ao contrário, interessa enquadrar o pagamento como indenizatório — o que reduz drasticamente o custo e retira os reflexos.

O que a Justiça vem decidindo

As ações coletivas ajuizadas pelo SNA a partir de 2018 estão em estágios diferentes:

  • Nos casos da Gol e da Azul, já há decisões de segunda instância favoráveis ao reconhecimento do direito ao pagamento do tempo em solo.
  • No caso da Latam, além da discussão de mérito, ainda se debate uma questão preliminar sobre qual seria o juízo competente para julgar o tema.

Vale registrar que esses processos ainda não têm decisão definitiva (trânsito em julgado). O retorno aos relatores do TST é justamente para a continuidade dos julgamentos.

A proposta das empresas e por que foi recusada

Durante a mediação, conduzida no âmbito do Cejusc/TST (o centro de conciliação do Tribunal), as empresas apresentaram uma proposta que o sindicato considerou muito abaixo do que a Justiça já vinha reconhecendo. Em resumo, a proposta previa:

  1. pagamento apenas do tempo em solo que ultrapassasse 1h30 (o que deixaria de fora boa parte das esperas);
  2. redução de 50% sobre os valores;
  3. caráter indenizatório, sem reflexos trabalhistas;
  4. pagamento em cinco parcelas a partir de 2027, sem correção monetária;
  5. condição de proposta final, sem espaço para negociação.

Diante disso, o SNA optou por encerrar a mediação e pedir o retorno dos processos ao julgamento — apostando que a via judicial pode assegurar condições mais próximas do que a lei e os precedentes já indicam.

O que acontece agora

Com o fim das tratativas, a bola volta para o campo do Judiciário. Os processos seguem nas relatorias do TST e caminham para julgamento. Na prática, isso significa que o desfecho do tema — e o valor efetivamente devido — dependerá das decisões que o Tribunal vier a proferir em cada caso.

O reflexo que muitos esquecem: a sua aposentadoria

Este é um ponto que costuma passar despercebido, mas que merece destaque especial para quem pensa no futuro.

Se o tempo em solo tem natureza salarial, ele integra o salário de contribuição — a base sobre a qual incidem as contribuições ao INSS e, também, o cálculo da renda dos benefícios previdenciários. Verbas pagas “por fora”, como indenização, em regra não compõem essa base.

Traduzindo: a forma como o tempo em solo for reconhecido não afeta só o contracheque de agora. Ela pode influenciar o valor da aposentadoria do aeronauta, inclusive a aposentadoria especial da categoria. Por isso, trabalhista e previdenciário andam de mãos dadas neste tema.

O que o aeronauta pode fazer

Enquanto os julgamentos avançam, algumas atitudes ajudam a preservar direitos:

  • Guarde seus documentos: escalas publicadas e realizadas, contracheques e demonstrativos de pagamento são a prova da rotina de trabalho e das esperas em solo.
  • Fique atento à sua situação individual: ações coletivas alcançam a categoria de modo geral, mas cada trajetória profissional tem particularidades que merecem análise específica.
  • Busque orientação qualificada: um advogado com atuação em direito aeronáutico consegue avaliar o seu caso, dimensionar valores e explicar como o tema se conecta ao seu planejamento previdenciário.

O tema do tempo em solo é um bom exemplo de como um “detalhe” da rotina de voo pode ter peso relevante no bolso do trabalhador — tanto no presente quanto na aposentadoria. Acompanhar de perto a evolução dos julgamentos no TST é essencial para quem quer entender e defender seus direitos.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada de um profissional. Se você tem dúvidas sobre a sua situação, procure orientação jurídica especializada.

Leia mais

Orientação jurídica online

Tem dúvidas sobre sua situação jurídica?

Converse com um de nossos advogados especialistas pelo WhatsApp e receba uma análise personalizada do seu caso.

  • Advogados especialistas
  • Análise personalizada do seu caso
  • Resposta rápida pelo WhatsApp

WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Twitter
Telegram
Email
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Sobre Cookies e Política de Privacidade

Os cookies neste site são usados para personalizar o conteúdo e anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar o tráfego. Além disso, compartilhamos informações sobre o uso do site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise da web, que podem combiná-las com outras informações que você forneceu a eles ou que eles coletaram do uso de seus serviços. Ler a Política de Privacidade