Se houver risco imediato, a prioridade é a segurança: acione o 190. Para orientação sobre direitos e serviços da rede de atendimento, procure o Ligue 180. Se o agressor monitora telefone, e-mail ou dispositivo, use um canal seguro quando possível e evite deixar registros que possam aumentar o risco.
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Trabalhadoras da aviação vítimas de violência doméstica têm proteção pela Lei Maria da Penha, permitindo afastamento judicial do trabalho por até seis meses, e por CCT/ACT específicos, que podem prever licenças remuneradas. É crucial verificar o instrumento coletivo aplicável e a documentação exigida, buscando canais seguros para acionar esses direitos e priorizando a segurança.
No trabalho, a proteção contra violência doméstica na aviação pode vir da Lei Maria da Penha e de CCT ou ACT específico. Duração, documentos e alcance variam conforme empresa, categoria, sindicato, base territorial e vigência. Não existe uma única “licença da aviação” aplicável a todas as trabalhadoras.
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ToggleExiste licença por violência doméstica para aeroviárias?
Alguns instrumentos coletivos verificados em Guarulhos preveem afastamentos remunerados de 3, 5 ou 7 dias, conforme a empresa e a categoria. Antes de fazer um pedido, é indispensável conferir qual CCT ou ACT alcança o vínculo e se ele está vigente.
| Instrumento | Proteção informada | Documento | Alcance e vigência |
|---|---|---|---|
| CCT SNEA–SINDIGRU 2025/2026, cláusula 59 | 3 dias remunerados, sem prejuízo dos vales-refeição | Cópia do BO | Signatários em Guarulhos, de 01/12/2025 a 30/11/2026 |
| CCT de táxi aéreo de Guarulhos 2025/2026, cláusula 64 | Período necessário, limitado a 5 dias, com confidencialidade | BO ou outro documento comprobatório | Categoria e empresas signatárias; conferir íntegra e vigência |
| ACT Latam 2024–2026 | Até 7 dias remunerados | BO, segundo comunicação sindical | Empregadas abrangidas pelo ACT; conferir cláusula e vigência na íntegra |
Os períodos não devem ser atribuídos genericamente à profissão de aeroviária ou estendidos a aeronautas e a outras bases. Assim como ocorre em outras proteções previstas em normas coletivas, é a combinação entre categoria, partes, local e vigência que define o alcance.
É sempre necessário apresentar boletim de ocorrência?
Depende da proteção acionada. A CCT geral SNEA–SINDIGRU e a comunicação do ACT Latam citam o boletim de ocorrência. A CCT de táxi aéreo aceita BO ou outro documento comprobatório. Isso não transforma o BO em requisito universal da Lei Maria da Penha ou de toda empresa.
Se guardar ou apresentar um documento puder aumentar o risco, procure orientação por canal seguro para avaliar como cumprir a regra aplicável.
Síntese dos Direitos e Requisitos
| Base Legal | Direitos | Requisitos | Beneficiários e Vigência |
|---|---|---|---|
| Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) | Manutenção do vínculo trabalhista com afastamento do local de trabalho por até 6 meses. | Decisão judicial e necessidade do caso. | Vítimas de violência doméstica (todas as trabalhadoras). |
| CCT SNEA–SINDIGRU 2025/2026, cláusula 59 | 3 dias remunerados, sem prejuízo de vales-refeição. | Cópia do BO. | Signatários em Guarulhos (aeroviárias), de 01/12/2025 a 30/11/2026. |
| CCT de táxi aéreo de Guarulhos 2025/2026, cláusula 64 | Período necessário, limitado a 5 dias, com confidencialidade. | BO ou outro documento comprobatório. | Categoria e empresas signatárias em Guarulhos; conferir íntegra e vigência. |
| ACT Latam 2024–2026 | Até 7 dias remunerados. | BO (segundo comunicação sindical). | Empregadas abrangidas pelo ACT Latam; conferir cláusula e vigência na íntegra. |
O que a Lei Maria da Penha garante no emprego?
A Lei nº 11.340/2006 permite ao juiz assegurar a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A medida depende de decisão judicial e da necessidade do caso; ela não obriga toda vítima a se afastar.
Manutenção do vínculo não é sinônimo de licença remunerada automática por seis meses. Em precedente de 2019, o STJ construiu uma solução de pagamento por analogia, com responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias e do INSS depois, condicionada à avaliação. Esse entendimento não deve ser apresentado como procedimento administrativo automático.
A trabalhadora recebe salário durante seis meses?
Não automaticamente. Remuneração, benefício e duração dependem da medida judicial, das circunstâncias e da aplicação do entendimento pertinente. Preservar o vínculo, receber salário e acessar benefício são perguntas distintas.
Qual é a diferença entre a lei e a CCT ou o ACT?
A Lei Maria da Penha é norma geral e permanente. CCT e ACT criam ou detalham proteções para categorias e empresas específicas e possuem prazo de vigência. O abono convencional curto e a manutenção judicial do vínculo são mecanismos diferentes.
Uma norma coletiva pode prever dias remunerados, documento e confidencialidade. Quando termina sua vigência, não há ultratividade automática: é necessário conferir o instrumento sucessor. Isso não elimina a proteção geral da Lei Maria da Penha, e uma nova CCT ou ACT pode renovar, alterar ou ampliar a cláusula.
Como descobrir qual instrumento coletivo se aplica?
Identifique o empregador, a função, a categoria, a base territorial e o sindicato. Depois, confira se existe ACT da empresa ou CCT da categoria e leia a cláusula vigente na data do pedido.
Aeroviária e aeronauta não são categorias intercambiáveis. Uma cláusula do SINDIGRU para Guarulhos não alcança automaticamente toda trabalhadora da aviação no Brasil, e um ACT de determinada companhia não se estende às demais empresas.
Se houver dúvida, peça a íntegra do instrumento e confirme as partes signatárias, o período e o procedimento. Resumos e notícias podem ajudar a localizar a regra, mas não substituem o texto aplicável.
Como pedir apoio no trabalho com segurança?
Use um canal confiável e solicite tratamento restrito das informações. Compartilhe apenas o necessário para a medida pedida e, se possível, guarde protocolo e documentos em local protegido que não seja acessível ao agressor.
RH, sindicato, Defensoria ou orientação jurídica privada podem ajudar, conforme a escolha da trabalhadora. Eles não devem ser o único canal em situação de emergência, nem exigir narrativa detalhada além do necessário.
Confidencialidade aparece expressamente na CCT de táxi aéreo citada. Nos demais casos, proteção de dados, acesso restrito e minimização das informações são boas práticas importantes, mas não é seguro prometer sigilo contratual absoluto sem verificar a cláusula e a política aplicáveis.
Quais documentos podem ser necessários?
O documento depende da proteção escolhida. Algumas cláusulas exigem boletim de ocorrência; outras admitem alternativa. Para a manutenção judicial do vínculo, podem ser necessários processo, decisão e elementos próprios do caso.
Preserve a CCT ou ACT, a cláusula, o protocolo do pedido e a resposta recebida. Evite exposição pública e não guarde registros em local que aumente o risco. A organização da prova deve servir à segurança, não criar uma nova ameaça.
Como empresa e sindicato podem apoiar sem culpabilizar?
O apoio deve preservar segurança, autonomia, confidencialidade e continuidade profissional. A responsabilidade pela violência é do agressor; não se deve atribuir à trabalhadora sobrecarga da equipe, queda de produtividade ou risco operacional.
Um acolhimento adequado oferece informação, canal restrito e encaminhamento à rede, aplicando a medida prevista no instrumento ou na decisão. Participar de assembleia ou mobilização é uma escolha, não um dever individual da vítima para manter sua proteção.
Onde buscar ajuda trabalhista e proteção?
Em emergência, acione o 190. Para orientação e localização da rede de atendimento, use o Ligue 180. Medidas protetivas e serviços locais podem ser acessados pelos canais oficiais e pela rede de proteção.
Para a questão do emprego, confira a CCT ou ACT vigente e procure orientação por um canal que considere seguro. Sindicato, Defensoria ou profissional jurídico podem analisar vínculo, afastamento e documentação sem exigir relato em espaço público ou prometer resultado.
Este conteúdo é informativo, atualizado em agosto de 2026, e não substitui atendimento de emergência, assistência jurídica ou avaliação individual de risco.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Existe licença específica por violência doméstica para trabalhadoras da aviação?
Sim, alguns instrumentos coletivos como CCTs e ACTs preveem afastamentos remunerados de 3, 5 ou 7 dias, dependendo da empresa e categoria. É fundamental verificar qual CCT ou ACT alcança o vínculo e se está vigente, pois não há uma licença única para todas.
2. É sempre obrigatório apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) para acionar a proteção?
Não sempre. Enquanto algumas normas coletivas, como a CCT SNEA–SINDIGRU e o ACT Latam, citam o BO, outras, como a CCT de táxi aéreo, aceitam “BO ou outro documento comprobatório”. Se apresentar o documento aumentar o risco, procure orientação por canal seguro.
3. O que a Lei Maria da Penha garante no emprego para vítimas de violência doméstica?
A Lei Maria da Penha permite ao juiz assegurar a manutenção do vínculo trabalhista com afastamento do local de trabalho por até seis meses, se necessário. Essa medida depende de decisão judicial e não implica licença remunerada automática por todo o período.
4. Como descobrir qual instrumento coletivo de trabalho se aplica ao meu caso?
Para identificar o instrumento correto, você deve saber seu empregador, função, categoria, base territorial e sindicato. Em seguida, confira se existe um ACT da empresa ou CCT da categoria e leia a cláusula vigente na data do pedido, buscando sempre a íntegra do documento.