As horas de voo do Aeronauta, quando excedentes à 54ª hora, é compensada por remuneração variável. Ocorre que tais horas modificam significativamente a remuneração mensal do aeronauta, devendo ser considerada para as repercussões pertinentes, tais como em 13º salário e férias, por exemplo. A Lei nº 605/49 determina que “todo empregado tem direito a um …
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