A jornada de trabalho do Aeronauta possui limite legalmente previsto, compreendendo 176 horas, computados, na forma do artigo 41, jornada e serviço em terra durante a viagem, reserva e 1/3 (um terço) do sobreaviso, deslocamento como tripulante extra a serviço, adestramento em simulador, cursos presenciais ou a distância, treinamentos e reuniões e realização de outros …
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