⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A jornada do aeronauta inclui horas de voo, serviço em terra, reserva e sobreaviso. Empresas frequentemente não computam todas, remunerando apenas horas de voo. A lei (Lei nº 7.183/84) e a jurisprudência exigem o cômputo integral, sob pena de gerar horas extras e diferenças salariais, que podem ser pleiteadas judicialmente.
A jornada de trabalho do Aeronauta possui limite legalmente previsto, compreendendo 176 horas, computados, na forma do artigo 41, jornada e serviço em terra durante a viagem, reserva e 1/3 (um terço) do sobreaviso, deslocamento como tripulante extra a serviço, adestramento em simulador, cursos presenciais ou a distância, treinamentos e reuniões e realização de outros serviços em terra, quando escalados pela empresa.
No entanto, quando a empresa efetua o cálculo do salário do Aeronauta, com frequência somente apura as horas de voo, deixando de computar os demais tempos de serviço, sob argumento de que a parte da remuneração fixa é encarregada de remunerar tais períodos.
De fato, a remuneração fixa serve para remunerar, de regra, as primeiras 54 horas de voo e o período restante (122 horas) para as demais atividades, o que não ocorre na prática.
Se tais períodos não são computados, não há como se referir que a parte da remuneração fixa abarca o período de 122 horas, ou ainda dos limites de jornadas diárias e semanais, por simplesmente inexistir controle.
Tal situação já foi analisada pelo Poder Judiciário e, nas palavras do Desembargador Carlos Roberto Husek, em recente julgamento do RO 1000502-45.2017.5.02.0712, em 26.05.2020:
“Somente as horas voadas (assim consideradas aquelas iniciadas com a saída da inércia da aeronave, no primeiro voo da jornada, e o momento em que se finaliza o último voo dessa mesma jornada) integram o salário variável.
Já no salário fixo encontram-se todas as horas trabalhadas em solo, tais como “hora de apresentação” para a primeira decolagem da jornada, 30 minutos após o “corte dos motores”, tempo entre escalas, tempo de embarque e desembarque de passageiros, atrasos, cursos e treinamentos, tempo deslocamento para assumir outro voo, inclusive tempo na reserva e no sobreaviso.
É o que se extrai do cotejo dos preceitos legais da profissão, especialmente art. 20 e 23 da Lei nº 7.183/84, bem como norma coletiva.
Não obstante, indispensável que o empregador disponibilize os documentos capazes de apurar todas os elementos que envolvem, tanto a jornada, quanto a remuneração.
Ausente os apontamentos, ou encontradas diferenças entre os apontamentos e a remuneração, deve-se proceder ao recálculo e pagamento das diferenças, de acordo com os limites legais e normativos aplicados à essa categoria diferenciada.”
O cômputo de todos os períodos pode acarretar a extrapolação do limite diário, semanal ou mensal fixado legalmente para a jornada de trabalho, consequentemente gerando a possibilidade do pagamento de horas extras.
E você? Realiza atividades que também não são computadas na sua jornada?
Contamos com uma equipe especializada para todos os ramos do Direito para dar suporte jurídico aos Aeronautas, em especial no Direito do Trabalho, área bastante específica que requer notório conhecimento técnico da legislação aplicável e da realidade vivida pela categoria.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. O que a lei considera como jornada de trabalho do aeronauta?
A jornada do aeronauta possui um limite legal de 176 horas mensais. Ela compreende não apenas as horas de voo, mas também serviço em terra durante a viagem, reserva, 1/3 do sobreaviso, deslocamento como tripulante extra, adestramento em simulador, cursos, treinamentos, reuniões e outros serviços em terra, conforme o artigo 41 da Lei nº 7.183/84.
2. Por que as empresas não computam todas as horas do aeronauta na remuneração?
Muitas empresas apuram apenas as horas de voo, alegando que a remuneração fixa já cobre as demais atividades. Contudo, a jurisprudência entende que a remuneração fixa cobre as primeiras 54 horas de voo e o restante (122 horas) para outras atividades, desde que haja controle efetivo e cômputo de todos os períodos.
3. O que fazer se minhas horas de trabalho como aeronauta não forem computadas corretamente?
Se suas atividades em solo, reserva ou sobreaviso não são computadas, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para aeronautas. É possível pleitear o recálculo e pagamento de diferenças salariais e horas extras na Justiça do Trabalho, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis.
