
Cálculo da aposentadoria especial do comissário de bordo: Passo a passo
A profissão de comissário de bordo, essencial para a segurança e o conforto dos passageiros em voos comerciais, envolve condições de trabalho peculiares que podem
A aposentadoria especial do mecânico de aeronave é possível em razão das atividades desempenhadas pelo mecânico de aeronaves serem tipicamente insalubres e/ou perigosas.
Não há dúvidas perante o INSS e nem a justiça de que as atividades do mecânico de aeronaves, sejam elas dentro da aeronave, fora dela, em trabalhos de reparação, manutenção ou prevenção, sempre em tais atividades temos a presença de agentes nocivos físicos e químicos.
Portanto, seja na troca de componentes eletrônicos queimados, no conserto ou reparo de engrenagens defeituosas, na substituição de peças, na calibração e/ou testes de equipamentos, é notório o direito a aposentadoria especial.
É a modalidade no qual se exige 25 anos de tempo de trabalho puramente especial. Não se permite a soma de tempo comum no cálculo da aposentadoria especial. Os 25 anos de trabalho devem ser prestados em condições e ambientes prejudiciais à saúde, conforme referido acima.
O cálculo do valor da aposentadoria não levará em conta o fator previdenciário. Desta forma, independentemente da idade o valor da aposentadoria será o mesmo.
Até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), a profissão de piloto de helicóptero tem garantido nos decretos do poder executivo o reconhecimento da atividade especial.
Após 05/03/1997 a aposentadoria especial pode ser comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o piloto de helicóptero trabalhou.
O agente nocivo presente no ambiente de trabalho do piloto de helicóptero é o alto ruído, que traz diversos malefícios ao longo dos anos de trabalho do piloto, por isso a aposentadoria especial tem um tempo exigido de trabalho menor, apenas 25 anos de atividade.
Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente.
Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.
Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.
O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da fundacentro, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.
Importante referir que com a proposta da reforma da previdência, levada recentemente ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações e/ou serem extintas, hipótese mais provável.
Por isso aqueles que tenham já o tempo mínimo necessário ou ainda não sabem qual o seu tempo de trabalho, importante que se informem com advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantia de direitos e valores a serem recebidos no futuro.
A profissão de comissário de bordo, essencial para a segurança e o conforto dos passageiros em voos comerciais, envolve condições de trabalho peculiares que podem
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu, de forma habitual e permanente, atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou
A dúvida sobre a possibilidade de um comissário de bordo continuar exercendo sua atividade profissional após a concessão da aposentadoria especial é bastante comum, especialmente
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Se você está interessado em saber mais sobre a sua aposentadoria, por favor, envie-nos uma mensagem, nós gostaríamos de te ouvir.
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