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Perguntas e respostas: aposentadoria especial do mecânico de aeronaves

mecânico de aeronaves

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

A aposentadoria especial para mecânicos de aeronaves é possível mesmo após 1995, exigindo comprovação via PPP da exposição a agentes nocivos. Não é preciso se afastar da função após a concessão do benefício, e o tempo especial pode ser convertido em comum com acréscimo. A assistência jurídica especializada é crucial para superar as negativas do INSS.

Aposentadoria do mecânico de aeronaves:

 

a) É verdade que o tempo voado só pode ser contabilizado como especial até 1995?

Não. É mito.

O tempo especial para a aposentadoria especial dos mecânicos de aeronave, assim como para os demais aeronautas, pode ser contabilizado até os dias de hoje. Entretanto, esta falsa ideia teve origem no fato do tempo especial dos aeronautas durante o período anterior a 28/04/1995 ser comprovado apenas com base na apresentação da carteira de trabalho e do formulário de comprovação das atividades especiais (DSS-8030, DIRBEN-8030, SB-40, PPP, etc). Até a referida data basta fazer a comprovação de que se é aeronauta para ter direito ao reconhecimento da atividade especial.

Já para o período posterior a 28/04/1995 não basta a comprovação de que se é aeronauta, mas além da exigência de apresentação do formulário de comprovação da atividade especial chamado PPP, deverá haver a efetiva exposição aos agentes agressivos à saúde, devendo tal informação constar no formulário PPP.

 

b) Preciso me afastar da função se pedir e ganhar a aposentadoria especial?

Não.

A lei da aposentadoria prevê a necessidade de quem se aposentar pela especial deverá se afastar da função que originou a aposentadoria especial. Contudo, este artigo da lei vem há bastante tempo sendo considerado inconstitucional pela justiça. Uma vez que a constituição federal garante o direito ao livre exercício do trabalho, não pode a lei, que é inferior à constituição, proibir o exercício da mesma.

 

c) Posso converter o tempo especial em comum e ter um acréscimo de 40% do tempo?

Sim.

O tempo especial pode ser convertido em tempo comum, através do acréscimo de 40% do tempo especial, no caso dos homens, e do acréscimo de 20%, no caso das mulheres.

 

d) Como fazer para comprovar o tempo especial?

O tempo especial deverá ser comprovado através do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A empresa deve fornecer ao empregado ou ex-empregado tal documento.

Se o PPP não estiver de acordo com a realidade do ambiente de trabalho, este deve ser impugnado e ser utilizado laudos periciais similares que comprovem efetivamente a exposição aos agentes nocivos (ruído, óleo, graxa, querosene, risco de inflamável, solda, etc).

 

e) O PPP fornecido pela empresa costuma estar correto?

Não.

O PPP fornecido pelas empresas ignoram uma série de agentes agressivos, como, por exemplo, o alto nível de ruído, o risco de explosão em razão de trabalhar em área de risco de inflamáveis, entre outros agentes agressivos.

 

f) O pedido de aposentadoria especial precisa ser feito por advogado?

Não, não necessita.

 

g) É melhor buscar um profissional com conhecimento na área?

Com certeza.

O INSS não auxilia o trabalhador na busca pelo seu direito, desta forma, sem a ajuda especializada de um profissional com conhecimento e experiência na área, será praticamente impossível ao trabalhador conquistar seu direito.

Além disso, o INSS costuma negar todos os direitos dos segurados.

Assim, é extremamente importante estar bem assessorado por profissional com grande conhecimento de causa.

 

Síntese dos Direitos e Requisitos

Aspecto Detalhes
Requisito Principal Comprovação de atividade especial e exposição a agentes agressivos à saúde (ruído, óleo, graxa, querosene, risco de inflamável, solda, etc.).
Documentação Essencial Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Em caso de incorreção, laudos periciais similares podem ser utilizados.
Período de Comprovação Até 28/04/1995: basta comprovar ser aeronauta. Após 28/04/1995: exige PPP e efetiva exposição a agentes nocivos.
Direito à Permanência na Função Não é necessário se afastar da função que originou a aposentadoria especial, pois a exigência legal é considerada inconstitucional.
Conversão de Tempo Especial Sim, pode ser convertido em tempo comum com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres.
Beneficiários Mecânicos de aeronaves e demais aeronautas que comprovem as condições de trabalho especial.
Assistência Jurídica Não obrigatória, mas altamente recomendada devido à complexidade e negativas do INSS. Honorários geralmente são pagos ao final do processo.

HONORÁRIOS NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MECÂNICO DE AERONAVES

 

h) Quais são os custos de contratar um advogado especialista?

Normalmente os profissionais que atuam na área previdenciária não cobram nenhum valor para ingressar com o processo, pois os valores a serem pagos costumam ser pagos ao final do processo, quando o trabalhador começar a receber o seu benefício.

O valor médio cobrado é uma porcentagem sobre os valores a serem recebidos de forma acumulada, no percentual de 30%.

É cobrado ainda de 1 a 3 salários após o início dos recebimentos.

Consulte o nosso escritório caso tenha interesse em conhecer nossa política de honorários.

Fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, clique aqui.

 

Att. Dr. Bruno Mesko Dias.
OAB/RS 72.493

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O tempo de serviço especial para mecânicos de aeronaves pode ser contabilizado após 1995?

Sim, é um mito que não pode. O tempo especial pode ser contabilizado até os dias atuais, mas após 28/04/1995, exige-se o formulário PPP e a comprovação efetiva da exposição a agentes agressivos à saúde.

2. Preciso me afastar da minha função de mecânico de aeronaves após conseguir a aposentadoria especial?

Não, você não precisa se afastar. A exigência legal de afastamento é amplamente considerada inconstitucional pela justiça, garantindo o direito ao livre exercício do trabalho mesmo após a concessão do benefício.

3. Como posso comprovar o tempo de atividade especial para a aposentadoria?

A comprovação é feita principalmente através do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa. Se o PPP estiver incorreto, é possível impugná-lo e utilizar laudos periciais similares que atestem a exposição a agentes nocivos.

4. É realmente necessário contratar um advogado especialista para pedir a aposentadoria especial?

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável buscar um profissional com conhecimento na área. O INSS raramente auxilia o trabalhador e costuma negar direitos, tornando a assistência especializada crucial para o sucesso do pedido.

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