Aposentadoria do comissário da LATAM: Perguntas e respostas

Perguntas e respostas sobre a aposentadoria do comissário da LATAM

 

Aposentadoria do comissário da LATAM:

a) É verdade que o tempo especial voado só pode ser contabilizado até 1995?

Não é verdade. É mito.

O tempo especial para a aposentadoria do comissário da LATAM, assim como dos demais aeronautas, pode ser contabilizado até os dias de hoje. Contudo, esta falsa ideia tem origem no fato de que o tempo especial dos aeronautas durante o período anterior a 28/04/1995 é comprovado através da apresentação da carteira de trabalho e o formulário de comprovação da atividade especial fornecido pela empresa (DSS-8030, DIRBEN-8030, SB-40, PPP, etc). Até referida data basta fazer a comprovação de que faz parte da categoria profissional dos aeronautas.

Já o período posterior a 28/04/1995 não basta a comprovação de que se é aeronauta, mas além da exigência de apresentação do formulário de comprovação da atividade especial chamado PPP, deverá haver a efetiva exposição aos agentes agressivos à saúde, devendo tal informação constar no formulário PPP.

 

b) É verdade que preciso me afastar da função se pedir e ganhar a aposentadoria especial?

Não é verdade.

A lei da aposentadoria prevê a necessidade de quem se aposentar pela especial deverá se afastar da função que originou a aposentadoria especial. Contudo, este artigo da lei tem sido considerado inconstitucional pela justiça. Uma vez que a constituição federal garante o direito ao livre exercício do trabalho, não pode a lei inferior à constituição proibir o exercício da profissão em razão da concessão de aposentadoria.

 

c) É verdade que posso converter o tempo comprovadamente especial em comum e ter um acréscimo de 40% do tempo?

Sim, é verdade.

O tempo especial pode ser convertido em tempo comum, através do acréscimo de 40% do tempo especial, no caso dos homens, e do acréscimo de 20%, no caso das mulheres.

 

d) Como faço para comprovar o tempo especial?

O tempo especial deverá ser comprovado atualmente através do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A empresa deve fornecer ao empregado ou ex-empregado o referido documento.

No caso de o PPP não estar de acordo com a realidade do ambiente de trabalho, deverá ser impugnado e ser utilizado laudos periciais similares que comprovem efetivamente a especialidade.

 

e) O formulário PPP fornecido pela empresa costuma estar correto?

Infelizmente não.

No caso dos comissários de bordo o PPP fornecido pelas empresas ignora uma série de agentes agressivos, como, por exemplo, a pressão atmosférica anormal e a exposição à radiação ionizante, proveniente das radiações solares. Além disso, normalmente o PPP que apresenta o agente ruído traz níveis bem abaixo dos efetivamente existentes.

 

f) Posso ingressar sozinho no INSS para solicitar a aposentadoria especial?

Sim, pode.

 

g) É melhor buscar um profissional com conhecimento na área?

Sim, com certeza.

O INSS não auxilia o trabalhador na busca pelo seu direito, portanto, sem o auxílio de um profissional que tenha conhecimento e experiência na área, será impossível ao trabalhador a conquista do seu direito.

Além do mais, o INSS tem como política negar todos os direitos dos segurados.

Portanto, extremamente importante estar muito bem assessorado por profissional com conhecimento de causa.

 

h) Quais os custos de contratar um advogado?

Normalmente profissionais que atuam na área não cobram nenhum valor para iniciar o processo, pois os valores a serem pagos costumam ser pagos quando o trabalhador começar a receber seu benefício.

A regra é cobrar uma porcentagem sobre os valores a serem recebidos de forma acumulada. Na média é cobrado o percentual de 30%.

É cobrado ainda de 1 a 3 salários após o início dos recebimentos.

Consulte o nosso escritório caso tenha interesse em conhecer nossa política de honorários.

Espero ter sido claro nas explicações.

Fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, clique aqui.

 

Att. Dr. Bruno Mesko Dias.
OAB/RS 72.493

 

aposentadoria do piloto de avião