Ícone do site Bruno Mesko Dias Advogados

Auxílio-acidente por perda auditiva induzida por ruído – Como garantir seu direito

Auxílio-acidente por perda auditiva - Como garantir seu direito

Introdução:

Você sabia que a perda auditiva, muitas vezes causada por exposição contínua a ruídos altos no ambiente de trabalho, pode dar direito ao auxílio-acidente? Esse benefício é fundamental para trabalhadores que tiveram sua capacidade laboral reduzida em função dessa condição. Neste artigo, vamos explorar como funciona o auxílio-acidente por perda auditiva induzida por ruído, os critérios para sua concessão e como você pode solicitar o benefício.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram redução permanente da capacidade para o trabalho, mesmo após a recuperação de uma lesão ou doença ocupacional, que tenha sua origem causada pela ocorrência de um acidente, podendo este ser de qualquer natureza, e não apenas acidente relacionado ao trabalho.

[Leia também: Auxílio-acidente e seus reflexos na aposentadoria]

Como funciona o auxílio-acidente para perda auditiva por ruído?

No caso de perda auditiva induzida por ruído, a condição para a concessão do benefício ocorre quando há exposição a níveis elevados de som no ambiente de trabalho, afetando a capacidade auditiva do trabalhador. O benefício é concedido quando, comprovada a perda auditiva relacionada ao trabalho, o trabalhador apresenta sequelas que comprometem sua capacidade de desempenhar determinadas funções.

Importante destacar que, para ter direito ao auxílio acidente, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Assista abaixo explicação sobre a possibilidade de concessão do auxílio acidente por perda auditiva:

Base legal e precedentes de concessão do auxílio acidente por perda auditiva

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que sofre uma sequela permanente e efetiva em sua capacidade de trabalho devido a um acidente de trabalho. Esse benefício está previsto no artigo 86, § 4º da Lei nº 8.213/91. Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário comprovar que a sequela interfere na capacidade de realizar as atividades que o segurado habitualmente exerce.

Quando se trata de perda auditiva decorrente de acidente de trabalho, é importante observar que a alteração na audição do segurado deve impactar seu desempenho nas funções laborais, mesmo que de forma mínima. Segundo a Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo perdas auditivas de grau leve não excluem o direito ao auxílio-acidente, desde que reste comprovada a interferência na capacidade de trabalho.

Precedentes judiciais reforçam esse entendimento, como no Tema 22 do STJ, que estabelece tese a ser cumprida por todo judiciário orientando que deve ser reconhecido o direito ao auxílio-acidente, mesmo em caso de perda auditiva inferior ao estabelecido na tabela de Fowler, desde que fique provado o nexo causal entre a perda auditiva e a redução na capacidade laborativa.

O que preciso para solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio-acidente por perda auditiva, siga estas etapas:

Por que buscar ajuda especializada?

O processo para obter o auxílio-acidente pode ser complexo e burocrático. Erros no preenchimento de formulários ou na apresentação de documentos podem atrasar a concessão do benefício. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os seus direitos sejam preservados. Além disso, em casos de negativa ou problemas no processo, o advogado pode recorrer judicialmente.

Caso você ou alguém que conheça esteja enfrentando problemas de perda auditiva devido ao trabalho, é fundamental buscar orientação adequada e garantir que todos os direitos sejam respeitados. O auxílio-acidente pode fazer uma grande diferença, oferecendo suporte financeiro em um momento de vulnerabilidade e tal benefício será pago até a concessão de aposentadoria.

Quer falar sobre o seu caso?
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome
Escolha a opção que melhor se adequa ao seu caso
Caso nenhuma das opções atenda a sua dúvida, escolha a opção "Outro assunto".

Autores

Sair da versão mobile