O auxílio-acidente pode ser concedido em razão da ocorrência de perda auditiva, em qualquer grau, desde que comprovados os seguintes requisitos: a deficiência auditiva, a redução da capacidade laborativa habitual e o nexo causal.
Nestes casos, o auxílio-acidente poderá ser concedido quando a sequela for ocasionada por acidente de trabalho que acarrete uma diminuição efetiva e permanente na capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exerce, consoante dispõe o art. 86, § 4º da Lei nº 8.213/91. Neste sentido, a perda auditiva deve alterar a aptidão do segurado para o trabalho, comprovando-se de que há algum prejuízo no desenvolvimento de suas atividades laborais habituais.
Outrossim, de acordo com o que dispõe a Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a perda auditiva seja mínima, tal fato não é capaz de excluir o direito ao segurado de receber o auxílio-acidente, pois tal fato não é suficiente para excluir o direito ao benefício previdenciário.
Em relação a este assunto, temos precedentes favoráveis, como é o caso do Tema 22 do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pelo reconhecimento do auxílio-acidente por perda auditiva de 9% da tabela de Fowler, mesmo tendo laudo pericial nos autos informando que para este percentual não há danos à saúde, mas que havia nexo entre a perda auditiva e a redução da capacidade laborativa do segurado.
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⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
O auxílio-acidente por perda auditiva é concedido se houver deficiência, redução da capacidade laborativa e nexo causal com acidente de trabalho. Baseado no Art. 86, § 4º da Lei nº 8.213/91 e Súmula 44 do STJ, mesmo a perda auditiva mínima garante o direito ao benefício, conforme precedentes como o Tema 22 do STJ.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais os requisitos para obter auxílio-acidente por perda auditiva?
Para obter o auxílio-acidente por perda auditiva, é preciso comprovar a deficiência auditiva, a redução da capacidade para o trabalho habitual e o nexo causal com um acidente de trabalho. A sequela deve ser permanente e diminuir a aptidão para a atividade exercida.
2. A perda auditiva mínima dá direito ao auxílio-acidente?
Sim, de acordo com a Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a perda auditiva seja mínima, ela não exclui o direito do segurado ao auxílio-acidente. Precedentes como o Tema 22 do STJ confirmam essa interpretação.
3. Qual a base legal para o auxílio-acidente por perda auditiva?
A base legal para a concessão do auxílio-acidente por perda auditiva está no art. 86, § 4º da Lei nº 8.213/91, que trata da diminuição efetiva e permanente da capacidade laborativa. A Súmula 44 e o Tema 22 do STJ reforçam esse direito.