No cotidiano da aviação, o pagamento de diárias de viagem é prática comum. Aeronautas, como pilotos e comissários, frequentemente permanecem fora de sua base contratual, o que gera despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos. Diante disso, surge uma questão relevante: essas diárias possuem natureza salarial ou indenizatória?
A resposta não é apenas teórica. A definição da natureza jurídica dessas verbas impacta diretamente direitos trabalhistas e previdenciários, como reflexos em férias, 13º salário, FGTS e contribuições ao INSS. Por isso, compreender como a legislação e a jurisprudência tratam o tema é essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores do setor aéreo.
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ToggleO que são diárias de viagem no contexto dos aeronautas?
As diárias de viagem, no caso dos aeronautas, correspondem aos valores pagos para custear despesas decorrentes da permanência fora da base contratual durante escalas de voo.
Diferentemente de outras categorias, a própria dinâmica da aviação exige deslocamentos constantes, muitas vezes com pernoites em diferentes cidades ou países. Assim, as diárias cumprem, em regra, uma função indenizatória: compensar gastos necessários à execução do trabalho.
Esse ponto é fundamental para compreender sua natureza jurídica.
O que diz a legislação trabalhista?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), estabelece no artigo 457, §2º, que valores pagos a título de ajuda de custo e diárias para viagem não integram a remuneração do empregado, desde que tenham caráter indenizatório.
Ou seja, o critério principal deixou de ser o valor pago e passou a ser a finalidade da verba.
No caso dos aeronautas, também é importante considerar a Lei nº 13.475/2017 (Lei do Aeronauta), que regula a jornada, o repouso e as condições de trabalho, ainda que não trate de forma detalhada a natureza das diárias.
Quando as diárias mantêm natureza indenizatória?
Em regra, as diárias de viagem pagas aos aeronautas possuem natureza indenizatória quando estão diretamente relacionadas às despesas decorrentes da atividade.
Isso ocorre quando:
- há vínculo claro com a necessidade de deslocamento;
- os valores são compatíveis com os custos da viagem;
- não há intenção de remunerar o trabalho por meio dessas verbas;
- a verba não é utilizada como complemento salarial disfarçado.
Nessas situações, as diárias não integram o salário e não geram reflexos trabalhistas ou previdenciários.
Quando podem ser consideradas salário?
A natureza jurídica pode ser alterada quando a realidade demonstra que a verba não tem função meramente indenizatória.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- as diárias são pagas de forma habitual e em valores elevados, sem relação com despesas reais;
- há pagamento mesmo sem deslocamento ou pernoite;
- a verba representa parcela significativa e constante da remuneração;
- inexistem critérios claros ou justificativas para os valores pagos.
Nessas hipóteses, aplica-se o princípio da primazia da realidade, podendo a Justiça do Trabalho reconhecer a natureza salarial da verba, com todos os reflexos legais.
Entendimento da Justiça do Trabalho
A jurisprudência trabalhista, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem reiterado que a análise deve ir além da nomenclatura utilizada pela empresa.
Para os tribunais, o ponto central é verificar se as diárias efetivamente indenizam despesas ou se funcionam como forma indireta de remuneração.
No setor aéreo, essa análise costuma considerar aspectos específicos da atividade, como a frequência de viagens, a existência de políticas internas e a compatibilidade dos valores com os custos reais enfrentados pelo aeronauta.
Impactos para o aeronauta
A definição da natureza das diárias não é apenas técnica, ela afeta diretamente a vida financeira do profissional.
Se forem indenizatórias:
- não integram o salário;
- não repercutem em férias, 13º salário e FGTS;
- não sofrem incidência de INSS.
Se forem consideradas salariais:
- passam a compor a remuneração;
- geram reflexos em diversas verbas trabalhistas;
- aumentam a base de cálculo previdenciária.
Em muitos casos, essa discussão envolve valores expressivos, especialmente em carreiras com grande volume de deslocamentos.
Um ponto de atenção importante
No contexto dos aeronautas, é comum que as diárias sejam pagas de forma frequente, dada a própria natureza da atividade. Isso, por si só, não descaracteriza automaticamente sua natureza indenizatória.
O elemento decisivo continua sendo a finalidade da verba.
Importante: o simples pagamento habitual de diárias não transforma, por si só, a verba em salário é necessário analisar se há desvirtuamento de sua função.
Conclusão
As diárias de viagem no setor da aviação, em regra, possuem natureza indenizatória, pois visam ressarcir despesas decorrentes da atividade profissional fora da base contratual.
No entanto, essa natureza pode ser alterada quando a verba passa a ser utilizada como forma de remuneração indireta, especialmente quando desvinculada de gastos reais.
Por isso, a análise deve sempre considerar a realidade do caso concreto, à luz da legislação trabalhista e do entendimento da Justiça do Trabalho.

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