Aeronautas

Saiba tudo sobre Aposentadoria Especial para os Aeronautas.

Aposentadoria Especial

Quem são os Aeronautas?

Aeronautas são todos os profissionais que exercem atividade profissional no interior de uma aeronave, sendo que quando estão em exercício, possuem a designação de tripulantes, entre eles, podemos citar, o comandante (piloto), co-piloto, comissário de bordo, mecânico de vôo, navegador e radioperador de vôo.

Nesse contexto, a justiça federal pátria já pacificou o entendimento de que as atividades exercidas pelos aeronautas a bordo de aeronaves são consideradas especiais, em razão da exposição dos mesmos à pressão anormal.

Portanto, o segurado que exerceu tal atividade por 25 anos, tem direito a concessão do benefício de aposentadoria especial. E se já aposentado, tem direito de postular a revisão de sua aposentadoria para elevar o valor mensal.

Piloto e co-piloto

de avião

Comissário

de bordo

Piloto e co-piloto

de helicóptero

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Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria diferenciada das demais, ela tem presença na legislação brasileira desde a LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social), desde 1960, portanto.

Atualmente tem embasamento na Constituição Federal, no art. 201, § 1ª, que afirma ser proibido a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, exceto para os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (= Aposentadoria Especial).

Pois são atividades desempenhadas em exposição aos agentes nocivos trazidos pelos decretos regulamentares da Previdência Social, além daqueles agentes nocivos trazidos pela portaria 3214/78, que introduziu a NR 15, entre outros agentes nocivos espalhados pelas normas NHO da Fundacentro.

Em linhas gerais pode-se dizer que são aquelas atividades com direito a insalubridade, periculosidade e penosidade. Insalubridade, periculosidade e penosidade não são sinônimos de atividade especial, embora haja muita similaridade, há certas diferenças. Explicamos: basicamente a insalubridade, periculosidade e penosidade são direitos trabalhistas e tem previsão dentro da CLT, NR-15 e em leis esparsas. Enquanto que as atividades especiais são passíveis de concessão de aposentadoria especial e estão previstas nos decretos regulamentares da Previdência Social, conforme dito anteriormente, podendo também haver agentes nocivos trazidos pela NR-15 que darão direito a aposentadoria especial.

O principal documento é o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Existem outros formulários, mas desde 01/01/2004 somente o formulário PPP será aceito pelo INSS. Antigamente os formulários DSS-8030, DIRBEN-8030, SB-40, entre outros, faziam as vezes do atual PPP.

Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente.

Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da fundacentro, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

Importante referir que com a proposta da reforma da previdência, levada recentemente ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações e/ou serem extintas, hipótese mais provável.

Por isso aqueles que tenham já o tempo mínimo necessário ou ainda não sabem qual o seu tempo de trabalho, importante que se informem com advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantia de direitos e valores a serem recebidos no futuro.

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O comissário de bordo tem direito a aposentadoria especial? SIM.

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