Saiba tudo sobre Aposentadoria Especial para os Aeroviários.
Aposentadoria Especial
Quem são os Aeroviários
A aposentadoria especial do aeroviário é devida para aqueles que trabalham nos serviços de:
- Manutenção: Engenheiros e Mecânicos de manutenção nas diversas especializações designadas pela diretoria de aeronáutica.
- Operações: Funções relacionadas como o tráfego, às telecomunicações e a meteorologia, compreendendo despachantes e controladores de vôo, gerentes, balconistas recepcionistas, radiotelegrafistas, rádiotelefonistas, rádioteletipistas, meteorologistas.
- Serviços gerais: compreendidas pela limpeza e vigilância de edifícios, hangares, pistas, rampas, aeronaves e outras relacionadas com a conservação do patrimônio empresarial).
Portanto, o agente aeroportuário, o auxiliar de serviços aeroportuários, o profissional de navegação aérea e tráfego aéreo, o operador de estação aeronáutica, o técnico em mecânica, auxiliar de enfermagem, engenheiro, entre outros, são aeroviários nos termos do Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962 e tem direito a aposentadoria especial.
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Aeroviário
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A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria diferenciada das demais, ela tem presença na legislação brasileira desde a LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social), desde 1960, portanto.
Atualmente tem embasamento na Constituição Federal, no art. 201, § 1ª, que afirma ser proibido a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, exceto para os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (= Aposentadoria Especial).
Pois são atividades desempenhadas em exposição aos agentes nocivos trazidos pelos decretos regulamentares da Previdência Social, além daqueles agentes nocivos trazidos pela portaria 3214/78, que introduziu a NR 15, entre outros agentes nocivos espalhados pelas normas NHO da Fundacentro.
Em linhas gerais pode-se dizer que são aquelas atividades com direito a insalubridade, periculosidade e penosidade. Insalubridade, periculosidade e penosidade não são sinônimos de atividade especial, embora haja muita similaridade, há certas diferenças. Explicamos: basicamente a insalubridade, periculosidade e penosidade são direitos trabalhistas e tem previsão dentro da CLT, NR-15 e em leis esparsas. Enquanto que as atividades especiais são passíveis de concessão de aposentadoria especial e estão previstas nos decretos regulamentares da Previdência Social, conforme dito anteriormente, podendo também haver agentes nocivos trazidos pela NR-15 que darão direito a aposentadoria especial.
O principal documento é o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Existem outros formulários, mas desde 01/01/2004 somente o formulário PPP será aceito pelo INSS. Antigamente os formulários DSS-8030, DIRBEN-8030, SB-40, entre outros, faziam as vezes do atual PPP.
Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente.
Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.
Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.
O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da fundacentro, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.
Importante referir que com a proposta da reforma da previdência, levada recentemente ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações e/ou serem extintas, hipótese mais provável.
Por isso aqueles que tenham já o tempo mínimo necessário ou ainda não sabem qual o seu tempo de trabalho, importante que se informem com advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantia de direitos e valores a serem recebidos no futuro.
Dicas e notícias
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