Comissários de Bordo

Aqui você vai saber tudo sobre Aposentadoria para Comissário de Bordo.

Aposentadoria Especial

Sou comissário, tenho direito?

comissário de bordo é considerado aeronauta, nos termos da Lei nº. 7.183/84, que regulamenta o exercício da profissão do aeronauta e estabelece que o “aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho”.

Respondendo à pergunta “o comissário de bordo tem direito a aposentadoria especial?” SIM, tem direito a aposentadoria especial.

Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente. Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.

Comissários no Brasil
Tem mais de 25 anos de atividade
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Não procuraram o benefício especial
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Ainda tem o direito à concessão

Entramos com ações de aposentadoria para todos os aeronautas e comissários de bordo de todo Brasil

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Comissário de Bordo

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A aposentadoria especial é mais benéfica do que a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo exigido apenas 25 anos de atividade especial, não exige idade mínima e não sofre desconto no valor final da aposentadoria. Portanto, é a melhor forma de aposentadoria existente do regime geral de previdência social (INSS).

A  aposentadoria especial, portanto, é garantida aos aeronautas pelo simples fato de serem considerados aeronautas, em razão do enquadramento por categoria profissional, uma vez que nos decretos do Poder Executivo até 28/04/1995 sempre constaram como aquelas profissões que tinham direito a aposentadoria especial.

Portanto, até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), todos os aeronautas têm direito garantido a aposentadoria especial, bastando comprovar a sua profissão, através da carteira de trabalho ou qualquer outro meio de prova.

Importante ressaltar que atualmente não há a necessidade de se afastar da função no caso de concessão de aposentadoria especial.

Portanto, com a concessão da aposentadoria especial o piloto poderá continuar voando.

Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente.

Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da fundacentro, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

Importante referir que com a proposta da reforma da previdência, levada recentemente ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações e/ou serem extintas, hipótese mais provável.

Por isso aqueles que tenham já o tempo mínimo necessário ou ainda não sabem qual o seu tempo de trabalho, importante que se informem com advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantia de direitos e valores a serem recebidos no futuro.

Dicas e notícias

Sobre o Comissário de Bordo

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O comissário de bordo tem direito a aposentadoria especial? SIM.

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