
Diárias de viagem para aeronautas: natureza salarial ou indenizatória?
No cotidiano da aviação, o pagamento de diárias de viagem é prática comum. Aeronautas, como pilotos e comissários, frequentemente permanecem fora de sua base contratual, o que
O comissário de bordo é considerado aeronauta, nos termos da Lei nº. 7.183/84, que regulamenta o exercício da profissão do aeronauta e estabelece que o “aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho”.
Respondendo à pergunta “o comissário de bordo tem direito a aposentadoria especial?” SIM, tem direito a aposentadoria especial.
Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente. Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.
A aposentadoria especial é mais benéfica do que a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo exigido apenas 25 anos de atividade especial, não exige idade mínima e não sofre desconto no valor final da aposentadoria. Portanto, é a melhor forma de aposentadoria existente do regime geral de previdência social (INSS).
A aposentadoria especial, portanto, é garantida aos aeronautas pelo simples fato de serem considerados aeronautas, em razão do enquadramento por categoria profissional, uma vez que nos decretos do Poder Executivo até 28/04/1995 sempre constaram como aquelas profissões que tinham direito a aposentadoria especial.
Portanto, até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), todos os aeronautas têm direito garantido a aposentadoria especial, bastando comprovar a sua profissão, através da carteira de trabalho ou qualquer outro meio de prova.
Importante ressaltar que atualmente não há a necessidade de se afastar da função no caso de concessão de aposentadoria especial.
Portanto, com a concessão da aposentadoria especial o piloto poderá continuar voando.
Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente.
Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.
Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.
O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da fundacentro, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.
Importante referir que com a proposta da reforma da previdência, levada recentemente ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações e/ou serem extintas, hipótese mais provável.
Por isso aqueles que tenham já o tempo mínimo necessário ou ainda não sabem qual o seu tempo de trabalho, importante que se informem com advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantia de direitos e valores a serem recebidos no futuro.

No cotidiano da aviação, o pagamento de diárias de viagem é prática comum. Aeronautas, como pilotos e comissários, frequentemente permanecem fora de sua base contratual, o que

A fadiga é um dos fatores humanos mais relevantes na aviação. Diferentemente de um simples cansaço, ela compromete reflexos, tomada de decisão e a própria

A rotina do aeronauta envolve muito mais do que o tempo efetivamente em voo. Períodos de sobreaviso e reserva fazem parte da dinâmica da profissão e, embora nem sempre
Solicite a simulação do seu cálculo de aposentadoria sem nenhum compromisso. Nós atuamos em busca dos direitos da categoria, com isso, caso você seja um profissional com estas características, fale agora conosco.
Se você está interessado em saber mais sobre a sua aposentadoria, por favor, envie-nos uma mensagem, nós gostaríamos de te ouvir.
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